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Honduras altera sua Constituição para permitir a reeleição

O ex-presidente Manuel Zelaya foi deposto e expulso do país em 2009 por tentar aprovar uma consulta popular sobre essa medida

O presidente hondureño, Juan Orlando Hernández.
O presidente hondureño, Juan Orlando Hernández.M. Balce Ceneta (AP)

A Corte Suprema de Honduras aprovou a reeleição presidencial ao revogar o artigo 239 da Constituição, que a proibia desde 1982. A decisão acontece seis anos depois de o presidente Manuel Zelaya ter sido deposto e expulso de Honduras, em junho de 2009, por tentar aprovar uma consulta popular para alterar a Lei Fundamental e permitir a reeleição.

Os cinco juízes da Seção Constitucional da Corte Suprema, três do partido no poder e dois liberais, ditaram, na quarta-feira à noite, uma sentença favorável a dois recursos —um impetrado por 16 deputados e outro pelo ex-presidente Rafael Leonardo Callejas— solicitando a “inaplicabilidade” do artigo 239, que estabelece que “o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser eleito presidente da República ou Designado Presidencial [substituto do presidente]”. Acrescenta que aqueles que violarem essa disposição ou propuserem uma reforma serão destituídos de seus cargos e ficarão impossibilitados de exercer qualquer função pública por 10 anos.

Sete ex-mandátarios, incluindo o próprio Zelaya, podem aspirar novamente à presidência

Graças à reforma, poderão aspirar à presidência os ex-mandatários Carlos Flores, Ricardo Maduro, Roberto Suazo, Porfirio Lobo, Roberto Micheletti, Rafael Callejas, além do próprio Manuel Zelaya. E também o atual presidente Juan Orlando Hernández, que está em viagem pelos Estados Unidos e não se pronunciou sobre o assunto.

Presidente de Honduras entre 1990 e 1994, Callejas disse na quinta-feira que está pronto para a corrida presidencial. Ele lidera o Movimento Nacional Callejista (Monarca), que junto com o Partido Nacional, no governo, venceu duas eleições. “Vamos ganhar a terceira”, afirmou à imprensa hondurenha.

O ex-presidente Zelaya, principal nome da oposição, disse que a Corte Suprema não tem poder para resolver a questão da reeleição e que a melhor solução seria um plebiscito. Em sua conta no Twitter, comentou: “Tudo isso é ilegal, o golpe, a fraude e a própria Corte”. O presidente deposto não confirmou nem negou uma futura candidatura presidencial. “Para mim, o mais fácil é derrotar nas eleições [o presidente Hernández]. Não vou me retirar dessa luta, isso seria covarde e eu não sou”, salientou Zelaya em declarações à imprensa.

A decisão da Corte Suprema levantou polêmica. Horas depois de a decisão ter sido anunciada, o magistrado liberal José Elmer Lizardo, da Seção Constitucional, retirou sua assinatura. Em um documento enviado à Corte, disse que discorda da decisão final e que, por essa razão, emitirá um voto divergente.

As diferenças surgiram porque a sentença unificou os dois recursos de inconstitucionalidade, o do ex-presidente Callejas, apresentado em março e que visa especificamente o artigo 239, e o dos deputados nacionalistas, de dezembro, que inclui também o artigo 42 da Constituição e o 330 do Código Penal.

O ex-presidente Manuel Zelaya, deposto em 2009.
O ex-presidente Manuel Zelaya, deposto em 2009.facebook

Os deputados pediram a revogação do inciso 5º do artigo 42, que estabelece que a qualidade do cidadão se perde por “incitar, promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do presidente da República”. Embora o artigo 330 do Código Penal puna com seis a dez anos de prisão “quem, havendo exercido a qualquer título a Presidência da República, promova ou execute os atos que violem o artigo constitucional que proíbe exercer novamente a Presidência da República ou ocupar de novo o referido cargo sob qualquer título. Na mesma pena incorre quem o apoiar ou propuser reformar esse artigo. Quando os autores de tais delitos forem funcionários, serão punidos, além disso, com inabilitação absoluta por 10 anos a partir da data da violação ou da tentativa de reforma”.

Os magistrados da Seção Constitucional emitiram uma única sentença porque, segundo eles, a petição de Callejas e a dos deputados estão relacionadas. Lizardo garantiu que apoia a revogação do inciso 5º e do artigo do Código Penal, mas não no que diz respeito a permitir a reeleição. Se for bem-sucedido nessa disputa, a decisão caberá ao plenário da Corte Suprema, de 15 membros, a maioria do partido do governo.

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