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Tribuna
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

A justiça, ferramenta da democracia

A justiça interamericana é uma realidade viva e fator vital da democracia

Diego García-Sayan

A brecha que divide os grandes projetos e utopias do que acaba finalmente acontecendo na realidade é uma das constantes da história. O que eventualmente serve de combustível para céticos e derrotistas; ilusões frustradas e busca de novos paradigmas para imaginar novas utopias. E, assim, sucessivamente.

Isso se refere a uma experiência em que esse lugar comum não se repetiu. No fim de 2013 chego a meu segundo mandato como presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Sinto a necessidade de compartilhar uma reflexão que vai mais além da experiência pessoal com um balanço que está nas antípodas do derrotismo, o ceticismo ou a frustração. Os fatos indicam que a justiça interamericana é uma realidade viva e que está se convertendo em um rico fator de alimentação e de retroalimentação da democracia e os direitos humanos na região.

O desenvolvimento maciço da justiça interamericana nos últimos anos é notável por seu extraordinário dinamismo e solidez. Nosso tribunal estabeleceu jurisprudência constante e sólida em temas complexos, como a obrigação de investigar e punir graves abusos aos direitos humanos, as regras do devido processo e os direitos dos povos indígenas. Ou a jurisprudência reiterada – e unânime – da firme proteção da liberdade de expressão, mas em harmonia e ponderação com o direito à honra e à possibilidade de as pessoas que se sentirem prejudicadas de usar os meios judiciais disponíveis para sua defesa. Tudo isso está mudando o panorama da justiça e os direitos humanos na América Latina e há três resultados especialmente tangíveis que cabe destacar.

Primeiro, que a Corte Interamericana se fortaleceu. Quando o catastrofismo de poucos previa, a todos os ventos, o “enfraquecimento” do sistema interamericano de direitos humanos, ocorreu e ocorre exatamente o contrário. Há cifras contundentes. Nestes últimos quatro anos, a Corte resolveu – e, graças a uma gestão eficiente, dentro de prazos razoáveis – uma quantidade de casos que equivale a 32% do resolvido em toda a sua história de 34 anos. Em parte porque as pessoas recorrem mais à Corte Interamericana. Em essência porque aumentou a demanda democrática e são apresentados problemas que anteriormente ninguém havia tido a ideia de recorrer ao tribunal regional: discriminação por orientação sexual, métodos de fertilização assistida, investimento petrolífero e consulta prévia a povos indígenas ou acesso a informação sob o controle de agências do Estado, para mencionar apenas quatro da infinidade de temas que chega às portas.

E as finanças? Em meio a um dramático panorama orçamentário na Organização dos Estados Americanos (OEA), na qual o orçamento é reduzido 5% em termos nominais a cada ano, conseguimos fortalecer as contas do tribunal interamericano. Embora os níveis sejam baixos (o que torna imperativo recorrer à cooperação voluntária de países europeus), mas conseguimos um aumento de 50% nos recursos orçamentários provenientes do fundo regular da OEA. Outro ponto a favor.

O desenvolvimento jurisprudencial da Corte teve grande impacto no México

Segundo, porque as decisões são cumpridas. O processo evolutivo no cumprimento das sentenças e demais decisões do tribunal interamericano é satisfatório, o que derrotistas e contadores de uma realidade monótona e paralisada não compreendem porque optam por não falar do tema. O tribunal avança, inclusive, sobre lugares, temas e situações muito complexas. Por exemplo, no mesmo dia em que foi anunciada a sentença sobre um delicado caso de consulta prévia de territórios indígenas do Equador, enquanto a comunidade Sarayaku comemorava na província do Pastaza, o governo de Quito notificava o tribunal que cumpriria a sentença, o que, de fato, está ocorrendo. E eu poderia, assim, dar muitos outros exemplos.

Terceiro: o impacto nos desenvolvimentos institucionais nacionais. O mais transcendente. O que faz com que hoje em dia não sejam apenas sete os juízes interamericanos (o número de integrantes do tribunal), senão muitos milhares de juízes interamericanos. Desde o Rio Grande até a Patagônia, o tribunal interamericano chega até as pessoas e a suas instituições. Suas audiências públicas acontecem atualmente não somente em sua sede, na Costa Rica, mas em outros 16 países da região. Em 2013, Medellín (Colômbia), México e Brasília receberam essas audiências.

Um exemplo interessante deste impacto continental ocorreu no México, país com maior número de pessoas que falam espanhol no mundo. Nas audiências públicas realizadas em outubro, vários milhares de pessoas não apenas participaram para observar o andamento das sessões, mas também ovacionaram de pé, emocionadas, após o encerramento das sessões. O que chamamos de “diálogo jurisprudencial” vai se propagando por toda a América, mas tem no país azteca uma importância singular.

No México, o desenvolvimento jurisprudencial tem interagido com uma forte dinâmica interna, particularmente em dois processos fundamentais: a reforma constitucional de 2011 e o vigoroso papel da Suprema Corte de Justiça. Em duas decisões importantes, o mais alto tribunal mexicano estabeleceu que é obrigatório para os juízes mexicanos o denominado de "controle de convencionalidade". Isso significa que os critérios contidos nos acórdãos do tribunal interamericano são obrigatórios para todos os juízes, mesmo que o México não tenha sido parte do caso. Tal critério foi estabelecido por muitos outros tribunais superiores, como na Colômbia e no Peru.

A consideração de que o direito internacional é “estrangeiro” está na sepultura. Em 11 de novembro, quando inauguramos em Brasília as audiências públicas da Corte Interamericana, o presidente do Supremo Tribunal Federal brasileiro, ministro Joaquim Barbosa, disse que “a Corte Interamericana não é uma Corte estrangeira”.

Pelo “controle de convencionalidade”, os juízes nacionais estão hoje obrigados a conhecer mais e melhor a jurisprudência interamericana. Para isso foi criado e colocado em circulação um moderníssimo sistema de buscas informatizadas sobre a jurisprudência interamericana que já disponibilizamos aos juízes da América desde novembro com a Suprema Corte. Em concordância com isso, há poucos dias assinei com o governo brasileiro um convênio para a tradução ao português e publicação das principais sentenças emitidas pelo tribunal interamericano. Será financiado integralmente pelo governo do Brasil. É para uso do próprio governo.

Neste cenário é sintomático e encorajador que o Prêmio de Direitos Humanos concedido a cada cinco anos pela Organização das Nações Unidas deverá ser entregue em 10 de dezembro, em Nova York, pela primeira vez a uma instituição pública latino-americana: a Suprema Corte do México. É um sinal de que na institucionalidade pública da América Latina e nesta “interação viva” com o tribunal interamericano estão sendo produzidos acontecimentos importantes para a proteção dos direitos humanos.

Está acontecendo algo muito transcendente e de significado histórico com a justiça interamericana: ela funciona de forma eficaz e está mudando em poucos anos muitos paradigmas legais e conceituais em países interamericanos. Ameaças e resistências continuarão existindo. Mas a esta altura, esta justiça viva pertence a milhões de homens e mulheres que continuam se apropriando dela com determinação e otimismo. Por que estão fazendo dela uma ferramenta da democracia na região.

Diego García-Sayán é presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos

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