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Supremo adia discussão sobre a descriminalização do uso de drogas

Pauta foi prorrogada para a próxima quarta-feira

Marina Rossi
Marcha da Maconha em São Paulo, em março de 2015.
Marcha da Maconha em São Paulo, em março de 2015. O. C. (Fotos Públicas)

A descriminalização das drogas no Brasil esteve perto de dar um passo adiante nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal havia incluído na pauta do dia o julgamento de uma ação que derruba o artigo 28 da Lei Antidrogas que submete a penalizações quem portar ou guardar drogas.

O julgamento era um dos mais esperados dessa tarde, e, pela sua polêmica, a previsão já era que demorasse mais de uma sessão para ser votado. Durante o dia todo, centenas de internautas usaram tags como #LegalizaSTF e #DescriminalizaSTF, aguardando por uma posição do Supremo. Mas a sessão foi encerrada antes que a pauta, que era o quinto tema do dia, fosse a debatida. Ricardo Lewandowski, presidente do STF, anunciou que a pauta foi adiada para a próxima quarta-feira, dia 19, e que será a primeira da sessão.

Desde 2006, o artigo 28 da Lei Antidrogas prevê penas brandas, como prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, a quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

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Em 2009, o debate foi iniciado depois após da condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio em Diadema, na Grande São Paulo. Na época, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo alegou que o artigo 28 contraria o direito à vida privada do indivíduo, garantido pela Constituição. “O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’, mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, diz a ação, que chegou ao STF em 2011, com o ministro Gilmar Mendes como relator.

Para discutir essas e outras questões, algumas entidades foram convidadas para participar do julgamento, ainda que não tenham poder de voto: A Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária.

Rubem César Fernandes, diretor da Viva Rio e secretário da CBDD, afirma que foi feita uma ampla pesquisa com especialistas, acadêmicos e usuários para se chegar a uma proposta de quantidade permitida por usuário, de acordo com a droga. Mas essa não é a questão principal. "A quantidade é um dos elementos para caracterizar. Se alguém for preso com dois quilos, certamente não é pra consumo próprio", diz. "Mas cabe à policia demonstrar que além de consumo é trafico".

Essa é uma grande questão para o STF: Como diferenciar um usuário de um traficante? À rede de TV Band News, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que "não dá pra dizer que aquele que porta alguns gramas de droga é usuário e não traficante", já que o traficante, muitas vezes quando vai levar a droga ao usuário, pode estar portando apenas uma pequena quantidade da substância.

Veja como foi a cobertura da votação:

Encerramos a cobertura de hoje. Voltaremos na próxima semana, se o processo voltar para votação no Supremo. Até lá!
O ministro Teori Zavascki pede vista no processo e a sessão é encerrada
Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso discutem sobre descriminalizar apenas a maconha ou todas as outras drogas, como crack e cocaína.
Gilmar Mendes defende, mais uma vez, que a descriminalização seja para todo tipo de droga ilícita, e não somente para a maconha
O ministro Luís Roberto Barroso encerra sua defesa pela descriminalização do uso e porte da maconha, "sem qualquer juízo de valor em relação às outras drogas". Defende também o porte de até 25 gramas e seis plantas fêmeas por pessoa, sem que ela seja enquadrada como traficante
"A maconha não tem feito antissocial relevante. Não aumenta a agressividade. Portanto, penso que por essa lógica, faria muito mais sentido criminalizar o álcool. Mas ninguém cogita criminalizar o álcool", diz Barroso
Além das 25 gramas, o usuário poderá ter "até seis plantas fêmeas" de maconha para consumo pessoal sem que seja enquadrado como traficante.
Barroso propõe que o usuário possa portar até 25 gramas de droga sem que seja enquadrado como traficante.
Barroso fala sobre a quantidade de droga que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante, citando exemplos como no Uruguai e na Espanha.
Barroso: "Os jovens de classe média para cima, como regra geral, são tratados como usuários. E os jovens mais pobres e vulneráveis, que são o alvo preferencial das forças de segurança pública são enquadrados como traficantes"
Barroso defende a criação de um critério que distinga consumo pessoal de tráfico.
Barroso: "Se a pessoa pode consumir, é preciso ter ao menos uma fonte legítima do acesso [à droga]"
O ministro Luís Roberto Barroso afirma que o segundo passo será pensar sobre descriminalizar a obtenção de droga para o consumo pessoal.
Barroso: "Na América Latina, apenas três países criminalizam o uso de maconha: O Brasil, o Suriname e as Guianas".
"Estamos falando de uma visão moral que condena a maconha, mas legitima o álcool e o cigarro. O Estado tem todo o direito de combater o uso, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo, de paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas", afirma Barroso

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