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Juiz suspende ato de Temer que libera iniciativa privada a explorar área da Amazônia

Liminar impede que Governo se desfaça da Renca, localizada no AP e no PA. Planalto vai recorrer

Vista do parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá.
Vista do parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Amapá.Acervo/ICMBIO

Um juiz do Distrito Federal suspendeu a validade do decreto do presidente Michel Temer que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), localizada entre os Estados do Amapá e do Pará, no Norte do Brasil. Em decisão liminar (temporária) assinada na terça-feira, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal, entendeu que um simples ato administrativo do presidente não é capaz de acabar com uma reserva mineral. A área, na Amazônia, tem 46.450 hectares, é maior do que toda a Dinamarca.

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Nas últimas semanas, Temer emitiu dois decretos sobre o assunto, ambos com o mesmo objetivo: acabar com uma regra que destinava uma imensa reserva de cobre na Amazônia apenas à exploração estatal abrindo o caminho para a mineração privada. É uma espécie de nova corrida do ouro amazônico. Antes desse decreto presidencial, a área da Renca só podia ser explorada pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), uma empresa pública pertencente ao Ministério de Minas e Energia.

O primeiro decreto foi publicado no dia 22 de agosto. O segundo, que mantém o teor do primeiro, foi visto como um recuo, mas tenta dar um ar de respeito às regras ambientais. Este foi publicado no dia 28. Na decisão do juiz Spanholo, ele analisou apenas o primeiro decreto, mas deixou claro que qualquer ato praticado na sequência e abordasse o mesmo assunto teria sua medida administrativa suspensa.

Diz um trecho da decisão: “Conforme veiculado pelos meios de comunicação nas últimas horas (NCPC, art. 374, I), fontes oficiais ligadas ao próprio Governo Federal revelam que o recuo seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.), isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da Renca por meio de simples ato administrativo, sem a observância da garantia constitucional”.

A decisão foi sobre uma ação popular apresentada pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes. A Advocacia Geral da União informou que recorreu dessa decisão judicial e espera revertê-la.

Essa não foi a primeira tentativa de acionar a Justiça para tentar impedir a validade do decreto de extinção da Renca. No Amapá, o senador oposicionista Randolfe Rodrigues (REDE-AP) apresentou uma outra ação popular questionando o decreto. No entendimento do parlamentar, a competência de se desfazer de patrimônio público é do Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei, e não do Executivo, por intermédio de um decreto. Este processo ainda não foi julgado.

Na base de Temer no Congresso a decisão de extinguir a reserva também causou discordâncias. O PSDB, por meio do líder do partido na Câmara, Ricardo Tripoli, enviou um ofício para a Casa Civil solicitando que o decreto de Temer fosse suspenso. Os argumentos apresentados por ele são de que faltaram análise técnica e debates públicos para se decidir sobre a entrega dessa área para exploração da iniciativa privada. “É essencial que tal debate se dê no âmbito do Poder Legislativo, sendo realizado pelos representantes do povo e dos estados envolvidos”, alegou Tripoli.

Artistas e outras personalidades engrossaram o coro contra a extinção da Renca. Nos últimos dias vários deles, como a modelo Gisele Bündchen e o cantor Caetano Veloso promoveram protestos virtuais contra o decreto de Temer.

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