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O Brasil aprende (e ensina) a delatar

Após três anos da nova lei, delação premiada se espalha pelo país e ganha curso de pós-graduação

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na CPI da Petrobras, em setembro de 2014, ao lado sua advogada à época, Beatriz Catta Preta.
O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na CPI da Petrobras, em setembro de 2014, ao lado sua advogada à época, Beatriz Catta Preta.Fabio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)
Rodolfo Borges

Centenas de pessoas tomavam a parte externa do Congresso Nacional e forçavam a entrada para invadir o parlamento na noite de 20 de junho de 2013. A alguns metros dali, manifestantes tentavam atear fogo ao prédio do Ministério das Relações Exteriores. O protesto em Brasília ocorria na sequência de uma série de massivas manifestações de pauta ampla Brasil afora, um incêndio cuja fagulha surgira semanas antes, por conta do aumento da passagem de ônibus em São Paulo. Na esperança de responder à insatisfação popular com o desempenho do Estado brasileiro em áreas como saúde, educação e segurança, a presidenta Dilma Rousseff anunciou uma série de propostas e medidas, entres elas uma que contribuiria para afastá-la do cargo três anos depois.

Sancionada por Dilma em agosto de 2013 junto com a Lei Anticorrupção, a Lei 12.850 define o que é uma organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção de prova. Mais precisamente, a lei que completa três anos no próximo dia 2 de agosto definiu com detalhes como deve funcionar a delação premiada, mudando completamente a investigação criminal no Brasil. Com mais benefícios para os acusados de cometer crimes em grupos de três ou mais pessoas, desde que decidam colaborar com as investigações, a nova lei serviu de base para a maior operação policial da história do Brasil e gerou uma crise política sem precedentes, que contribuiu para o afastamento da presidenta. A repercussão é tal que a Argentina prepara uma lei de delação premiada baseada no sucesso da investigação brasileira.

Só na Operação Lava Jato, foram fechados 56 acordos de colaboração premiada — o nome técnico da delação mudou após a última alteração na lei, para melhorar sua reputação —, e apenas um deles foi anulado, porque o lobista Fernando Moura mentiu para os investigadores. A Operação Acrônimo, que investiga corrupção no Governo de Fernando Pimentel, em Minas Gerais, também avança à base de delações, assim como a Operação Alba Branca, que apura desvios na compra de merenda escolar no Governo de Geraldo Alckmin, em São Paulo.

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A Procuradoria Geral da República trabalha no momento para medir em números o impacto do instituto da colaboração na Justiça brasileira. Segundo Marcelo Moscogliato, coordenador da Quinta Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal e subprocurador da República, os dados só devem estar prontos no início de dezembro. Mas já é possível sentir o imenso impacto das delações na Justiça brasileira, que vão além da Lava Jato — a operação, aliás, gerou filhas, como as operações Custo Brasil, Politeia e Vida Secas.

Nos últimos 20 anos, o Supremo Tribunal Federal publicou apenas 35 acórdãos (decisões finais) que envolvem delação premiada — 16 deles nos últimos três anos. No Superior Tribunal de Justiça, são 134 os registros de casos que envolveram tentativas de acordo entre acusado e investigadores, 46 desde a mudança da lei. O direito brasileiro registra dispositivos semelhantes à delação desde 1603, mas ainda no âmbito da legislação colonial. É apenas em 1990 que a delação aparece de forma mais clara no direito nacional para beneficiar com redução de pena criminosos que praticaram extorsão em sequestro ou que se reuniram em bando para praticar um crime hediondo.

Desde então, a lei veio sofrendo alterações sutis e ampliando seu escopo para contemplar, por exemplo, os autores do crimes de lavagem de dinheiro dispostos a entregar seus parceiros em troca da redução de pena. Nenhuma mudança se compara, contudo, às novidades aplicadas pela lei de 2013, que detalhou uma série de direitos para o colaborador — entre eles "cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados" — e ampliou as possibilidades de benefício para quem fornecer informações úteis às autoridades, que vão desde a redução da pena em até dois terços até o perdão judicial.

O prêmio

Só na Operação Lava Jato, foram fechados 56 acordos de colaboração premiada. O MPF trabalha em um balanço nacional sobre as delações

Talvez por conta desses benefícios — e do aumento da rigidez das leis anticorrupção —, a antes abominada possibilidade de delatar antigos parceiros tenha entrado na pauta de qualquer caso que envolva a investigação de uma organização criminosa. "Muitos advogados consideravam a delação como uma negação de defesa. Mas, passado o susto inicial, os escritórios de advocacia começaram a entender o procedimento como algo vantajoso para o réu, a depender do caso", diz o advogado Gustavo Badaró. O advogado Antônio Figueiredo Basto, que cuidou da delação do doleiro Alberto Youssef, se diz contra as delações e aconselhou o cliente e não fechá-la, mas hoje cuida de outros três casos que envolvem colaboração na mesma operação. Um de seus casos foi herdado da advogada Beatriz Catta Preta, que após se estabelecer como referência na área deixou todos seus clientes e abandonou a advocacia alegando temor pela segurança de sua família.

