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Após indecisão, Governo permite residência temporária para imigrantes

Após revogar portaria, Governo volta atrás e permite residência temporária de dois anos a estrangeiros que tenham nascido em países fronteiriços, beneficiando venezuelanos

Imigrantes indígenas venezuelanos em Pacaraima, Roraima.
Imigrantes indígenas venezuelanos em Pacaraima, Roraima.Leonardo Costa
Marina Rossi

O Governo brasileiro voltou atrás e publicou o decreto que permite a residência temporária de imigrantes de países vizinhos e que tenham entrado no país por terra. A decisão, publicada no Diário Oficial no último dia 3, determina que podem pedir a residência de dois anos os imigrantes nascidos em países fronteiriços com o Brasil que não fazem parte do Acordo de Residência do Mercosul, que compreende a Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador.

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A decisão fez menção direta ao “fluxo migratório, sobretudo na região Norte” do país. Por isso, pode beneficiar especialmente os imigrantes venezuelanos que estão chegando no país pela fronteira com o Estado de Roraima. A nova norma havia sido publicada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) no Diário Oficial no dia 22 de fevereiro, mas, no dia seguinte, fora anulada sem maiores explicações.

O imigrante interessado em entrar com o pedido deverá fazer sua solicitação nas unidades da Polícia Federal, apresentando alguns documentos, como fotos, cédula de identidade ou passaporte válido, certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil e declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem.

Além disso, é preciso pagar uma taxa. E essa foi uma questão abordada durante uma missão encabeçada pelo Ministério Público Federal ao Estado de Roraima na última semana para averiguar a situação dos imigrantes venezuelanos no local. No total, as taxas chegam a quase 500 reais, valor considerado inacessível aos imigrantes. “Conceder residência temporária para quem está morando na rua por um preço de 500 reais não tem nenhum efeito prático”, disse João Akira Omoto, procurador federal dos direitos do cidadão adjunto, que liderou a missão. As autoridades discutem a redução desse valor.

No caso de migrantes que já tenham solicitado refúgio no Brasil – única alternativa até então disponível na legislação nacional – é preciso apresentar à Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento do pedido a referida Resolução Normativa.

O pedido de refúgio é feito por aqueles que se encontram em situações de risco, como perseguição política ou discriminatória. Existem hoje entre 25.000 e 27.000 pedidos de refúgio pendentes de análise pela Polícia Federal. Desses, o Ministério Público Federal calcula que 5.000 sejam de venezuelanos.

“A ausência de uma política clara migratória no Brasil faz com que o pedido de refúgio seja a única possibilidade para esses imigrantes”, diz Akira. Há, porém, um período de até cinco anos para que a análise desse pedido seja feita. E nem todos se enquadram em refúgio e acabam por terem seus pedidos negados.

A resolução terá vigência de um ano, mas poderá ser prorrogada. Ela atende ao pedido do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e de instituições humanitárias como Cáritas e Conectas, para ajudar os venezuelanos.

Nova lei da imigração

Outra expectativa das entidades humanitárias é em relação à nova lei da imigração. Aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, ela revoga o Estatuto do Estrangeiro, elaborado durante a ditadura militar e em vigor desde 1980. O texto regula a entrada e permanência de estrangeiros e define seus direitos e deveres. Além disso, facilita a regularização dos estrangeiros que já estão no país e que hoje enfrentam uma enorme burocracia para obterem documentos.

Vista com bons olhos pelas instituições de direitos humanos, a nova legislação, que ainda deve ser aprovada no Senado, põe fim a uma série de restrições determinadas hoje pelo Estatuto do Estrangeiro. Dentre elas, acaba com a proibição de estrangeiros participarem de manifestações políticas e sindicatos. "Essa lei vem contemplar uma série de situações que o Estatuto do Estrangeiro está defasado", diz Hugo Galo, presidente do Conselho Nacional de Imigração. "Em alguns aspectos, contraria até a Constituição. Por isso, todos que trabalham nessa área estão ansiosos para que essa lei seja aprovada o mais rápido possível".

Mas, embora o texto seja visto com bons olhos e tenha um viés progressista em um momento em que os países estão fazendo o movimento contrário, de restringir os imigrantes, explica que tudo dependerá do regulamento. "A lei vai estabelecer regras gerais, mas o regulamento dela é que vai ser de fundamental importância", diz Galo. Após aprovação no Senado, a lei terá um prazo de até 180 dias para ser regulamentada.

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