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Promotor pede o indiciamento do presidente do Barça por ‘caso Neymar’

Ministério Público atribui a Josep María Bartomeu um delito contra a Fazenda por ter supostamente deixado de pagar cerca de 8,5 milhões de reais

Bartomeu cumprimenta Rosell no dia em que assumiu a presidência do clube.
Bartomeu cumprimenta Rosell no dia em que assumiu a presidência do clube.A. GEA (REUTERS)

A promotoria pediu ao juiz Pablo Ruz que o atual presidente do Barcelona, Josep María Bartomeu, seja indiciado por delitos fiscais relacionados à contratação do jogador de futebol brasileiro Neymar. Segundo um texto remetido ao Tribunal de Instrução número 5 da Audiência Nacional, o Ministério Público atribui a Bartomeu um delito contra a Fazenda Pública por uma suposta fraude fiscal de 2,8 milhões de euros (cerca de 8,5 milhões de reais) em relação à contratação do atacante do Barça.

O promotor José Perals, que adotou esta decisão depois de receber um relatório da Agência Tributária que confirma a prática de três delitos fiscais por parte do ex-presidente Sandro Rosell e do próprio clube como pessoa jurídica, detectou, além disso, uma fraude de 2.845.700 euros por parte do clube no exercício 2014 em relação à contratação de Neymar. Tendo em vista esse possível novo delito, o promotor pede a Ruz que abra um expediente separado sobre esse assunto para não atrasar um rápido processo por fraude à Agência Tributária detectada nos anos 2011 e 2013, no qual já foram indiciados o ex-presidente Rosell e o Barça.

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Assim, Perals pede ao juiz que nesse expediente separado indicie Bartomeu e o Barcelona por um delito fiscal e que requeira ao clube "os certificados de retenções das quantidades" analisadas pela Agência Tributária.

Segundo o relatório da Agência Tributária, o Barça deixou de pagar à Fazenda 2,6 milhões de euros sobre os 5 milhões relativos a um contrato assinado em Barcelona em 3 de junho de 2013, no qual o clube reconhecia a obrigação de pagamento de 40 milhões de euros a Neymar. A esse contrato foi acrescido, em 31 de julho de 2013, um adendo de modificação das datas de pagamento, estabelecendo-se como último pagamento estes 5 milhões de euros em 30 de janeiro de 2014.

O promotor entende que o Barça era obrigado no ano passado a praticar a retenção relativa ao IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas, na sigla em espanhol), pois o jogador já era residente fiscal na Espanha naquele ano, e segundo Fazenda o clube não fez tal retenção, cifrada em 2,6 milhões. Além disso, Perals indica que em 2014 o Barça também deixou de pagar 234.000 euros sobre os 900.000 por temporada, relativos ao contrato de imagem, e outros 11.700 euros sobre os 22.500 que, segundo o contrato de representação, o clube deve pagar ao agente do Neymar, neste caso, o pai do atleta.

Todas essas quantidades somam um total de 2,8 milhões, fraudados em 2014 à Fazenda Pública pelo Barcelona e por seus atuais dirigentes, conclui o promotor.

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