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Lei que define crime de terrorismo pode ser votada com urgência

Segundo autor do projeto de lei, a morte do cinegrafista da Bandeirantes não seria classificada como terrorismo, mas senador petista diz que sim

Marina Rossi
Manifestantes protestam no Rio, na segunda-feira, dia 10
Manifestantes protestam no Rio, na segunda-feira, dia 10Marcelo Sayão (EFE)

Após o anúncio da morte encefálica sofrida pelo cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Ilídio Andrade que fora atingido por um explosivo enquanto cobria as manifestações do Rio de Janeiro na semana passada, o projeto de lei 499/2013 que tipifica crimes de terrorismo pode ser votado com caráter de urgência no Senado.

O senador Romero Jucá (PMDB de Roraima, região norte do País), autor do projeto de lei, pediu nesta segunda-feira que ela seja votada com caráter de urgência. Se o pedido for aceito, o projeto deve ir a votação na semana que vem. Elaborada pela comissão mista de consolidação das leis – constituída por senadores e deputados - a proposta define terrorismo como “ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física, à saúde ou à liberdade da pessoa”, estabelecendo de 15 a 30 anos de prisão.

Segundo o texto, a pena aplicada ainda pode ser acrescida de um terço, no caso de o acusado usar fogo, explosivos, arma química biológica, ou qualquer outro meio de destruição em massa. Outro agravante é provocar um atentado em um transporte coletivo, em locais com aglomeração de pessoas ou contra os titulares dos poderes constituídos (presidente da República, por exemplo) ou chefes de Estado estrangeiros. A lei, elaborada a toque de caixa, foi criada logo após os protestos contra a Copa do Mundo, que estouraram no Brasil, em junho do ano passado.

De acordo com Jucá, porém, essa lei não caberia para punir o autor do disparo do explosivo que atingiu Andrade. “Essa morte do cinegrafista não se enquadra no terrorismo. O que ocorreu foi um homicídio e deve ser tratado dessa maneira”, diz. “Um coisa é fazer uma passeata e quebrar um ponto de ônibus, por exemplo. Isso é dano ao patrimônio público e não se enquadra como terrorismo no meu projeto de lei”.

O senador petista Jorge Vianna, porém, afirmou que os dois suspeitos de terem acendido o artefato explosivo que atingiu Santiago Andrade na cabeça poderiam ser sim enquadrados como terroristas. “É o caso. Foi usado um explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba. Muitas pessoas poderiam ter morrido”, disse o senador à Agência Brasil.

O projeto em questão é polêmico e tem sido alvo de críticas por sua interpretação dúbia. Segundo o professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Bernardo Wahl, especialista em segurança interna e militarização, a legislação brasileira sobre esse tema está, de fato, desatualizada, mas será necessário um certo cuidado para tratar do assunto. “O que a lei diz sobre os crimes de terrorismo é algo que foi criado na época da ditadura militar”, diz.

Para Wahl, um dos pontos frágeis do projeto de lei é justamente a classificação de terrorismo. Em 2004, a ONU criou um grupo de trabalho para definir o que é terrorismo, mas mesmo assim não há um consenso”, diz. “O Brasil por exemplo, não reconhece as FARC como terrorista, enquanto a própria Colômbia o faz. Em cada país é de um jeito”.

“Outra coisa é que a gente geralmente associa o terrorismo, principalmente depois do 11 de setembro de 2001, a grupos não estatais como a Al Qaeda. Porém, os Estados muitas vezes se utilizam do terror”, diz. “Os EUA, por exemplo, se utilizaram de armas nucleares contra o Japão na Segunda Guerra Mundial”, exemplifica. “Em um cenário pior, até que ponto essa questão de terror do Estado não voltaria ao Brasil?”, diz, se referindo à ditadura.

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