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Papa Francisco simplifica a anulação do casamento, que agora será gratuito

Dois decretos publicados nesta terça simplificam processo de invalidação do sacramento

O Papa Francisco na última quarta, no Vaticano.
O Papa Francisco na última quarta, no Vaticano.EFE

A anulação matrimonial será rápida e gratuita, praticamente o contrário de como é feita até hoje. Nas palavras do Papa Francisco, a reforma do processo canônico iniciada por ele, através da publicação de dois motu proprios (ou decretos papais) –um para o código latino e outro para o oriental– justifica-se diante “da pressão reformista de um enorme número de fiéis” que estavam se afastando “das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física e moral”.

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O texto dos decretos papais, apresentado no Vaticano por alguns dos especialistas eleitos pelo Papa para executar sua reforma, estabelece que a declaração de anulação seja possível depois de “uma só sentença” –em vez de duas, como era até agora. A sentença deve ser assinada por “um juiz único sob a responsabilidade do bispo” e como consequência de “um processo mais breve”, sobretudo “nos casos em que a nulidade do casamento seja mais evidente”, segundo Francisco.

Sobre o custo financeiro da anulação, o Papa não dá margem a dúvidas. Ele afirma que “a gratuidade do procedimento tem que ser garantida, para que a Igreja, mostrando-se aos fiéis como uma mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo”. Há 10 meses, no início de outubro de 2014, o Papa Francisco criticou duramente o sistema de anulação matrimonial aplicado pela Igreja, chegando a defini-lo como longo, custoso, caro e, em algumas ocasiões, corrupto. “A Igreja tem que ter generosidade para fazer justiça gratuitamente”, afirmou o Papa na ocasião.

“a gratuidade do procedimento tem que ser garantida, para que a Igreja, mostrando-se aos fiéis como uma mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo

Além da sentença única e do juiz único –medidas que por si só já simplificam o processo–, a reforma estabelece um maior envolvimento dos bispos. Em primeiro lugar, para que eles se encarreguem de julgar os casos mais evidentes e, por isso, mais breves. E ainda para que “tanto nas grandes como nas pequenas dioceses, eles ofereçam um sinal da conversão das estruturas eclesiásticas e não deleguem completamente à administração da cúria a função judicial em questões matrimoniais”. Ou seja, o Papa quer que os bispos se tornem cúmplices de seu papado e desçam do palácio arcebispal para encararem os problemas reais dos cristãos.

Nas últimas semanas, as palavras e as ações de Francisco têm sido direcionadas precisamente a uma atitude mais compreensiva em relação aos cristãos em dificuldades, seja divorciados que desejem voltar a se casar ou mulheres que decidiram abortar. No dia 1o de setembro, Francisco anunciou que, durante as comemorações do Jubileu da Misericórdia –que vai do próximo dia 8 de dezembro a 20 de novembro de 2016–, todos os sacerdotes terão a faculdade de absolver mulheres que tenham cometido “o pecado do aborto”. “O perdão de Deus não pode ser negado a ninguém que tenha se arrependido”, justificou o Papa. “Muitas delas [mulheres que abortaram] levam em seu coração uma cicatriz por causa dessa decisão sofrida e dolorosa.” Segundo a doutrina católica, o aborto é um pecado muito grave que comporta a excomunhão e que só pode ser absolvido por ordens de um bispo ou do próprio Papa.

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