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Julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE: o que pode acontecer?

Presidente Michel Temer pode ter o mandato cassado pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, terceiro dia do julgamento da chapa Dilma-Temer.
O Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, terceiro dia do julgamento da chapa Dilma-Temer.EVARISTO SA (AFP)
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A chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer que concorreu às eleições em 2014, voltou a ser julgada novamente na última terça-feira, 6 de junho. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deram início ao juízo em abril, mas concordaram em dar mais prazo para ouvir testemunhas, vão avaliar se a chapa praticou abuso político e econômico durante a campanha. Se julgarem que sim, e que isso influenciou o resultado do pleito, Temer pode perder o cargo de presidente da República, e tanto ele quanto Rousseff ficariam inelegíveis por oito anos. O presidente tenta diferenciar sua campanha da de sua antecessora e justificar que não estava envolvido nos delitos que são atribuídos ao PT, pois as contas dos partidos eram diferentes.

A oposição acredita que o desgaste político enfrentado pelo presidente após a delação da JBS pode contribuir para a decisão de cassação da chapa. Mas, na última semana, o presidente parece ter ganhado fôlego, dando a sensação a seus apoiadores de que poderá vencer o processo ou, ao menos, postergá-lo, com a ajuda de um eventual pedido de vistas (mais tempo para analisar o tema) de um ministro. O TSE vai definir qual lado tem razão, e se o presidente vai ou não concluir seu mandato ao final de 2018.

Entenda abaixo como acontece o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE.

Quando ele acontece?

Gilmar Mendes, presidente do TSE, definiu as sessões plenárias apenas para o julgamento. A primeira, em 6 de junho (terça), às 19h. No dia 7, às 9h. E no dia 8 (quinta-feira) são três sessões, uma às 9h, às 14h e outra às 19h (inicialmente eram quatro sessões, mas o Tribunal não descarta estender até o fim de semana as sessões para julgar o caso).

O julgamento pode ser prolongado, caso os ministros julguem que há necessidade. Se esse for o caso, eles também vão decidir quando o pleito é retomado.

Como começou a ação?

O Diretório Nacional do PSDB e a Coligação Muda Brasil, da qual o partido fazia parte em 2014, ingressou no TSE com quatro procedimentos contra a chapa Dilma-Temer. Elas foram posteriormente unificadas em uma única investigação, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 1943-58. A chapa do candidato derrotado naquelas eleições, Aécio Neves, pede a cassação da chapa reeleita por suposto abuso de poder político e econômico. Mas, em suas alegações finais, em março deste ano, o partido do tucano, que se tornou aliado de Temer após o impeachment de Dilma, isenta o presidente das acusações.

Quais são as acusações?

A coligação Muda Brasil argumentou em sua petição inicial que a chapa Dilma-Temer realizou gastos além do limite estabelecido nos termos da Lei das Eleições, e teria obtido financiamento oficial de campanha por meio de empreiteiras contratadas pela Petrobras com dinheiro "oriundo da corrupção" da empresa. A coligação ainda acusa a chapa de atacar Aécio Neves por meio de propagandas feitas por sindicatos.

No campo de abuso do poder político, a Muda Brasil apontou que Dilma e Temer utilizaram a máquina administrativa federal para servir suas pretensões políticas, por meio de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional, como um, feito por Dilma no Dia Internacional das Mulheres, em que ela destacou programas do Governo e empregos criados. Também afirma que foram ocultadas, durante a eleição, a divulgação de dados econômico-sociais negativos.

Como foi a investigação?

Foram coletadas perícias contábeis em empresas suspeitas de terem participado de fraude na campanha. Uma delas é a Focal Confecção e Comunicação, que segundo reportagem do jornal O Globo, recebeu 23,9 milhões para fornecer material gráfico e montagem de palanques, apesar de ter um capital social declarado de apenas 30.000 reais.