Quem também herdou um caso de Catta Preta foi João Mestieri, que hoje defende o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Defensor de outros quatro casos na Lava Jato, Mestieri conta que não tinha fechado acordos de colaboração antes de iniciada a investigação do caso Petrobras em Curitiba — agora já são três, contando o de Costa. "A barganha não é nenhuma novidade nos Estados Unidos", diz em entrevista ao EL PAÍS o advogado, que estudou e deu aulas na universidade de Yale. Segundo Mestieri, essa cultura de negociação tão consolidada nos EUA chegou ao Brasil para colocar a verdade em foco no processo penal, beneficiando defesa e acusação. "Temos essa realidade nova, e muita gente está imitando o que aconteceu na Lava Jato. Eu mesmo aqui no Rio de Janeiro já fiz um acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em um caso que não tem nada a ver com a Lava Jato".

As restrições dos advogados ao instituto da delação de fato não parecem resistir aos benefícios da colaboração para quem cometeu crimes e tem algo a dizer para ajudar na investigação. O defensor público Alex Feitosa de Oliveira, chefe da Defensoria Pública da União no Ceará, notou a mudança em um dos casos de tráfico de drogas de que cuida. “Eu nunca tinha pegado uma situação em que o acusado procurou a Defensoria Pública para fazer uma colaboração premiada. E estou exatamente com um caso desses”, conta. Para Oliveira, o comportamento do traficante, que serviu de 'mula' para transportar drogas, “é um reflexo de toda essa divulgação da possibilidade de delação". "A própria Operação Lava Jato leva [a colaboração] ao conhecimento dos infratores", avalia o defensor público.

As críticas

Apesar dos avanços da Operação Lava Jato no combate à corrupção, os meios de investigação do Ministério Público Federal e algumas atitudes do juiz Sérgio Moro, que juntos levaram à cadeia dezenas de pessoas antes da condenação, têm provocado desconforto e críticas nos mundos jurídico e político. Muitos criticam o que consideram o uso indiscriminado das prisões preventivas e também afirmam que vazamentos de delações à imprensa acabam por condenar midiaticamente um acusado antes de qualquer julgamento. Para esses críticos, a própria dinâmica das delações faz com que o próximo a colaborar seja incentivado a turbinar, seja como for, sua confissão, porque só entregando "fatos novos" poderá ter acesso aos benefícios.

O procurador do Ministério Público do Estado da Bahia Rômulo de Andrade Moreira está entre esses críticos e diz que "jamais participaria de uma delação premiada". "Hoje se fala em eficiência do processo penal, mas, por conta disso, ultrapassamos os limites admissíveis. Os fins passaram a justificar os meios", lamenta Moreira, para quem "em nome do combate à corrupção, estamos a cada dia rasgando direitos e garantias". O procurador critica a utilização de prisões provisórias para coagir a delação — a força-tarefa da Lava Jato se defende dizendo que a maior parte das 56 delações da operação foi fechada com os investigados soltos

Os argumentos do procurador da Bahia poderiam alimentar um debate profundo sobre o tema não fosse a profusão de vozes implicadas em escândalos que querem participar dele. Estão no Congresso, sob fogo cruzado da Lava Jato, ao menos oito projetos de lei pretendem alterar o instituto da colaboração premiada. Entre as propostas está impedir que réus com "maus antecedentes" fechem acordos — caso a regra valesse em 2014, o doleiro Youssef, que já havia omitido informações em uma antiga delação, não poderia ter fechado acordo na Lava Jato. Já o PL 4372/2016, do deputado Wadih Damous (PT-RJ), propõe proibir a delação de um acusado que já esteja preso e estabelecer que o conteúdo de uma colaboração não é suficiente para abrir uma denúncia.

Quem também apoia o projeto de lei de Damous é o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), uma das mais de 50 autoridades da República investigadas no âmbito da Lava Jato. O procurador Moreira assegura que suas razões para defender mudanças nas delações são diferentes das de Renan, mas o constrangimento está posto. Os responsáveis por tentar melhorar os alegados defeitos da delação seriam políticos prejudicados por informações apresentadas por delatores. Fica difícil imaginar que, considerando que haja algo a corrigir, os atuais legisladores consigam convencer de que têm legitimidade para fazê-lo.

Academia

O desembargador Alcides da Fonseca Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, diz que sempre é possível melhorar as leis, mas destaca que a delação deve ser enxergada como mais um dos vários instrumentos de investigação disponíveis às autoridades. Segundo ele, é preciso levar o debate sobre as colaborações de volta para o mundo jurídico, já que os políticos investigados transformaram a questão em um debate político. Fonseca Neto dá cursos expressos sobre delação na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro desde o ano passado e prepara um curso de oito horas sobre o assunto para a FGV Direito Rio, a ser ministrado em setembro.

Já a FGV Direito São Paulo anuncia para agosto o primeiro curso de pós-graduação em delação premiada do país, com base nas atividades da Lava Jato e nas experiências italiana e norte-americana com delações. O programa do curso de 32 horas prevê discutir a colaboração "de forma crítica", mas também lida com aspectos práticos, como a negociação do acordo e sua homologação judicial, a "atividade probatória no regime de delação premiada" e a valoração da delação. Coordenador do curso, que dará junto com o procurador da República Rodrigo de Grandis, o advogado e professor Gustavo Badaró resume a importância de estudar o tema: “Se opor à colaboração é como ser contra a globalização. Você pode não gostar, mas ela está acontecendo.”

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