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Relator pede cassação de Eduardo Cunha no Conselho de Ética: "Mentiu à CPI"

Debate sobre o parecer de Marcos Rogério (DEM-RO) segue na próxima terça-feira

Marcos Rogério lê seu relatório no Conselho de Ética.
Marcos Rogério lê seu relatório no Conselho de Ética.L. B. Junior (Câmara)

Marcos Rogério (DEM-RO), relator do processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados a cassação do mandato do peemedebista nesta quarta-feira. Na avaliação de Rogério, Cunha quebrou o decoro parlamentar quando mentiu na CPI da Petrobras ao dizer que não possui contas bancárias no exterior. Em uma sessão que durou pouco mais de seis horas, Rogério se debruçou sobre quatro trustes que são investigadas pelo Ministério Público como sendo do peemedebista e refutou a tese da defesa de que não há provas de que Cunha não possui contras fora do Brasil.

“O deputado Eduardo Cunha mentiu à CPI, pois sempre soube e teve pleno conhecimento de que ele era o verdadeiro proprietário do dinheiro [dos trustes na Europa]”, disse Rogério. Nas 84 páginas de seu relatório, o deputado afirmou a quebra de decoro parlamentar por Cunha é “cristalina”. “Os trustes instituídos pelo deputado Eduardo Cunha representaram, na verdade, instrumentos para tornar viável a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de bens, sendo tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para esconder os frutos do recebimento de propinas cujos valores foram relatados por testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida do Supremo, também confirmada perante este conselho”.

Apesar de o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA) ter proibido que Rogério incluísse a questão do recebimento de vantagens indevidas por parte de Cunha, o relator não cumpriu a ordem inteiramente. Ele alegou ao longo de seu voto que Maranhão buscou artificialmente restringir o objeto da investigação e citou que Cunha teria recebido recursos de origens ilícitas em contas no exterior. “Não pode o Conselho de Ética curvar-se a mais uma canetada da presidência dessa Casa”, disse Marcos Rogério. Quando pediu a cassação, porém, não incluiu o artigo que trataria da questão do recebimento de recursos ilegais.

Antes mesmo da inclusão do tema vantagens indevidas, porém, Cunha já havia dito que iria pedir a anulação do processo. Na sessão desta quarta-feira, o defensor dele, o advogado Marcelo Nobre reclamou que boa parte do relatório se baseia em delações premiadas feita por investigados na operação Lava Jato. “O que delação prova? Não prova nada”. O advogado destacou ainda que oito das dez testemunhas elencadas pela acusação não prestaram depoimento no Conselho de Ética porque nenhuma delas conseguiria provar a existência de contas de Cunha no exterior. “Não existem provas”, afirmou Nobre ao menos quatro vezes.

Ao fim, o advogado disse que o relator Marcos Rogério deixou a emoção se sobrepor à razão. “Ele manobrou. Não conseguiu encontrar nenhuma prova contra meu cliente e deixou-se levar pela emoção”, afirmou Nobre. Tanto Rogério quanto o presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), emocionaram-se e choraram quando concluíam seus discursos.

Se não houver novas manobras ou decisões monocráticas, o processo contra Cunha no Conselho de Ética deve acabar na próxima terça-feira, quando haverá a votação do relatório com o pedido de cassação de Cunha.

Veja como foi a cobertura ao vivo da sessão no Conselho de Ética:

Encerrada a sessão desta quarta-feira.
Conselho de Ética suspende reunião de amanhã. Discussão e votação do pedido de cassação de Cunha ocorrerão na próxima terça-feira.
São Paulo - a marcha contra o machismo se uniu novamente e agora milhares de pessoas descem a rua Augusta.
São Paulo - apesar do bloqueio da PM, e do desvio forçado da marcha, parte das manifestantes segue na avenida Paulista e o ato contra o machismo está dividido neste momento.
São Paulo - a manifestação contra o machismo na Paulista teve de ser desviada pela rua Augusta. A PM não deixou que a marcha seguisse. A ocupação do MTST segue do outro lado da rua, na Paulista.
Araújo disse que iniciará as discussões hoje, continua amanhã de manhã. Mas a votação só será na terça-feira que vem.
Araújo também se emociona e diz que várias injustiças foram cometidas. A afirmação foi feita com a voz embargada.
Araújo já diz que dará vistas coletiva aos deputados que solicitaram.
O presidente do Conselho de Ética pediu para os sete manifestantes conterem os protestos.
Ao Rogério anunciar o voto pela cassação. Funcionários da Câmara o aplaudem e gritam: "Fora Cunha".
É timidamente aplaudido por meia dúzia de deputados.
Marcos Rogério se emociona e segura o choro ao dizer que não é fácil julgar um colega.
Diz o Código de Ética: Art. 4o Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: (...) V - omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18.
Relator pede a cassação de Cunha. "Julgo proporcional e devida a imposição da pena de cassação prevista no artigo 4°, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar."
Rogério diz que Cunha tinha interesse em colocar o Congresso Nacional contra a operação Lava Jato.
Continua o relator: "seu saldo bancário na Suíça continuou subindo radicalmente nos anos 2000, apesar das atividades da suposta empresa de exportação já terem terminado há muito tempo."
Rogério ainda tira sarro de Cunha. "Não há qualquer prova que possa conferir credibilidade à versão do representado. Não há registro da empresa que ele teria constituído na década de 80, não sobrou uma latinha de carne, sequer um rótulo".
"Já há, no mínimo, oito pessoas que afirmam ter conhecimento sobre o pagamento de propina ou realização de depósitos em contas do Representado no exterior", afirma o relator.
Rogério está lendo a conclusão de seu voto. Diz mais um trecho dela: "Do agente político se espera conduta ainda mais isenta de nesga de dúvida, julgando-se com rigor que não admite os obstáculos do formalismo da dogmática criminal."
"A movimentação milionária de recursos pelo representado no exterior, independente da nomenclatura técnica ou jurídica que a ela se aplique, restou provada ao longo da instrução, sem a mínima demonstração de que não tenha tido as origens ilícitas que também constam dos autos".

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