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Juiz suspende posse de Moreira Franco como ministro e compara caso ao de Lula

Magistrado entendeu que nomeação de citado na Lava Jato é desvio de finalidade

Temer e Moreira Franco durante a posse do ministro.
Temer e Moreira Franco durante a posse do ministro.ADRIANO MACHADO (REUTERS)

Um juiz de primeira instância do Distrito Federal suspendeu a posse de Wellington Moreira Franco no recriado ministério da Secretaria-Geral da Presidência da República. Braço-direito do presidente Michel Temer e um dos diversos membros do PMDB citados em delações premiadas da Operação Lava Jato, Moreira terá de deixar o cargo. Essa é uma das primeiras derrotas que Temer tem no Judiciário desde que assumiu a presidência, em maio passado.

O juiz Eduardo Rocha Penteado entendeu que houve um desvio de finalidade na nomeação do ministro, que agora passa a ter a prerrogativa de foro privilegiado e só pode ser investigado mediante autorização do Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União informou que recorrerá da decisão liminar.

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O magistrado suspendeu a nomeação do ministro por entender que o caso do peemedebista é similar ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele foi empossado na chefia da Casa Civil por Dilma Rousseff (PT) em março do ano passado. Na ocasião, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impediu que Lula se ocupasse um ministério porque julgava que ele estava tentando obstruir a operação Lava Jato, na qual é um entre as dezenas de políticos investigados. “O enredo dos autos já é conhecido do Poder Judiciário. Nesta ação popular, mudam apenas os seus personagens”, afirmou o juiz Penteado.

E segue o magistrado, em sua decisão: “É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato (fls. 63/65). É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto”.

A decisão se embasou em um pedido feito por três cidadãos, todos bacharéis em direito: Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho. Há uma série de outras ações tramitando em varas federais pelo país, assim como no Supremo Tribunal Federal. A maioria delas apresentadas por partidos, com o PSOL e a REDE, ou por políticos opositores ao Governo Temer, como os senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA), João Capiberibe (PSB-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Regina Sousa (PT-PI).

No caso de Lula, houve uma verdadeira guerra judicial, com vários juízes impedindo a posse do ex-presidente. O veto acabaria ratificado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, mas o mérito jamais foi julgado pela corte e a presidenta Dilma Rousseff, que o nomeou, acabou deixando o cargo por causa do impeachment

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