_
_
_
_
_

O novo Rei da Espanha será proclamado no dia 19 de junho

O Governo aprovará nesta terça a lei de sucessão em razão da abdicação de dom Juan Carlos A norma não abordará a proteção do Rei, que perderá sua inimputabilidade

A Câmara Baixa prevê que a proclamação de Felipe VI seja realizada no Plenário no dia 19 de junho, em uma sessão solene das Cortes. Em quase 40 anos de monarquia parlamentar, a Espanha não aprovou nenhuma lei que regulamente o procedimento para a sucessão da Coroa. Por isso, o Governo tem de preparar agora a norma, da qual já existia um esboço, que tramitará em caráter de urgência e estabelecerá cada um dos passos a seguir para que o príncipe Felipe chegue à chefia do Estado.

O primeiro passo será dado pelo Executivo nesta terça-feira com a aprovação do projeto de lei orgânica mediante a qual se aceitará a abdicação e se regulamentará o procedimento para a sucessão da Coroa. À tarde, a Mesa da Câmara apreciará a lei orgânica. Essa reunião deveria ser, como todas as semanas, pela manhã, mas o presidente Jesús Posada a retardou em algumas horas para dar tempo da entrada do projeto de lei que o Governo enviará.

A sessão plenária para debater e votar a lei poderia ser convocada já para a próxima quinta-feira, mas o Governo e a Câmara preferiram adiá-la até terça-feira da semana que vem, para tramitação urgente, via leitura única. A norma precisa do apoio da maioria absoluta para que siga adiante. Uma vez aprovada irá para o Senado na mesma semana para sua aprovação definitiva. PP, PSOE e UPyD, em princípio, votarão a favor. Fontes da CiU garantem que, no aguardo do projeto de lei, “o mais provável é que vote pelo sim”. O PNV fixará posição nesta terça-feira enquanto as demais legendas, salvo uma parte do Grupo Misto, querem um referendo sobre o modelo de Estado, especialmente o grupo da Esquerda Plural.

A Constituição obriga que as mudanças na Coroa sejam realizadas por meio de uma lei orgânica: “As abdicações e renúncias e qualquer dúvida de fato ou de direito que ocorra na ordem de sucessão da Coroa se resolverão por lei orgânica”, diz o artigo 57.5.

Segundo o diretor do Centro de Estudos Políticos e Constitucionais, Benigno Pendás, a lei será muito breve, provavelmente com um único artigo que incluirá o trecho da abdicação, o qual deverá ser referendado pelo presidente do Governo (primeiro-ministro) e regulamentará o processo pelo qual dom Juan Carlos passará o trono para o seu filho, o príncipe Felipe.

Uma vez aprovada, a tramitação determina apenas que a lei seja publicada no Diário Oficial do Estado, que estabelecerá, além disso, o momento em que entrará em vigor. Esse deve coincidir com a proclamação de Felipe como rei, já que não pode haver um período de transição. E enquanto isso, “o rei continua sendo rei para todos os efeitos”, afirma um especialista em monarquias.

A transferência na Coroa terá como ponto culminante o juramento do Príncipe perante a Câmara Baixa e o Senado e sua proclamação como Felipe VI. A imprevisibilidade obrigará a que se lance mão do sentido institucional, já que esse juramento terá de ser celebrado em uma sessão conjunta da Câmara Baixa e do Senado, mas os parlamentares tampouco redigiram em 40 anos a norma que regula esse tipo de sessão, que tem de seguir preceitos no caso da sucessão da Coroa.

A abdicação deixará o Rei em uma situação jurídica que também não está regulamentada. A mesma lei orgânica poderia incluir uma referência a essa proteção perante os tribunais, já que dom Juan Carlos deixará de ser inimputável, uma condição que se aplica apenas ao chefe de Estado. Não incluirá, também, previsivelmente, alusões à ainda rainha Sofia, que, com a aprovação da reforma da Lei Orgânica do Poder Judicial, iria passar a contar com privilégio de foro. Este agora estará destinado a dona Letizia.

A falta de regulamentação não só deixa dúvidas sobre a proteção jurídica, mas também não existe previsão sobre os direitos que terá dom Juan Carlos quando deixar de ser Monarca e o status que terá dentro da família real.

No entanto, o catedrático de Direito Constitucional José Peña González, da Universidade CEU San Pablo, de Madri, considera que se deveria aproveitar a lei para incluir alguns desses aspectos, apesar de opinar que “qualquer decisão jurídica não deveria ser improvisada”.

Para o catedrático da área Constitucional Juan José Solozábal, da Universidade Autônoma de Madri, o interessante a partir de agora será regulamentar como fica a figura do já “ex-Rei”.

Além disso, a surpreendente decisão do Rei trará à tona novamente a questão reforma da Constituição, sobretudo no que diz respeito aos direitos sucessórios que atualmente discriminam as mulheres. No entanto, os especialistas consideram que este não é o momento para abordar uma reforma que, depois de tanto tempo sem ser feita, merece ser empreendida com calma.

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_