_
_
_
_
_

Governistas na Espanha fazem uma reforma penal expressa

O PSOE acusa o Governo de romper o pacto com 90 emendas ao Código Penal que mudam a regulação sem consulta prévia nem relatórios e com trâmite rápido

O Governo, por meio do PP, mudará toda a legislação penal dos crimes de terrorismo. Fará isso com as 90 emendas que apresentou ao Código Penal em estudo no Congresso, sem consulta prévia ao PSOE, como é habitual nesse assunto, e tramitando-as e aprovando-as de forma expressa. Sua proposta unilateral muda por completo a concepção da luta penal contra o terrorismo ao penalizar mais comportamentos individuais do que os de grupos organizados e ao tipificar a intenção de fazer parte mais do que o fato cometido.

O PSOE considera que o Governo do PP rompeu todos os consensos da luta contra o terrorismo ao apresentar a proposta da nova regulação penal sem consulta prévia, para ser aprovada sozinha nas Cortes. O Grupo Popular a aprovará sem relatórios técnicos.

Duas propostas legais polêmicas do Interior

Emenda ao Código Penal. Artigo 573 bis: "Será castigado com pena de prisão de um a oito anos quem consultar habitualmente um ou vários serviços de comunicação acessíveis ao público online ou adquirir ou tiver em seu poder documentos que sejam dirigidos ou, por seu conteúdo, resultem idôneos para incitar outros ou reforçar decisão adotada de incorporar-se a uma organização ou grupo terrorista, a um grupo que conspire para cometer algum dos delitos do artigo 571 (de terrorismo) ou que tenha iniciado preparativos para isso, ou de colaborar com qualquer um deles ou com seus fins".

Anteprojeto de Lei de Acusação Criminal. "Em caso de urgência, quando as investigações se realizem para a averiguação de delitos cometidos no seio de organizações criminais, crimes de terrorismo, crimes contra menores ou pessoas com capacidade modificada judicialmente e outros crimes que, em virtude das circunstâncias e do caso possam ser considerados de especial gravidade, e haja razões fundamentadas que tornem imprescindível a intervenção de comunicações, o ministro do Interior poderá acordar a medida de investigação pertinente. No prazo máximo de 24 horas deve comunicá-la ao juiz".

“Nem a direção do PSOE nem a do Grupo Parlamentar tinha qualquer conhecimento dessas emendas, que romperam com o que foi uma constante durante os últimos 30 anos, ou seja, o terrorismo considerado como questão de Estado, de forma que todo Governo, antes de apresentar reformas sobre essa matéria, falava delas com o partido de oposição, negociando-as caso a caso e pactuando o consenso, e até as dissensões”, afirma o representante do PSOE na reforma do Código Penal, Manuel de la Rocha.

“Pela primeira vez na democracia, o Governo, o do PP, passa por cima dessa regra de ouro e age unilateralmente, o que por si só é grave”, explica o deputado socialista. Essas emendas serão tramitadas a toque de caixa, de forma que serão abordadas em uma reunião dos proponentes prevista para 8 de janeiro, para que saia do Congresso depois da convocação plena para 20 daquele mês. O PP explica que pretende buscar acordos com os proponentes e a Comissão. Mas está disposto a agir sozinho, como com a lei de segurança cidadã.

O projeto do Código Penal ficou bloqueado no Congresso durante mais de um ano e, no entanto, as emendas a este capítulo essencial são apresentadas agora. Apesar de ser um dos capítulos que prevê penas mais altas e que exige maior sensibilidade para não afetar os direitos, o Governo voltou a legislar à margem dos órgãos institucionais que emitem relatórios instrutivos ainda que não obrigatórios. O Conselho Geral do Poder Judiciário, o Conselho de Estado e o Conselho Fiscal já emitiram relatórios sobre o anteprojeto feito pelo ministro anterior da Justiça, Alberto Ruiz-Gallardón, mas sem levar em conta, logicamente, as 90 emendas apresentadas agora pelo Governo por meio do PP.

Esse projeto de lei fez com que várias dezenas de especialistas em direito penal comparecessem ao Congresso, mas eles também não puderam avaliar as intenções do Governo para os crimes de terrorismo para além da crítica à revisão da prisão perpétua prevista para condutas muito graves. “Em relação ao conteúdo, o Governo subverte o modo como o Código aborda até agora essa questão, que parte da consideração das organizações e grupos terroristas, com um artigo quase final relativo aos terroristas que agem sem pertencer a uma delas. Nas emendas apresentadas, este último item é o centro de toda a regulamentação e o pertencimento a uma organização passa a ser uma questão marginal, provavelmente em razão do fenômeno jihadista. Nós estamos estudando-as para analisá-las e, se for o caso, negociá-las, se o Governo deixar”, explica De la Rocha.

