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Editoriais
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

A lista do Panamá

É preciso investigar se os titulares de sociedades offshore são culpados de delitos fiscais

Pilar de Borbón, Pedro Almodóvar, Lionel Messi e Micaela Domecq Beaumont são alguns dos espanhóis nos “papéis do Panamá”
Pilar de Borbón, Pedro Almodóvar, Lionel Messi e Micaela Domecq Beaumont são alguns dos espanhóis nos “papéis do Panamá”EFE

O vazamento de dados societários e fiscais do escritório panamenho Mossack Fonseca confirma a vacuidade das promessas feitas enfaticamente nas cúpulas mundiais e europeias realizadas no início da crise para acabar, limitar ou regulamentar o papel dos paraísos fiscais.

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Contra a retórica sobre a igualdade fiscal e a repressão às fraudes, surge a realidade inquestionável de que existem refúgios seguros para aqueles que querem esconder o dinheiro dos respectivos fiscos através do recurso de criar uma sociedade offshore (sem atividade empresarial) como depositária de capitais sujeitos a uma carga fiscal mínima.

Os nomes mais conhecidos da lista do Panamá dão espaço a muitos questionamentos. Naturalmente, cada um destes nomes deverá ser investigado e sua relação exata com a evasão fiscal precisa ser confirmada. No caso da Espanha, o Ministério da Fazenda anunciou a abertura de uma investigação para determinar em cada caso se existe delito fiscal (a criação de empresas offshore não é ilegal). A comprovação deve partir necessariamente da análise das declarações de bens no exterior (o famoso modelo 720) dos nomes envolvidos.

Essa revisão provavelmente não é suficiente. Também é necessário conhecer a quantidade de dinheiro enviada ao exterior por empresas associadas a nomes conhecidos. E aqui é possível encontrar algumas dificuldades, porque as autoridades panamenhas podem responder ao pedido de informação que o vazamento de dados societários e fiscais não foi legal ou que os titulares das empresas têm direito, de acordo com a lei panamenha (quase um paraíso fiscal) ao sigilo financeiro.

Até onde permitir a lei, é necessário agir com a devida contundência no caso da lista do Panamá; isso inclui não apenas anunciar que uma investigação será aberta, como foi feito, mas mostrar seus resultados. Mas o essencial é fechar o cerco aos paraísos fiscais através de acordos que obriguem a facilitar a informação societária e fiscal exigida pelos governos.

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