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Aborto no Uruguai, a exceção latino-americana

A nova legislação completou um ano em dezembro, depois de 30 anos de batalha política Cuba, Guiana e Porto Rico também permitem o aborto nas primeiras semanas de gestação sem que a mulher tenha de alegar algum motivo

Mulheres salvadorenhas em um protesto para exigir a descriminalização do aborto.
Mulheres salvadorenhas em um protesto para exigir a descriminalização do aborto.EFE

Em dezembro passado se completou um ano da aplicação da nova legislação do Uruguai sobre o aborto, motivo de 30 anos de uma batalha política de intensidade incomum. Esse país é o quarto que autoriza o aborto na América Latina, depois de Cuba, Guiana e Porto Rico. Nesse último, a lei teoricamente proíbe o aborto que não seja indicado por um médico para proteger a saúde da grávida, mas essa lei contraria uma decisão da Suprema Corte dos EUA que se aplica também na ilha por estar relacionada a direitos fundamentais. A legalização da interrupção voluntária da gravidez no Uruguai tem, no entanto, uma importância inédita na América Latina, considerando-se as leis restritivas dos países de seu entorno, como Brasil e Argentina.

As mulheres uruguaias estão autorizadas a abortar num prazo de 12 semanas, até 14 quando tiverem sido vítimas de estupro, e sem prazo quando houver risco para a saúde da mãe ou o feto for inviável. Para conseguir a interrupção legal, as mulheres têm de passar antes por uma consulta com um ginecologista, um psicólogo e um assistente social, e depois devem respeitar um prazo de cinco dias de reflexão.

Segundo dados oficiais, no primeiro ano da lei houve 6.676 abortos registrados no Uruguai e foi registrada somente uma morte na clandestinidade – uma mulher faleceu em setembro passado por causa de um aborto autoprovocado com agulhas de tricô.

Martín Couto, da organização feminista MYSU, destacou o “avanço” que a lei significou, mas criticou “o abuso da objeção de consciência por parte de alguns médicos que se negam a praticar abortos, exercendo esse direito não como um exercício de liberdade individual, mas como instrumento de um grupo antiabortista”. Em departamentos como Salto e Soriano –no leste do país– houve momentos em que todos os médicos se negaram a praticar abortos, deixando as mulheres sem assistência, afirma Couto.

De sua parte, Carlos Iafigliola, do Partido Nacional (centro-direita), considera que “houve pressões indevidas e fora de lugar contra os médicos objetores por parte do Ministério da Saúde”. As autoridades sanitárias exigiram que a objeção de consciência se expressasse por escrito e fosse registrada.

Iafigliola considera que as consultas prévias para conseguir a interrupção muitas vezes não foram feitas e que a lei se transformou em um salvo-conduto para as mulheres. “Continuam existindo abortos na clandestinidade e vamos ver um aumento da eliminação das vidas no ventre materno, que é o que acontece em todos os países quando se descriminaliza”, afirma.

No Uruguai, a descriminalização do aborto é fruto de um longo e original processo centrado na luta contra a mortalidade materna. O início pode ser situado em 2001, quando, depois de constatar um alarmante aumento das mortes por aborto clandestino, a Associação de Obstetras do Uruguai decidiu tomar posição no assunto criando um regulamento médico exclusivo e correndo alguns riscos.

Assessorados por juristas e amparados no direito à informação, começaram a explicar às mulheres como abortar de maneira segura, sendo o ponto-chave do regulamento o misoprostol, um fármaco indicado para prevenção de lesões gástricas como úlceras e recomendado pela OMS por suas propriedades para evitar hemorragias. Esse fármaco é usado de forma clandestina na América Latina para provocar abortos. Depois de algumas intimações judiciais, os obstetras uruguaios conseguiram impor um sistema que tinha uma limitação: a proibição de receitar misoprostol. O resultado foi o surgimento de um importante mercado negro.

Apesar dessa situação de semiclandestinidade, em 2008 se registrou o primeiro ano sem nenhuma morte materna por aborto clandestino no Uruguai, resultado que se manteve com poucas alterações nos anos seguintes até transformar o país em um caso único na América Latina.

Enquanto desapareciam as clínicas clandestinas de aborto e se generalizava o misoprostol, o debate político alcançava um de seus momentos mais dramáticos quando no ano de 2008 Tabaré Vázquez, o primeiro presidente de esquerda do Uruguai (Frente Ampla) desde a ditadura militar (1973-1984), apontou razões de consciência para vetar a descriminalização que acabara de ser aprovada pelo Parlamento.

Desse modo, transcorreram quatro anos nos quais a realização do aborto na prática avançou em meio ao bloqueio do debate político, como duas realidades separadas e paralelas.

Finalmente, em dezembro de 2012, o Parlamento uruguaio aprovou a nova lei. Mas os setores antiabortistas levaram adiante imediatamente a ativação de um sistema constitucional que permite organizar um referendo para anular uma decisão legislativa. A convocação foi um completo fracasso, já que apenas 8,9 por cento dos eleitores uruguaios apoiou uma consulta sobre a descriminalização. Por alguns anos, a questão ficou resolvida.

Um ano depois da aprovação da lei, as feministas uruguaias fazem uma crítica de fundo a uma legislação que consideram baseada na “concepção, tutela e controle de saúde das decisões das mulheres”, segundo a presidente do MTSU, Lilián Abracinskas. A lei foi criada com base em uma necessidade sanitária (evitar as mortes abortos clandestinos), mas não pela ótica do direito das mulheres de decidirem sobre seu corpo.

O Ministério da Saúde mantém sua aposta em um modelo de aborto medicamentoso, defendido como o meio mais seguro e privado de realizar um aborto. O Uruguai é toda uma exceção na América Latina, mas, discretamente, autoridades do Brasil, Argentina e Venezuela estão copiando localmente seu modelo, apesar de a descriminalização não aparecer nem remotamente em suas agendas políticas.

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