Legislar sem relatórios técnicos

F. G.

O Governo de Mariano Rajoy utilizou reiteradamente a via das emendas a projetos de lei em tramitação no Congresso para legislar sobre assuntos importantes, às vezes vinculados a direitos fundamentais. Evitou dessa forma os relatórios informativos técnicos nos quais pode receber sugestões ou críticas e fugiu também da polêmica do debate e da controvérsia.

É o que fez com o capítulo de terrorismo do Código Penal, com 90 emendas tramitadas com toda pressa, e recentemente o faz com a legalização da lei de segurança cidadã das devoluções imediatas de imigrantes que atravessam por Ceuta ou Melilla. Nesse caso o fez com uma emenda incluída em uma disposição final no último momento.

Com essa forma de legislar, também eliminou com uma emenda a outra lei a Justiça universal e, antes do verão, repetiu o processo com o aforamento de toda a Família Real, depois da abdicação do rei Juan Carlos.

Há um mês o fez de novo para esconder com uma emenda a entrada em vigor da lei que altera a decisão europeia que pressupôs a libertação de membros do ETA. O Governo pretendia assim evitar as libertações e está à espera da decisão do Tribunal Supremo.

Em breve, o Governo enviará o projeto de Lei Orgânica do Poder Judiciário às Cortes sem pedir relatórios técnicos, porque já os pediu há meses para o anteprojeto de Alberto Ruiz-Gallardón que agora ficou em uma reforma muito parcial. Ou seja, não tem nada a ver o projeto que tramita agora com o texto submetido anteriormente a estudo técnico no Conselho de Estado, no Conselho Geral do Poder Judiciário e no Conselho Fiscal.

Essa forma de legislar é legal, mas a oposição entende que é uma fraude, porque omite essa exposição pública que pressupõe garantias sobre o conteúdo. Na maioria dos casos citados é ainda mais problemático porque se refere a leis que afetam direitos fundamentais e, portanto, serão submetidas a escrutínio futuro em recursos diante do Tribunal Constitucional, mas quando já estiverem há muito tempo em vigor.

Ele se refere ao fato de que a regulação muda para eliminar a exigência de grupo armado e dirigir-se a novos fenômenos terroristas como o jihadismo, no qual a atuação é individual, e vai mais além tipificando a intenção, o simples fato de entrar em contato com esses grupos ou ter disposição para ser cooptado. Ele garante que a justificativa de uma das emendas do PP se dirige a “quem demonstrou disposição para cometê-los ou colaborar com um grupo que conspire para cometê-los ou tenha iniciado preparativos para isso ou para colaborar. Não com um grupo, mas com um indivíduo que vai cometer o crime terrorista”. Em relação a outro artigo, o PP garante que “é tipificada a recepção de treinamento (adestramento passivo). A regulação inclui a recepção de adestramento por qualquer via, inclusive Internet, e se desvincula da intenção de cometer um delito posteriormente, para evitar problemas probatórios”. Ou seja, a emenda castiga com um a oito anos quem consultar páginas nas quais se incite a incorporação a uma organização terrorista. O PSOE lamenta que uma legislação tão delicada pelos meios de prova e exigência de voluntariedade não seja submetida a relatórios jurídicos prévios.

Segundo o PP, essa regulamentação é inspirada na legislação dos Estados Unidos, concretamente no artigo 2339 do Código Penal daquele país e “tem por finalidade adaptar a regulação em matéria de terrorismo às novas formas de terrorismo do tipo jihadista”. Nas duas reuniões de proposta sobre o Código Penal ficou clara a dificuldade de chegar a um acordo com o PP, pela rejeição de todos os grupos ao calendário imposto pelo Governo e a pontos concretos como a revisão da prisão perpétua ou a substituição das faltas por delitos menos graves ou sanções administrativas. O Governo só renunciou às medidas de segurança posteriores à condenação que tinham caráter indefinido e, portanto, supunham condenação a perpétua.

A oposição, além disso, relaciona essas propostas para o Código Penal com outras regulamentações do Governo, como a Lei de Segurança Cidadã, que absorve com sanções administrativas parte das faltas e o anteprojeto de Lei de Acusação Criminal que está em fase de relatórios. Deste último se destacam o artigo que amplia a “circunstâncias graves” sem maior definição a possibilidade de que o ministro do Interior realize escutas e intervenções telefônicas sem ordem judicial prévia.

O ministro do Interior, Jorge Fernández Díaz, afirma que esse artigo foi proposto à Justiça para fazer frente a delitos cometidos na Rede, especialmente os relacionados com questões de pedofilia e pornografia infantil nos quais os fatos ocorrem de forma instantânea, sem tempo de solicitar ordem judicial.

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_