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Supremo da Venezuela declara inconstitucional a Lei de Anistia e Reconciliação

Governo consegue sua enésima vitória sobre a Assembleia Nacional, controlada pela oposição

O presidente venezuelano, Nicolás Maduro.Vídeo: ATLAS

Era uma decisão esperada. O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela declarou a inconstitucionalidade da Lei de Anistia e Reconciliação Nacional, aprovada há duas semanas pelo Parlamento, de maioria oposicionista. Trata-se de uma resposta a um recurso impetrado na máxima instância judicial pelo presidente Nicolás Maduro, que decidiu escolher o poder mais duro que lhe outorga o contrato social que rege todos os venezuelanos como um meio de opor-se com firmeza à libertação dos presos políticos. O presidente podia enviar a lei ao Supremo, como fez, para que este exercesse “o controle prévio sobre a constitucionalidade”, ou devolvê-la ao Parlamento para que os legisladores incorporassem suas observações antes de ordenar a publicação no Diário Oficial. Com o primeiro gesto o governante venezuelano estabelece como questão de honra manter detrás das grades as 78 pessoas processadas ou sentenciadas por crimes ocorridos no exercício de seus direitos políticos. Entre elas se encontram o ex-prefeito do município de Chacao Leopoldo López e a principal autoridade da área metropolitana de Caracas, Antonio Ledezma, cujos casos emblemáticos transcenderam as fronteiras para inserir o Governo dentro do grupo de países que violam os direitos humanos de seus adversários.

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Trata-se também de um novo capítulo do enfrentamento mantido pelo Legislativo, controlado desde janeiro pela oposição, com os outros quatro poderes públicos, que estão em mãos de simpatizantes chavistas. A cada lei aprovada pelo Parlamento o regime opõe sua maioria na Sala Constitucional, que se transformou na instância que decide o que vale e o que não vale no país, para anular os efeitos de qualquer instrumento jurídico contrário a seus interesses. É um jogo sem fim e que parece prolongar-se à medida que se aprofunda a crise política e econômica da Venezuela.

No texto com a sentença lê-se que a Sala Constitucional deve “evitar uma interpretação que fomente a impunidade e desconheça o próprio conteúdo dos valores, princípios e direitos que subsidiam o ordenamento jurídico”. Na sentença essa instância observa que “a totalidade do texto da Lei de Anistia e Reconciliação Nacional desconhece que a Venezuela é um Estado Democrático e Social de Direito e de Justiça e se afasta dos fins estabelecidos nos artigos 1, 2 e 3 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela”.

O tribunal máximo apresenta uma série de razões para descartar a legislação, as quais em parte acolhem o raciocínio dos altos dirigentes da nomenclatura. Observa o Supremo que “não há um encaminhamento da instituição da anistia nas leis venezuelanas”, que a legislação geraria “uma impunidade escandalosa” na nação e que a Assembleia Nacional não pode decretar a absolvição nos casos de crimes de lesa humanidade”. O chavismo considera que as mortes ocorridas em meio aos protestos convocados por López, Ledezma e a ex-deputada María Corina Machado se enquadram nesse quesito.

A oposição sofreu dois reveses consecutivos em menos de uma semana em seu esforço de buscar uma saída pacífica para a crise da Venezuela. Na semana passada o Conselho Nacional Eleitoral, controlado por quatro entusiastas da autodenominada revolução bolivariana, rejeitou o pedido de um referendo revogatório tentado pela coalizão oposicionista Mesa da Unidade Democrática, alegando falhas na forma e o desrespeito às leis eleitorais.

Com a passagem das semanas tudo começa a ser previsível: a oposição legisla e o governo rejeita tudo que enfraqueça seu campo político. Enquanto isso, Maduro continua se aproximando da metade de seu mandato sem que sobrevenha uma solução clara para cumprir as promessas do presidente da Assembleia Nacional, Henry Ramos Allup, quando assumiu o comando do Legislativo em janeiro. Na época, o líder oposicionista disse que no primeiro semestre do ano estaria definida qual das opções estabelecidas na Constituição venezuelana escolheriam para convocar eleições antecipadas.

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