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Supremo ratifica sentença de 21 meses de prisão a Messi por fraude fiscal

Jogador do Barcelona é considerado autor de três crimes fiscais por fraudar 15 milhões de reais

Reyes Rincón
Messi, no domingo passado, no Camp Nou.
Messi, no domingo passado, no Camp Nou.Albert Gea (Reuters)
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O Supremo Tribunal considera Lionel Messi autor de três crimes fiscais. O tribunal confirmou a sentença de 21 meses de prisão proferida em julho pela Audiência de Barcelona ao atacante do FC Barcelona por fraudar 4,1 milhões de euros (15 milhões de reais) à Fazenda durante os exercícios de 2007, 2008 e 2009, por não pagar na Espanha os impostos de 10,1 milhões de euros (37 milhões de reais) recebidos pelos direitos de imagem do atacante durante esse período.

O pai do jogador, Jorge Horacio Messi, condenado como coautor, teve sua pena atenuada pelo Supremo de 21 a 15 meses de prisão ao receber o atenuante de reparação do prejuízo porque seu filho (a quem o tribunal catalão aplicou esse atenuante) devolveu à Fazenda o dinheiro fraudado. Por ser uma condenação inferior a dois anos e pelo jogador e seu pai não terem antecedentes, a Audiência de Barcelona pode suspender a prisão dos Messi.

O tribunal negou o recurso apresentado pelos advogados do atacante e seu pai e considera que ambos fraudaram a Fazenda em 4,1 milhões de euros (15 milhões de reais). O Supremo confirma também a multa de dois milhões de euros (7 milhões de reais) imposta ao atacante e diminui de 1,5 milhão a 1,3 milhão de euros (5,5 a 4,7 milhões de reais) a de seu pai. Os Messi já pagaram a multa após a sentença da Audiência de Barcelona.

Em sua sentença, os magistrados do Supremo questionam o fato dos assessores financeiros do jogador terem sido excluídos da acusação nesse caso. A sentença inclui dois votos particulares, dos magistrados Luciano Varela e Andrés Palomo, que entendem que o crime fiscal deveria ter sido considerado como ininterrupto. Um terceiro magistrado dos cinco que formaram o grupo, Alberto Jorge Barreiro, teve o mesmo parecer em relação à essa questão.

A defesa do jogador e seu pai sustentou, durante o julgamento oral realizado em junho de 2016 em Barcelona, que Leo Messi havia delegado suas obrigações com a Fazenda a seu pai e este a seus assessores. “Eu me dedicava a jogar futebol. Confiava em meu pai e nos advogados que havíamos contratado para trabalhar com isso. Em nenhum momento me passou pela cabeça que eu seria enganado”, declarou o jogador à época. Jorge Messi respaldou seu filho e acusou seus assessores. “Como ele joga futebol, eu tinha as mesmas necessidades dele. Precisava de alguém que nos assessorasse em tudo o que é legal porque não entendo nada disso, para mim é chinês”, se defendeu durante o julgamento.

A Audiência de Barcelona, entretanto, sustentou em sua sentença que Lionel Messi agiu com “ignorância deliberada” ao evitar se informar sobre o que estava ao seu alcance através de “meios confiáveis, rápidos e ordinários”. O Supremo ratifica esse argumento e derruba um por um todos os motivos alegados pelo atacante para recorrer de sua condenação. Entre outros, que a sentença afeta sua “dignidade humana” porque utiliza o acusado para enviar “uma mensagem à população” sobre o cumprimento das responsabilidades fiscais. Os magistrados refutam essa interpretação e repreendem duramente o jogador: “O homem é um ser com dignidade e senhor de seus atos”, alertam. “E ainda mais se os atos, por seus importantes efeitos econômicos, enfraquecem a capacidade do Estado para poder justamente atenuar as necessidades de pessoas submetidas a situações sociais e econômicas muito mais incompatíveis com a dignidade do ser humano do quem enfrenta uma pena democraticamente determinada pela lei”.

"Sabe que está fraudando"

Os magistrados do Supremo também não admitem que, como alegou o jogador, ele estivesse alheio às manobras fiscais de seus assessores para evitar o pagamento de impostos e entendem que Leo Messi conhecia inequivocamente sua obrigação de ser taxado pelos rendimentos obtidos pela exploração de seus direitos de imagem. Nesse sentido, afirmam que “não é lógico admitir que quem recebe rendimentos consideráveis ignore o dever de ser taxado por isso. E não é lógico dizer que quem constata que não paga absolutamente nada de impostos à Fazenda, apesar do elevado conhecimento de rendimentos concretos (os direitos de imagem), sabe que está cometendo fraude ilicitamente”. Alertam que o atacante começou a assinar contratos de cessão de direitos de imagem quando era menor, mas continuou assinando-os quando se tornou maior de idade e afirmam que o jogador “interveio pessoalmente em muitos dos contratos que se seguiram”. “Se quem sabe disso ainda pode ter alguma dúvida, não importa seu grau de ingenuidade, as ações que indicam que interveio pessoalmente, e não somente colocando sua assinatura em documentos, revelam sua plena consciência de que esse caminho levava inexoravelmente ao resultado egoísta da fraude fiscal”, diz o tribunal.

A Audiência condenou o jogador do Barcelona a sete meses de prisão por cada ano em que a Justiça entende que houve fraude à Fazenda (2007, 2008 e 2009) e a pagar uma multa de aproximadamente dois milhões de euros (7 milhões de reais). Jorge Messi, por sua vez, foi punido com a mesma pena de prisão que seu filho, enquanto sua multa chegou a 1,5 milhão de euros (5,5 milhões de reais). Os Messi, em setembro de 2013, pagaram à Fazendo cinco milhões de euros (18 milhões de reais): 4,1 milhões (15 milhões de reais) correspondem à quantidade fraudada e o resto, aos juros.

Os fatos comprovados da sentença da Audiência Provincial de Barcelona dizem que o jogador do FC Barcelona omitiu em sua declaração de impostos à Fazenda em 2007, 2008 e 2009 os rendimentos obtidos pela exploração de seus direitos de imagem. Tudo isso mediante uma estratégia, que começou em 2005, que consistia em criar a aparência de cessão dos direitos de imagem de Leo Messi a sociedades radicadas em paraísos fiscais (Belize e Uruguai). Depois foram formalizados contratos de licença, agência e prestação de serviços entre essas sociedades e outras radicadas em países que tinham subscritos convênios de dupla imposição (Suíça e Reino Unido). Dessa forma, os rendimentos obtidos pelo jogador não passavam pela Administração Tributária espanhola.

A Promotoria só acusava o pai (pedia um ano e meio de prisão), já que considerava que ele havia montado por sua conta a estrutura societária para evitar o pagamento do imposto de renda mediante o uso de sociedades em paraísos fiscais (Belize e Uruguai), sem que seu filho consentisse ou soubesse. A Advocacia do Estado (defende os interesses da Fazenda) acusava por sua vez o pai e o filho e pedia uma pena de prisão de 22 meses e 15 dias para cada um.

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