Também foram ouvidas testemunhas. Entre elas os executivos da Odebrecht. Em março deste ano, vazamentos do conteúdo destes depoimentos ao TSE causaram furor em Brasília. O herdeiro da construtora, Marcelo Odebrecht, afirmou, por exemplo, que parte dos 150 milhões de reais pagos para a chapa Dilma-Temer foram repassados via caixa dois.

Também ouvido pelo TSE, o executivo da Odebrecht, Claudio Melo Filho, afirmou que Temer solicitou a Marcelo, pessoalmente em um jantar no Palácio do Jaburu, 10 milhões de reais em caixa dois para candidatos apoiados por ele para a campanha de 2014. Marcelo, em seu depoimento, confirmou o jantar, mas negou que o pedido tenha sido feito pessoalmente por Temer. Os dois executivos foram submetidos a uma acareação no processo do TSE. 

Em abril, as delações premiadas prestadas por esses executivos aos procuradores da Lava Jato se tornaram públicas, com informações que implicam tanto Dilma como Temer. Os depoimentos prestados ao TSE vão constar no relatório final da investigação.

Quem é o relator?

O ministro Herman Benjamin é o terceiro relator do processo. Em 18 de dezembro de 2014, quando foi distribuído pela primeira vez, ele ficou a cargo de João Otávio de Noronha. Com o término do mandato dele no TSE, em 16 de outubro de 2015, a ação foi redistribuída à ministra Maria Thereza de Assis Moura, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Mas, em 31 de agosto de 2016, com o fim do mandato da ministra no TSE, a ação foi redistribuída ao ministro Herman Benjamin, empossado corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Quem são os julgadores?

A corte é formada por três ministros do STF, dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois membros da classe dos advogados, que foram recentemente indicados pelo Planalto.

- O presidente desde maio do ano passado é o ministro do Supremo Gilmar Mendes, polêmico por sua aproximação com os tucanos

- O vice-presidente é o também ministro do STF, Luiz Fux, indicado para a Suprema Corte brasileira por Dilma Rousseff, em 2011

- A ministra Rosa Weber ocupa a terceira cadeira dedicada ao STF e também foi indicada para a Corte pela ex-presidenta

- Antonio Hernan Benjamin, o relator do caso, ocupa uma das vagas destinadas ao STJ, para o qual foi indicado ministro em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o escolheu em uma lista feita por seus pares

- O outro membro do STJ é Napoleão Nunes Maia Filho, também escolhido por Lula por encabeçar a lista feita por seus pares, em 2007. Ele foi citado por um dos delatores da JBS por ter, segundo o executivo da empresa  Francisco de Assis e Silva, ter intercedido em favor da gigante frigorífica em um processo. Segundo a Folha de S.Paulo, ele é a aposta de Temer para um possível pedido de vista, que atrasaria o julgamento

- O advogado Ademar Gonzaga Neto ocupa outra das vagas de sua classe. Ele está na Corte deste 2013, quando passou a atuar como ministro substituto, indicado por Dilma. No início deste ano, ganhou a vaga permanente após indicação de Michel Temer. Já trabalhou na assessoria jurídica de diversos partidos e campanhas, incluindo a da própria Rousseff, em 2010

- Tarcisio Vieira de Carvalho Neto também foi indicado recentemente para a vaga principal por Michel Temer. Ele ocupava a vaga de juiz substituto desde 2014. É membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil e professor adjunto da Universidade de Brasília

Série AIJE - Passo a passo

Conheça o passo a passo do julgamento da Aije nº 194358, relativo ao processo de cassação da chapa Dilma-Temer. Mais informações sobre o processo: https://goo.gl/zX8SP8

Posted by Tribunal Superior Eleitoral (TSE) on Friday, June 2, 2017

Como é o julgamento?

Herman Benjamin faz  a leitura de seu relatório. O documento traz um resumo das diligências feitas na ação, dos depoimentos, provas coletadas e perícias. O processo, até agora, tem 8.536 páginas e 29 volumes, que contêm 62 depoimentos testemunhais de 56 depoentes.

