Independência da Catalunha: o que deve acontecer a partir de agora
A aplicação da lei de transitoriedade foi aprovada
Os independentistas do Parlament (Parlamento catalão) aprovaram hoje uma norma que atribui ao Govern (governo da Catalunha) a responsabilidade de colocar em ação a Lei de Transitoriedade Jurídica e Institucional. Esta lei se transforma agora no novo foco do conflito entre os independentistas catalães e o governo espanhol. Trata-se de uma espécie de Constituição provisória que estaria vigente por um ano, o tempo que se calcula que pode levar a elaboração de uma Constituição definitiva para a Catalunha, prometida pelo independentismo desde que este lançou seu desafio. “Enquanto não for aprovada a Constituição da República, a presente lei é a norma suprema do ordenamento jurídico catalão”, diz o redigido. Estes são os aspectos mais destacados dessa lei:
Estado catalão. O artigo 1º. estabelece que “a Catalunha se constitui em uma república de direito, democrática e social”, na qual o direito internacional e os tratados internacionais serão respeitados.
Chefe de Estado. É o presidente da Generalitat (o atual governo regional autônomo), que “assume a mais alta representação e dirige a ação de governo”.
Nacionalidade. São catalães as pessoas que na data de hoje possuírem a nacionalidade espanhola e estiverem cadastradas como residentes na Catalunha antes de 31 de dezembro de 2016. Os que se cadastrarem como moradores depois dessa data poderão sê-lo, se solicitarem, a partir do momento em que completarem dois anos de residência. No caso dos estrangeiros, poderá ser catalão se ficar demonstrada uma residência continuada por um mínimo de cinco anos, e os que respondam a outra série de requisitos previstos na lei.
Direito vigente. Todas as normas locais, regionais e de âmbito espanhol vigentes atualmente na Catalunha continuarão sendo aplicadas “em tudo aquilo que não transgrida a presente lei e o direito catalão aprovado com posterioridade”.
Línguas oficiais. Serão três, e terão o mesmo status: o catalão, o castelhano e o aranês (falada do vale de Aran, no noroeste da Catalunha). Dá-se como válida a lei de política linguística de 1998.
Poder Judiciário. O atual Tribunal Superior de Justiça da Catalunha se transforma no Tribunal Supremo Catalão e comanda a administração de justiça catalã. Seu presidente é nomeado pelo presidente da Generalitat. O procurador-geral da Catalunha é nomeado pelo Parlament (O Parlamento local) a partir de indicação do Executivo. Os juízes e promotores espanhóis que tiverem três anos de antiguidade na Catalunha conservam sua vaga. Se o período for menor, podem solicitar a permanência.
Anistia política. Prevê-se a possibilidade de arquivar ou anular os processos penais contra investigados ou condenados por condutas que “procurassem o pronunciamento democrático sobre a independência da Catalunha ou a criação de um novo Estado”.
Negociação da dívida. A Generalitat assume todos os tributos e taxas pagos na Catalunha, incluindo as contribuições previdenciárias. Fica pendente de negociação com o Estado espanhol o futuro dos direitos e obrigações de caráter econômico e financeiro, ou seja, a partilha da dívida.
Funcionalismo público. Os funcionários públicos do Estado espanhol seriam assumidos pelas instituições catalãs “nas mesmas condições de remuneração e ocupação”, para que a Generalitat possa substituir toda a administração pública hoje no âmbito espanhol.
Constituição em três fases. O processo constituinte iniciado nesta terça-feira tem três fases, até culminar em uma nova Constituição: o processo participativo, uma espécie de assembleia cidadã; as eleições constituintes das quais sairá o Parlamento que redigirá a proposta de Constituição; e a ratificação do texto em referendo.
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