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Tribuna
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

O Estado brasileiro e a impunidade em crimes contra comunicadores

É necessário políticas públicas que possam mapear as violações cometidas contra comunicadores

Protesto contra assassinatos de jornalistas no México
Protesto contra assassinatos de jornalistas no MéxicoHENRY ROMERO (REUTERS)
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Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro. Era pouco mais de 19h, do dia 13 de fevereiro de 2014, uma quinta-feira, quando o jornalista Pedro Palma chegou em casa depois de sair do trabalho. Ao descer de seu carro, dois homens em uma motocicleta se aproximaram. Um deles sacou o revólver e realizou três disparos; dois deles acertaram a barriga de Pedro; o outro, o tórax. O jornalista morreu na hora.

Pedro Palma era dono do Panorama Regional, um pequeno jornal local. O veículo era conhecido pelas matérias sobre irregularidades praticadas pelas prefeituras das cidades da região. Apesar de os criminosos ainda não terem sido indiciados pelas autoridades, a principal suspeita é que o assassinato do jornalista tenha ligação com seu exercício profissional.

A morte de Pedro é um dos 12 casos de assassinatos de comunicadores¹ ocorridos entre 2012 e 2014 cujos desdobramentos a ARTIGO 19 vem monitorando até hoje. De todos eles, apenas três tiveram criminosos identificados e responsabilizados. Nos outros nove, incluindo o caso de Pedro Palma, ninguém foi responsabilizado, sendo que em seis deles, as investigações sequer foram concluídas.

Esse é o enredo que reflete a impunidade em crimes contra comunicadores não apenas no Brasil mas também em outros países. Segundo a Unesco, no período de 2006 a 2016, 930 jornalistas de todo o mundo foram assassinados por conta de seus trabalhos. E só em 8% dos casos os responsáveis pelos crimes foram identificados e levados à Justiça.

Tal cenário representa um terreno fértil para que o ciclo de violações contra comunicadores siga ocorrendo. Como consequência, surge a autocensura, a qual outros comunicadores acabam se sujeitando pelo medo de represálias. Informações de interesse público deixam então de ser publicadas, prejudicando não apenas o direito à liberdade de expressão desses indivíduos, mas também o direito à informação de toda a sociedade.

Para atacar o problema por aqui, é fundamental que o Estado brasileiro empreenda os recursos e esforços necessários na resolução desses crimes. Nesse sentido, uma boa prática é a designação de delegacias especializadas em homicídios e de grupos de trabalho interinstitucionais para conduzir as investigações, medida que, segundo o histórico, aumenta as chances de se alcançar a responsabilização dos criminosos envolvidos. Outro fator decisivo é a atuação do Ministério Público, que pode contribuir não só com o controle externo da atividade policial, mas também com a eficácia dos inquéritos policiais.

Vale ainda citar que, de acordo com o monitoramento da ARTIGO 19, os casos de assassinatos de comunicadores em que as investigações transcorreram com maior êxito foram aqueles em que as provas foram reunidas rapidamente e que consideraram a atividade profissional da vítima como principal hipótese para a motivação do crime. No caso desta última, apesar de parecer uma presunção óbvia, ela nem sempre é levada em conta pelas autoridades investigativas.

Assassinatos contra comunicadores trazem ainda uma característica marcante: em quase todos eles, os crimes são cometidos por pistoleiros contratados para isso, com a existência da figura de um ou mais mandantes por trás. Estes, no entanto, dificilmente são responsabilizados – nos 12 casos monitorados pela ARTIGO 19, por exemplo, a responsabilização dos mandantes não ocorreu sequer uma vez. Por isso, para que a impunidade seja combatida de fato, é de suma importância que todos os envolvidos no crime, e não somente os executores, sejam responsabilizados.

Por fim, é essencial que o Estado brasileiro assuma a responsabilidade de produzir políticas públicas que possam mapear de forma mais detalhada as principais características das graves violações (ameaças, sequestros, tentativas de assassinato e assassinatos) cometidas contra comunicadores no Brasil, levantando informações sobre os locais e a forma que ocorrem, o perfil dos perpetradores e os tipos de cobertura que oferecem mais risco. E, indo mais além, que também sejam capazes de fomentar ações preventivas e garantir a proteção de comunicadores que estejam sob risco.

Neste dia 2 de novembro, data em que o mundo celebra o Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Jornalistas, precisamos mais do que nunca lembrar daqueles que foram assassinados exercendo o direito à liberdade de expressão e informação. Para que essa realidade não continue, precisamos também seguir cobrando o Estado para que enfrente esse cenário de violência e impunidade, com a adoção de medidas rápidas, consistentes e duradouras.

Paula Martins é diretora-executiva da ARTIGO 19

João Ricardo é coordenador de Comunicação da mesma entidade

¹ Comunicadores são aqueles que têm no exercício da comunicação sua atividade regular, como, por exemplo, jornalistas, blogueiros, radialistas e midiativistas

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