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Já se pode solicitar ao Google ‘o direito ao esquecimento’

Milhares de cidadãos europeus solicitaram ao buscador que retire links com informações pessoais

Rosario G. Gómez
Jens Meyer (AP)

Duas semanas após o Tribunal Europeu reconhecer o direito dos cidadãos a retirar dados de caráter pessoal da Internet, o Google decidiu criar mecanismos para que os cidadãos possam solicitar o chamado “direito ao esquecimento”. A companhia criou um formulário no site através do qual poderá ser solicitada a eliminação dos resultados do buscador quando um usuário introduz seu nome, segundo anunciou nesta sexta-feira. Cada solicitação será analisada de forma individual e a decisão que adote a multinacional tentará encontrar um equilíbrio entre o direito de privacidade e o direito a conhecer e difundir informação.

Se determinadas buscas são de interesse público (por exemplo, uma notícia sobre fraudes financeiras, negligências profissionais, condenações penais ou comportamentos públicos de servidores públicos) deverá ser ponderado se prevalece o direito dos cidadãos à informação. O Tribunal Europeu considerou que só se suprimirão aqueles dados que resultem lesivos para o usuário e sejam irrelevantes e que até agora estavam obrigados a viver eternamente na Internet. Informações banais que sejam claramente danosas poderão permanecer ocultas aos olhos dos demais. Isso não significa que se rescreva a história ou se alterem as hemerotecas.

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), que durante vários anos reclamou ao Google que ativasse mecanismos para garantir a vida privada dos cidadãos, comemora a criação da ferramenta “para comunicar e resolver as eventuais lesões de seus direitos causadas pelo buscador ao difundir informação pessoal sem nenhuma relevância nem interesse público”, segundo assinalou o diretor da AEPD, José Luis Rodríguez Álvarez. Este organismo, que vela pelo respeito à privacidade, tramitou cerca de 220 reclamações. O Google recorreu da sentença na Audiência Nacional, mas o pedido ainda não foi julgado.

Os cidadãos que solicitem a retirada de devem anexar uma cópia de uma identificação oficial e justificar sua solicitação

“A sentença obriga o Google a fazer julgamentos difíceis sobre o direito do indivíduo a ser esquecido e o direito público à informação”, diz a empresa de busca. Para conjugar ambos, a companhia constituiu um comitê assessor de especialistas. Sua missão será clarificar em que casos os cidadãos poderão pedir que se apaguem seus dados de caráter pessoal. Têm de ser irrelevantes e carecer de interesse público, tal e como especificava o Tribunal Europeu em sua sentença.

Este comitê estará liderado pelo presidente da companhia, Eric Schmidt, e dele participarão desde o diretor de Wikipedia, Jimmy Wales, até acadêmicos e representantes dos organismos regulatórios de proteção de dados dos países europeus. Entre eles figura o ex-diretor da AEPD José Luis Piñar, atualmente catedrático de Direito Administrativo e o vice-reitor de Relações Internacionais da Universidade San Pablo (CEU); além de Frank La Rue, relator especial da ONU para a proteção do direito à liberdade de expressão; Luciano Floridi, professor de Filosofia e Ética da Universidade de Oxford, e Peggy Valcke, da Universidade de Lovaina. Floridi afirmou que este comitê consultivo internacional criado para avaliar os problemas éticos e jurídicos que propõe Internet requererá “um pensamento profundo”.

O Google assegura que sua intenção é trabalhar de perto com as autoridades de proteção de dados dos diferentes países para “implementar” o sumiço dos links. O usuário deverá indicar se considera que os resultados de busca que incluem seu nome são “inadequados, não pertinentes ou nem tão pertinentes, ou excessivos desde o ponto de vista dos fins para os que foram tratados.

A sentença obriga o Google a fazer julgamentos difíceis sobre o direito do indivíduo a ser esquecido e o direito público à informação

Desde um ponto de vista técnico, o Google reconhece uma verdadeira complexidade ao ter que trabalhar em muitos idiomas. “Confiamos que seja um processo ágil”, afirma uma porta-voz a companhia, consciente de que com o tempo “se irá refinando o procedimento”. No entanto, considera que é cedo para determinar em que prazos se atenderão e se resolverão as solicitações. “Há que se comprovar que os formulários seja completados corretamente. Além disso, terá que informar às autoridades de proteção de dados e estar coordenados com o site de origem”, explicam fontes da companhia.

De fato, a AEPD lembra que o procedimento a seguir passa, em primeiro lugar, por se dirigir a quem está tratando seus dados e se este não atende ao pedido, o afetado poderá ir à agência para que revise seu caso. Este organismo avaliará se a reclamação atende-se ou não e se dirigirá aos responsáveis para que se suprimam determinados links.

O questionário do Google deverá ser preenchido com o nome completo para quem se solicita que se retirem os resultados de busca e os links associados que se desejam suprimir. Para poder avaliar os pedidos, o Google solicita que se indique a URL (que pode ser encontrado na barra do navegador). Além disso, deverá ser explicado -no caso de que existam dúvidas- os motivos pelos que a página linkada se refere ao usuário em questão, e por que esses conteúdos são irrelevantes ou se tornaram obsoletos. A companhia exige que o interessado se identifique mediante um documento com foto (RG, carteira de motorista) para verificar a identidade da pessoa que reclama a supressão de links. Pretende evitar assim pedidos fraudulentas ou as daquelas pessoas que usem os nomes de outras para as prejudicar ou para remover informação legal com o único objetivo das prejudicar.

Apagar a informação obsoleta, como em seu dia reclamou o advogado Mario Costeja, que foi o detonante da sentença do Tribunal de Luxemburgo, será possível, ao menos no Google. Outros buscadores deverão estabelecer igualmente mecanismos para que os usuários também possam reclamar a saída da Internet.

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