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Emigrantes ou refugiados: a batalha pela semântica

Várias organizações refletem sobre como designar os que chegam de outros países

Refugiados sírios, neste domingo na Grécia.
Refugiados sírios, neste domingo na Grécia.DIMITRIS MICHALAKIS (REUTERS)

Desde o início do ano, meio milhão de homens, mulheres e crianças chegaram à Europa vindos do Oriente Médio e norte da África. Grande parte deles fugia da guerra e das perseguições; outros, da extrema pobreza. Os países da União Europeia debatem acaloradamente a fórmula para acomodar alguns deles. Uma batalha semântica agora confunde-se com a luta política. Como chamá-los?: "emigrantes", "refugiados", "requerentes" de asilo?

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A rede Al Jazeera deixou de usar especialmente o termo genérico "emigrantes", que considera uma "ferramenta de desumanização" em referência às pessoas que chegam à Europa pelo Mediterrâneo. Algumas instituições e organizações insistem na importância de usar termos diferentes para designar as pessoas que chegam à Europa, de acordo com a motivação no momento de abandonar seus países. É o caso do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), que enfatiza a diferença em termos jurídicos entre essas duas palavras. O ACNUR usa o termo "refugiados" para descrever as pessoas que fogem de conflitos e perseguições; e a palavra "emigrante" para aqueles que procuram se estabelecer em um novo país.

Para compreender melhor a problemática, é preciso analisar cuidadosamente as definições dos diferentes termos, bem como o contexto em que são usados.

Segundo o dicionário, "emigrante" é a pessoa que "participa de uma emigração", ou seja, um "deslocamento generalizado da população que vai de um país a outro para se estabelecer". O termo é, portanto, extremamente amplo e pode ser aplicado a todas as pessoas que atravessam as fronteiras, seja para morar, para estudar ou em busca de abrigo. Por sua vez, a ONU acrescentou uma condição temporal: um viajante se torna "emigrante" quando se estabelece em outro país por um período superior a um ano, qualquer que seja o motivo.

Ao mesmo tempo, o estatuto legal do refugiado é definido pela Convenção de Genebra de 1951, ratificada por 145 países. Uma pessoa pode recorrer ao estatuto se deixar seu país "devido a temores fundamentados de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencer a um determinado grupo social ou opiniões políticas". O estudo do pedido e da concessão de asilo são determinados pelo país de acolhimento, que pode consultar as condições em sua legislação. Antes de se tornar um "refugiado", o emigrante passa, portanto, por situações de "solicitante" ou "requerente" de asilo.

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