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A Justiça europeia anula a definição do Hamas como grupo terrorista

Os juízes consideram que a decisão da União Europeia não está bem fundamentada

Lucía Abellán
Simpatizantes do Hamas fazem passeata em Gaza.
Simpatizantes do Hamas fazem passeata em Gaza.MOHAMMED SABER (EFE)

A Justiça europeia desferiu um duro golpe nos países membros ao anular a decisão que a União Europeia adotou em setembro de 2003 de incluir a organização palestina Hamas na lista de grupos terroristas. O tribunal geral avalia que a medida “não se baseou em fatos examinados pelas autoridades nacionais competentes, mas em alegações factuais obtidas na imprensa e na Internet”.

A inclusão do Hamas na lista de grupos terroristas da UE levou ao congelamento de todos os fundos atribuídos à organização e à atualização constante dos membros pertencentes a ela para vetar sua entrada no território comunitário. A decisão do tribunal -contra a qual cabe recurso, que o Conselho Europeu deverá apresentar em nome de todos os Estados membros- revoga agora essa iniciativa, embora não suspenda imediatamente seus efeitos, para evitar a perda da “eficácia de qualquer congelamento futuro desses fundos”. As medidas restritivas serão mantidas por três meses ou, em caso de apelação, por todo o tempo que o tribunal de Luxemburgo levar para decidir sobre o recurso do Conselho Europeu.

O texto do tribunal salienta que essa decisão não pré-julga se o Hamas deve ou não ser considerado um movimento terrorista. A organização, considerada também terrorista por Estados Unidos, Japão, Canadá, Austrália e Israel assumiu numerosos atentados suicidas entre 1993 e 2005 e é tida como responsável pelo disparo de foguetes de Gaza contra Israel. Sem avaliar se a definição de terrorismo se ajusta ou não ao Hamas, ao que objeta a Justiça europeia é o modo como os países membros chegaram a essa conclusão. “A jurisprudência exige que a base de uma decisão da União sobre congelamento de fundos em matéria de terrorismo seja fundamentada não em elementos colhidos pelo Conselho na imprensa ou na Internet, mas em elementos examinados e deduzidos de decisões de autoridades nacionais competentes, no marco dessa posição comum”.

A resposta do tribunal é dada à demanda produzida pelo próprio grupo Hamas (representado por um advogado, que no texto legal é identificado como L. Glock) em 2010 contra a inclusão da organização na lista terrorista da EU. O demandante alega, entre outros motivos, que o Hamas “é um governo legitimamente eleito, que não pode ser incluído em uma lista de terroristas, de acordo com o princípio de não ingerência nos assuntos internos de um Estado”. A EU permite que cidadãos e organismos estrangeiros recorram às instituições europeias quando uma decisão comunitária os afeta diretamente.

A diplomacia europeia respeita a decisão, mas lembra que a decisão de Luxemburgo não questiona a política comunitária de sanções, mas um aspecto formal da decisão adotada em relação ao Hamas. "Durante o tempo que durar a apelação, caso seja feita, a UE manterá o Hamas na lista de organizações terroristas. A decisão do tribunal não é política, mas uma decisão legal baseada em questões processuais", disse uma porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa. O corpo diplomático por enquanto não esclarece se fará a apelação, para a qual dispõe de dois meses e dez dias.

No calor dos atentados terroristas das Torres Gêmeas, a União Europeia adotou em dezembro de 2001 um sistema de sanções para isolar pessoas e entidades consideradas terroristas. Depois de amplo debate entre os Estados membros, que na época eram 15, a decisão unânime foi de incluir o Hamas, sem distinção entre seus ramos político e militar. A permanência de uma organização nessa lista da comunidade pode ser revista a cada seis meses, mas na prática é difícil tirar quem está nela, porque a decisão requer unanimidade.

É a segunda vez em poucos meses que o Conselho Europeu sofre um revés desse tipo em sua política de sanções. Em outubro o mesmo tribunal anulou a inclusão na lista terrorista do grupo do Sri Lanka Tigres Tameis, responsável pelo sequestro de meninos soldados e pela utilização de civis como escudos humanos. Assim como no caso do Hamas, a decisão vetava as fontes em que os Estados membros tinham se baseado para chegar àquela conclusão: a imprensa e a Internet.

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