Depois, falam na tribuna os advogados de acusação e os de defesa, nessa ordem. Em seguida, também poderá falar o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cada um terá 15 minutos para suas exposições.

Na sequência, Benjamin apresenta o seu voto. E, depois dele, votam, nesta ordem: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Quanto tempo pode durar?

A previsão é que o julgamento dure os três dias propostos por Gilmar Mendes. Mas o processo pode se alongar e, neste caso, os ministros marcariam as novas sessões que dariam continuidade ao julgamento. É possível, inclusive, que ele se continue pelo final de semana, apesar de não ser algo comum no TSE, cujo histórico mostra que reuniões de sábado e domingo só costumam acontecer durante as eleições e no caso de necessidade de decisões urgentes, como um direito de resposta a algum candidato, por exemplo. 

Também é possível que o julgamento seja interrompido, com o pedido de vistas de algum dos julgadores. Neste caso, não há prazo para que o júri seja retomado

O julgamento é político?

É um julgamento técnico, com oitiva de testemunhas e coleta de provas. Nos bastidores, entretanto, se fala que existem aspectos políticos que podem influenciar tanto a decisão pessoal de cada ministro como a agilidade do processo, pois os julgadores sabem das consequências que a decisão pode ter para o país. O próprio presidente Temer já reconheceu isso na polêmica conversa gravada com o empresário Joesley Batista, da J&F, controladora da JBS. Na ocasião, ele afirmou não acreditar que seria cassado, pois os ministros do TSE tinham "consciência política". "Eu acho que não passa o negócio da minha cassação, porque eles têm uma consciência política de 'porra, mais um presidente...". Mas o diálogo aconteceu antes da crise gerada pela própria gravação, e o entendimento agora pode ser o de que a demora para a saída de Temer pioraria a situação do país. Como dificilmente ele renunciaria, para não perder o foro privilegiado, e um impeachment pode durar até o ano que vem, a saída pelo TSE seria a solução mais rápida. Cabe a Temer convencê-los (e ao país) de que a crise está controlada

Quais os possíveis resultados?

Absolvição de ambos: os ministros podem determinar que a campanha Dilma-Temer não cometeu qualquer irregularidade ou a irregularidade cometida não influenciou na decisão.

Condenação só de Dilma: aconteceria se eles julgarem que as duas campanhas eram separadas e apenas ela se beneficiou de irregularidades. É o argumento usado pela defesa do presidente.

Condenação de ambos: decide-se que a campanha era uma só e que ambos foram beneficiados pelas irregularidades

O que acontece se Temer for cassado?

Os ministros determinarão se o afastamento da função seria ou não imediato. O Código Eleitoral prevê que quando a vacância do cargo se dá por motivações eleitorais, como a cassação pelo TSE, haverá novas eleições diretas, se isso ocorrer até seis meses antes do fim do mandato. Ou seja, se ocorresse a cassação até 30 de junho de 2018, deveria haver novas eleições diretas. Depois disso, segundo o Código Eleitoral, haverá eleição indireta, pelo colégio eleitoral (formado pelos 513 deputados e 81 senadores).

Mas o assunto é polêmico porque esta regra difere do que prevê a Constituição Federal, que diz que há eleições indiretas quando a vacância do cargo ocorre até o fim da primeira metade do mandato. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade para questionar no Supremo Tribunal Federal se a regra do Código Eleitoral, de 2015, é inconstitucional, posição que ele defende. Há juristas, entretanto, que defendem que a regra da Constituição vale apenas para casos de renúncia, impeachment, morte ou doença e não para os casos em que a eleição é anulada, como numa eventual cassação pelo TSE. Caberá, portanto, ao Supremo, decidir qual das regras é válida para o caso.

O que acontece com Dilma?

Dilma, que já sofreu impeachment por acusações de improbidade administrativa, poderá se tornar inelegível por oito anos. Mas isso também ficará a critério do que for decidido pelos ministros. Temer poderá, também, se condenado, tornar-se inelegível pelo mesmo período

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