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Bandeira anticorrupção murcha na semana seguinte às campanhas

Às pressas, senador inclui em texto de Medida Provisória um artigo que alivia multas a quem desvia dinheiro público. Quem seria beneficiado? O próprio autor

Marina Rossi
Marcha contra a corrupção em Brasília, em 2011.
Marcha contra a corrupção em Brasília, em 2011.Marcello Casal (Ag. Brasil )

Uma das bandeiras mais levantadas durante a campanha eleitoral nas eleições deste ano foi o combate à corrupção. Em discursos inflamados, candidatos ao Congresso, ao Senado e à presidência, criticaram veementemente os crimes de corrupção na Petrobras e no poder público, de modo geral, prometendo combatê-los. Mas dizem que santo de casa não faz milagres. Ou ao menos não tão facilmente. Prova disso foi a votação da Medida Provisória 651, primeiro pelo Congresso, a uma semana do segundo turno das eleições, e depois pelo Senado, três dias depois da vitória de Dilma Rousseff.

A MP 651 trata, essencialmente, da desoneração da folha de pagamento de diversos setores. Um dos seus mais de 100 artigos, porém, se tornou polêmico. O artigo 35, que abriria uma brecha para aliviar as dívidas de condenados por desvios de dinheiro público. O artigo define o parcelamento, desconto e a redução de juros e multas às dívidas de “qualquer natureza perante a Fazenda Nacional”, segundo o texto.

Ou seja, as cobranças a servidores públicos que tenham se apropriado indevidamente de recursos oriundos do contribuinte poderiam ter redução ou até a exclusão total dos juros e multas, além da possibilidade de ser parceladas em até 15 anos, de acordo com a lei. Passados os horários políticos e os debates eleitorais, parece que tudo voltaria ao normal em Brasília, onde o discurso de endurecer perante à corrupção, muitas vezes, não condiz com a realidade.

O deputado federal Newton Lima (PT), relator da MP, disse, por meio de uma nota, que “a emenda foi apresentada pelo senador Gim Argello (PTB) minutos antes da reunião que analisou a MP”. Porém, se o artigo fosse simplesmente retirado do texto, o documento teria que voltar à Câmara dos Deputados, ser aprovado novamente, para só então retornar à aprovação do Senado, e então seguiria para que a presidenta o sancionasse. Não haveria tempo hábil. “Acolhi a emenda no meu relatório final, em consenso com os líderes presentes, apenas com o objetivo de viabilizar a aprovação da MP no âmbito da comissão”, disse Lima. Como o prazo para a sanção estava chegando ao fim – se expira no dia 6 de novembro – foi feito um acordo entre o Legislativo e o Governo.

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O senador Romero Jucá (PMDB), que presidiu a comissão criada no Congresso para apreciação da MP, procurou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e das Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, para articular um veto da presidenta ao artigo 35. “Não dá para beneficiar quem tem que fazer devolução por causa de desvio público por conta de improbidade”, diz Jucá. “E essa lei abriria uma brecha para que isso ocorresse”, explica. Na nota, o relator Newton Lima reforçou a expectativa em relação ao veto da presidenta. “Considerando que não estou de acordo com seu conteúdo [se referindo ao artigo 35], minha expectativa agora é que a matéria seja vetada”, disse.

Não foi à toa que o senador Gim Argello tentou incluir o artigo em cima da hora. Alvo de seis investigações no Supremo Tribunal Federal por suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, peculato e crime contra lei de licitações, Argello, se vier a ser condenado, poderia ser o próprio beneficiado dessa brecha. Procurada, a assessoria do senador afirmou que ele não falaria sobre o assunto.

Não é a primeira vez que o Congresso tenta passar, por emendas, bondades para beneficiar a poucos em detrimento do coletivo. Em maio deste ano, a Medida Provisória 627, que tratava da tributação de empresas no exterior, ganhou também de última hora uma emenda que beneficiava seguros de saúde.

Campeãs de reclamações dos clientes, elas são multadas em casos de abusos com seus clientes. Se deixar de atender a algum procedimento estabelecido, por exemplo, que estava no contrato, elas são multadas pelos órgãos competentes. Segundo noticiou o jornal O Globo na época, o deputado Eduardo Cunha, do PMDB, incluiu um dispositivo que visava reduzir as penas às seguradoras, que àquela altura chegava aos 2 bilhões de reais. Na época, o artigo foi vetado por Dilma Rousseff. Cunha é hoje líder do PMDB na Câmara dos Deputados e articula a sua eleição para presidente da Casa em 2015.

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