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Os argumentos da juíza para condenar Bolsonaro por ofensa aos quilombolas

Nem piada nem direito à liberdade de expressão: sentença rejeita todos os pontos da defesa Na peça, presidenciável diz "não ter preconceito" contra grupos que também ataca, como mulheres

Marina Rossi
Jair Bolsonaro na Câmara.
Jair Bolsonaro na Câmara.UESLEI MARCELINO (REUTERS)
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As declarações que Jair Bolsonaro (PSC-RJ) costuma dar em público levaram a uma nova condenação do deputado por danos morais. Desta vez, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que Bolsonaro, pré-candidato à presidência da República que tem na retórica inflamada e no escárnio contra minorias também uma estratégia de conquistar eleitores, pague 50.000 reais de indenização à população quilombola e à população negra em geral depois de ter dito que quilombolas "não servem nem para procriar" durante uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em abril.

Na sentença, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, rebateu um a um os argumentos da defesa do deputado: não se pode justificar as ofensas, ela escreveu, dizendo que se trata de uso de liberdade de expressão ou da oportunidade legítima de um deputado, utilizando a imunidade parlamentar, de defender sua ideologia sem ser constrangido. Muito menos as declarações podem ser enquadradas como "piada". "Política não é piada, não é brincadeira", escreveu Mendes. 

“Eu fui num quilombola em Eldorado Paulista (260 quilômetros de São Paulo), olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas... Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas...”, disse o pré-candidato em abril, provocando risos na plateia. No mesmo evento, ele voltou a dizer que, "fraquejante", teve uma filha mulher depois de três homens, para mais risos da plateia. Também defendeu restrições à imigração a depender da origem interessado a vir para o Brasil. "Alguém já viu algum japonês pedindo esmola? É uma raça que tem vergonha na cara!"

Toda a virulência que já fez o deputado atacar homossexuais ou fazer alusão elogiosa a um torturador da ditadura militar em pleno Congresso, no entanto, desapareceu na defesa formal feita na ação. Seus advogados, inclusive, elencam todos os grupos que em geral povoam de maneira negativa seu discurso para dizer que o deputado “não tem preconceito com relação à raça, aos imigrantes, ao público LGBT, aos índios, mulheres, em nada do que está sendo acusado nessa demanda”. A defesa diz ainda que “notoriamente palestrou se utilizando de piadas e bom humor” e que por isso não poderia ser responsabilizado pelo tom jocoso de suas palavras. Por fim, argumenta que as declarações dele “são flagrantemente interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família”.

Mas, para a juíza Frana Elizabeth Mendes, o deputado "tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade.” E aponta “total inadequação da postura e conduta praticada” pelo deputado. Mendes ainda que não há vestígio de perseguição política na acusação e refuta a questão da imunidade: "A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras (...) que ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos".

A juíza argumentou que o deputado tem toda a liberdade para criticar legislação como demarcação de terras indígenas ou quilombolas, mas, em sua visão, não foi isso que o deputado fez: "O réu não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos".

Penalidade e candidatura em 2018

É ao menos a segunda vez nos últimos meses que Bolsonaro é punido por seu discurso. Em agosto, ele foi condenado a pagar 10.000 reais à deputada Maria do Rosário (PT-RS) por ter dito a ela que não a "estupraria" porque ela "não merecia". É pelo mesmo episódio que o deputado do Rio é réu em uma ação criminal por incitação ao crime de estupro e injúria, que corre no Supremo Tribunal Federal desde o ano passado.

As condenações de Bolsonaro na Justiça ou mesmo uma possível condenação no STF não são capazes, porém, de impedir que ele concorra nas eleições de 2018. Um dos principais nomes na disputa eleitoral para a presidência, o deputado não ficaria implicado na Lei da Ficha Limpa porque esta legislação não se aplica a casos na esfera cível. A Lei da Ficha Limpa diz que ficam inelegíveis políticos condenados apenas no âmbito criminal.

Nem mesmo uma possível condenação no STF na ação criminal pelo mesmo caso teriam potencial para impedi-lo de concorrer em 2018. Isso porque os crimes de injúria e incitação ao estupro não estão tipificados na Lei da Ficha Limpa. “A reforma na lei da ficha limpa só prevê a impossibilidade de concorrer em crimes específicos, esse não é o caso”, disse ao EL PAÍS Ivar Hartmann, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em agosto. Entres os crimes específicos da Lei da Ficha Limpa, estão delitos contra a administração pública e o patrimônio público, tráfico de drogas e racismo.

Indenização menor

A nova ação contra o deputado foi ajuizada pelo Ministério Público Federal que pediu uma indenização de 300.000 reais a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos. Quem deverá fazer a indicação dos projetos é a Fundação Cultural Palmares, responsável por emitir o certificado de reconhecimento das comunidades quilombolas.

Porém, a juíza reduziu este valor para 50.000 reais. "Estamos esperando a intimação para analisar se vamos recorrer em face de o valor ser menor do que o pedido", afirmou o procurador-chefe da Fundação Palamres, Jonas Rodrigues. Procurada, a assessoria de imprensa do deputado não atendeu à ligação e não respondeu à mensagem da reportagem, mas, de acordo com o jornal O Estado de São Paulo, a defesa de Bolsonaro vai recorrer.

Atualmente, existem cerca de 3.000 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares. O certificado é a primeira forma de reconhecimento dado aos povos quilombolas. Quando uma comunidade recebe a Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, ela passa a ter direitos e amparos legais, previstos na Constituição, para a valorização e proteção do patrimônio cultural. Posteriormente, o Incra realiza a demarcação das terras.

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