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Pensão alimentícia até os 31 anos

Crise leva Justiça espanhola a obrigar que pais sustentem filhos maiores e formados

Natalia Junquera
Escritório de emprego em Collado Villalba, Madri.
Escritório de emprego em Collado Villalba, Madri.CARLOS ROSILLO

A crise na Espanha, dizem vários escritórios de advocacia especializados em direito familiar, multiplicou o número de processos contrapondo pais e filhos – os primeiros por não conseguirem mais pagar as pensões alimentícias fixadas após o divórcio, devido ao desemprego ou a reduções salariais, e os segundos por serem incapazes de se sustentarem sozinhos, num país que tem a segunda maior taxa de desemprego juvenil da Europa, atrás apenas da Grécia. Nos últimos meses, várias sentenças obrigaram pais divorciados a continuarem pagando essa pensão a filhos maiores, em alguns casos com mais de 30 anos, por causa da complicada situação econômica.

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O Código Civil espanhol não especifica uma idade máxima para que um filho continue recebendo dinheiro do seu progenitor. Mas estabelece as causas que eximem do pagamento dessa pensão: que o pai careça de renda suficiente; que o filho possa exercer um ofício que lhe garanta a subsistência; ou que sua falta de renda provenha de “má conduta ou falta de aplicação ao trabalho”.

“O normal era que essa pensão se extinguisse quando o filho finalizava seus estudos, com uma prorrogação até que encontrasse trabalho, no máximo até 26 anos”, explica Ana Sáiz, do escritório Aba Advogadas. Nesse sentido, uma conhecidíssima sentença do Tribunal Supremo negou em 2001 a pensão alimentícia a duas irmãs de 26 e 29 anos, formadas em Direito e Farmácia, alegando que mantê-la “seria favorecer uma situação passiva de luta pela vida, o que poderia chegar a significar um parasitismo social”.

Mas o mesmo Tribunal Supremo acumula neste ano várias sentenças sobre a obrigação do progenitor de continuar pagando uma pensão a filhos maiores de idade. Assim, a principal instância judicial espanhola obrigou em 12 de julho um pai a voltar a pagar pensão à sua filha, porque, apesar de ela ter 27 anos e diploma superior (professora de educação especial), ela carece de trabalho e de renda suficiente para ser independente. Outra sentença, de janeiro, recordava a obrigatoriedade de pagar essa pensão quando a situação de dependência “não é imputável” ao filho. Por exemplo, quando este não encontra trabalho porque a crise fez o desemprego disparar.

Estes são os argumentos dos juízes que prolongaram essas pensões além da maioridade:

“Penoso mercado de trabalho” e pensão até os 31. Ángel (nome fictício) pediu ao tribunal de Arcos de la Frontera (Cádiz) que fosse eximido de pagar uma pensão de 500 euros (1.535 reais) mensais a Elena (nome fictício), a filha de seu primeiro casamento, que agora tem 29 anos. Ángel, que tem três filhos menores em uma segunda união, “aguentou pagar até janeiro”, afirma seu advogado, Fernando Ursina. “Ou seja, pagou a pensão durante 21 anos desde que se divorciou. Mas hoje entende que esse dinheiro não ajuda sua filha a concluir a faculdade [de Psicologia] e encontrar um trabalho, pelo contrário. É um incentivo para que seja uma parasita.”

A Justiça não lhe deu a razão. O juiz admitiu “a indubitável demora” de Elena em concluir a faculdade e observou que ela “não provou circunstâncias extraordinárias que justificassem esse evidente atraso”. Acrescenta, além disso, que “o desinteresse por completar a formação é um fator de primeira ordem” na hora de analisar o pedido de suspensão da pensão alimentícia. Mas, depois disso, o juiz argumenta que hoje em dia é normal que uma pessoa de 29 anos não seja economicamente independente. “A incorporação dos jovens ao mercado de trabalho na época atual é extraordinariamente penosa, e as atuais circunstâncias socioeconômicas, especialmente no âmbito desta comarca judicial [o desemprego em Cádiz é o mais elevado da Espanha, 41,26%] tornam quase impossível para um jovem menor de 30 anos a busca por um emprego que seja suficiente para suprir suas necessidades.”

O juiz recorda que o pai de Elena tem vários carros, entre eles uma BMW, “o que indica certo desafogo patrimonial”, e rejeita a alegação de que a existência de outras filhas menores exima Ángel de pagar a pensão à mais velha. O autor da ação, argumenta o juiz, “optou por conduzir sua vida dessa maneira, (...) e todos os filhos têm o mesmo direito a alimentos em relação ao seu progenitor”.

