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A justiça fecha os olhos diante do drama do aborto na América Latina

Despenalização parcial no Chile, que agora se iguala ao Brasil, representa um pequeno avanço numa região com mais de dois milhões de abortos ilegais por ano

Manifestantes em Buenos Aires pedem a libertação de Belén, que em 2016 estava presa havia mais de dois anos por abortar.
Manifestantes em Buenos Aires pedem a libertação de Belén, que em 2016 estava presa havia mais de dois anos por abortar.Alberto Ortiz (EFE)

O aborto continua sendo um dos grandes tabus na América Latina. A interrupção da gravidez é tipificada como crime em quase todas as legislações nacionais, e sua recente despenalização no Chile sob três hipóteses (risco de vida para a gestante, inviabilidade fetal e estupro) não reabriu o debate em outros países. Mas o abismo entre a lei e a realidade continua dramaticamente presente. Na região do mundo com maior percentagem de gestações não planejadas (56%), segundo a ONU, a cada ano centenas de milhares de mulheres abortam de forma clandestina, e as complicações decorrentes dessas intervenções representam uma das principais causas de mortalidade materna – 67 mortes por cada 100.000 nascidos vivos, segundo a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, um órgão da ONU).

O número de abortos ilegais anuais só pode ser estimado a partir de dados extraoficiais, dada a ausência de estatísticas governamentais, mas claramente superam os dois milhões, somando apenas os dados do Brasil (um milhão de abortos, pelo menos), Argentina (500.000), Colômbia (400.000) e Chile (160.000).

A América Latina domina a lista mundial de países onde vigora a proibição absoluta de abortar em qualquer hipótese – casos da Nicarágua, Honduras, El Salvador e República Dominicana, além do Haiti e três pequenos Estados europeus (Malta, Andorra e o Vaticano). No extremo oposto se encontram aqueles onde a prática é legal: Uruguai, Cuba, Porto Rico e a capital do México. As demais nações proíbem a interrupção da gestação, mas com uma despenalização parcial. As três exceções mais generalizadas são as condições agora aprovadas no Chile e que equipararam o país a lei brasileira: se a gravidez colocar em risco a vida ou a saúde da mulher, se for fruto de violência sexual e se o feto for inviável. Entretanto, são frequentes os obstáculos burocráticos que levam a superar os prazos legais que todas as normativas estabelecem (o número de semanas de gestação) e impedem que as mulheres exerçam seu direito ao aborto legal. Um caso paradigmático é o da Colômbia, onde essas barreiras vão da recusa a prestar atendimento à prática de encaminhar a grávida para vários centros de saúde, a exigência do pronunciamento de juntas médicas e a possibilidade de os médicos alegarem objeção de consciência. O mesmo ocorre em partes do México, Brasil e Argentina.

Mãe aos 11 anos

A situação piora nos países onde o aborto só é permitido se a gravidez ameaçar a vida da mãe, como no Paraguai, uma das nações mais católicas do continente. Em 2015, o caso de Mainumby, de 10 anos, que ficou grávida ao ser estuprada por seu padrasto, desatou uma campanha internacional para que ela pudesse abortar. Foi em vão. A Justiça paraguaia rejeitou essa possibilidade, e a menina se tornou mãe aos 11 anos.

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Nos países centro-americanos citados, o aborto não é uma opção nem sequer quando a mulher pode morrer ou foi estuprada. O castigo são elevadas penas de prisão. Em 2012, um tribunal salvadorenho condenou María Teresa Rivera a 40 anos de reclusão por homicídio qualificado, depois de ela abortar na 21ª semana de gestação. Sua sogra a encontrou quase inconsciente, com uma grande hemorragia. O hospital aonde foi levada a denunciou. Seu caso foi muito criticado por organismos de direitos humanos, e em 2016 um tribunal anulou a sentença.

Também na Argentina, a pressão dos movimentos femininos foi crucial para a libertação de Belén, uma jovem que passou quase três anos presa após sofrer um aborto espontâneo em Tucumán, uma das províncias mais conservadoras do país. Embora a Argentina tenha sido pioneira na região em outras conquistas sociais, como casamento homossexual, os sucessivos projetos de legalização apresentados no seu Congresso nos últimos anos foram arquivados. Na semana passada, o aborto entrou na campanha para a eleição legislativa de outubro, sendo taxativamente rejeitado por dois candidatos importantes.

Todas essas proibições e entraves não dissuadem as latino-americanas. Na maioria de nações existe um mercado negro de drogas abortivas e redes de clínicas clandestinas. O medo da Justiça se soma ao da condenação social e da estigmatização. O avanço do Chile é só um pequeno passo num caminho cheio de obstáculos.

Congresso conservador ameaça conquistas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu no final de 2016 que praticar aborto até os três primeiros meses da gestação não é crime. A decisão foi dada a partir de um caso específico, suspendendo a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam em uma clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro. Um pequeno passo, simbólico e significativo, para os movimentos feministas que há décadas lutam para fazer valer esse direito no Brasil.

A medida não ficou sem resposta. Na Câmara dos Deputados, parlamentares conservadores se mobilizam para tentar rever a decisão do Supremo. Na manga estão vários projetos que têm como objetivo dificultar o acesso das mulheres aos direitos já estabelecidos, como o Projeto de Lei 5069/13, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outros 12 deputados, que prevê que uma vítima de abuso sexual ou estupro terá que realizar um boletim de ocorrência e fazer um exame de corpo de delito para, só então, ser atendida em uma unidade de saúde. A proposta prevê ainda transformar o aborto e crime hediondo, na contramão de pesquisas mundiais que apontam, porém, que a maioria das mulheres que sofreram abuso não dão queixa na delegacia, por, dentre outras razões, medo do agressor.

O PL 1.465/2013, de autoria da deputada Celina Leão (PPS-DF), determina a apresentação de um "programa de orientação sobre os métodos utilizados para a realização do aborto e suas consequências" à mulher que recorresse ao sistema público de saúde do DF para interromper gravidez decorrente de estupro. Já o PL do Senado (PLS) 461/2016, do senador Pastor Valadares (PDT-RO) altera o Código Penal para considerar aborto a interrupção da vida intrauterina em qualquer estágio da gestação.

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