Ángel vai recorrer da sentença, que o obriga a pagar 500 euros por mês durante mais dois anos à sua filha, ou seja, até ela ter 31.

400 euros de pensão, 30 anos. A Audiência Provincial de A Coruña obrigou em julho que Amador (nome fictício) pagasse uma pensão de 400 euros (1.230 reais) por mês à sua filha Clara, de 30 anos, a quem ele não via desde 1990, quando sua mulher morreu. Clara, que tinha então sete anos, foi viver com o avô materno. Com a morte do avô, e como ela não recebesse pensão por ser órfã de mãe, Clara processou seu pai em 2005, solicitando que pagasse uma pensão alimentícia. “O tribunal o condenou a entregar 500 euros por mês, mas ele se recusou, e será preciso embargar sua conta”, conta sua advogada, Rosalía Bello. Em 20 de fevereiro, Amador moveu ação contra a filha para deixar de pagar a pensão, argumentando que ela já havia completado 30 anos e concluído seus estudos universitários, e que, além do mais, ele não tinha relação alguma com ela, razão pela qual não considerava justo “precisar pagar alimentos pelo mero fato de ser familiar”.

Mas a Audiência Provincial (tribunal de segunda instância) deu a razão à filha, acatando o argumento de que, apesar das tentativas – a ré apresentou 20 contratos trabalhistas, dos que só três superavam um mês de duração –, Clara “não tem uma possibilidade concreta de encontrar um trabalho que permita sua independência econômica”. O pai havia amparado seu recurso na sentença de 2001 do Supremo Tribunal que alertava para o perigo de “parasitismo social”.

A Audiência Provincial respondeu que essa mesma sentença do alto tribunal cita o artigo 3.1 do Código Civil, segundo o qual as normas devem ser aplicadas “observando-se a realidade social do tempo em que tiverem de ser aplicadas”, e que a situação de 2001 era de “pujança econômica”, ao passo que agora a Espanha enfrenta uma “profunda crise”, com desemprego elevado. “Um diploma universitário não é garantia de encontrar trabalho”, diz a sentença, e hoje ter 30 anos e estar sem emprego “não pode ser considerado parasitismo social”. “Lamentavelmente”, acrescenta o tribunal, “são conhecidos os casos de casais jovens com filhos pequenos que se veem obrigados a se recolherem à casa de seus ascendentes, a custa destes, por se acharem em desemprego, ou de jovens outrora independentes que agora voltam para a casa de seus pais por não poderem mais pagar o aluguel”.

A Audiência Provincial condenou o pai a pagar uma pensão de 400 euros por mês à sua filha, sem limite de tempo. “Enquanto não encontrar um trabalho, precisará de alimentos.” Hoje Clara tem 31 anos, está desempregada e ganha essa pensão.

O desconcerto de um equatoriano. Em 26 de setembro, Enrique (nome fictício) teve uma surpresa e tanto ao perder a ação movida por sua ex-mulher por não pagamento de pensão alimentícia aos filhos de 18 e 20 anos. “Ele é equatoriano, e lhe custava muito entender que precisaria manter os meninos maiores de idade, porque dizia que ele, com 14 ou 15 anos, já estava ganhando a vida, e achava muito estranho que na Espanha, com essa idade, eles continuassem sendo economicamente dependentes”, recorda uma das advogadas do caso, Margarida Pastor. O juiz estipulou a pensão em 450 euros (1.383 reais), sendo metade para cada filho.

Dislexia ou desinteresse. Em novembro de 2010, a 71ª. vara da Justiça de Madri condenou um pai a pagar mensalmente 850 euros (2.612 reais, em valores atuais) ao seu filho de 24 anos. Pedro (nome fictício) estava no quarto ano de Educação Física e no segundo de Fisioterapia. Sua mãe argumentou que Pedro precisava dessa ajuda porque, sendo disléxico, acabou se atrasando nos estudos. O pai alegava que o atraso “não se deve a uma suposta dislexia, e sim à falta de aplicação e ao desinteresse”. Pai e filho apresentaram diferentes laudos, um deles de um especialista que atestava ter diagnosticado a dislexia de Pedro aos sete anos, e que ele tinha dificuldades “narrativas de compreensão”. O relatório pericial apresentado pelo réu argumentava que ser disléxico “não é incompatível com ser inteligente”. Sem entrar nesse mérito, o juiz decidiu que não era “desproporcional” continuar cursando duas faculdades aos 24 anos, e que, além disso, o pai, ginecologista com consultório próprio, tinha meios suficientes para continuar pagando essa pensão ao filho.

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