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STJ reduz pena de Lula, que pode ir ao semiaberto em setembro

Por unanimidade, a 5ª Turma aceitou mudar a pena o ex-presidente, que pode pedir a progressão de regime ou a prisão domiciliar em setembro, quando já terá cumprido um sexto da pena

A 5ª Turma do STJ, durante a sessão que julgou o recurso da defesa de Lula, nesta terça-feira.
A 5ª Turma do STJ, durante a sessão que julgou o recurso da defesa de Lula, nesta terça-feira. SERGIO LIMA (AFP)
Gil Alessi
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou por reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, em sessão que acontece desde o início da tarde desta terça-feira, 23 de abril. Votaram pela redução da pena de prisão de Lula, de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses e prisão, os ministros do STJ Felix Fischer (relator do recurso da defesa do petista), Jorge Mussi, Reynaldo Soares (presidente da Turma) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Com a mudança, o petista poderá pedir a progressão para o regime semiaberto ou domiciliar em setembro, quando já tiver cumprido aproximadamente um sexto de sua pena.

Lula está preso desde abril de 2018 um ano na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Está foi uma das poucas vitórias obtidas pela defesa do petista desde o início dos processos contra o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. No entanto, outros pedidos feitos pelos advogados de Lula no recurso analisado nesta terça-feira pelo STJ foram negados, como por exemplo a nulidade do processo, a remessa do caso para a Justiça Eleitoral e a suspeição de Moro e do Ministério Público Federal. No campo financeiro, a Turma reduziu a multa imposta ao ex-presidente: de 29 milhões de reais para 2,4 milhões - a progressão de regime é condicionada ao pagamento deste valor.

O caso do tríplex é o único no qual o ex-presidente já foi condenado em segunda instância – o que possibilitaria, segundo o STF, o início do cumprimento de pena. No processo que envolve o sítio de Atibaia Lula foi condenado apenas na primeira instância. Caso o TRF-4 confirme esta condenação, uma possível saída do petista da prisão em setembro pode ser frustrada.

A sentença inicial do caso foi do hoje ministro Sérgio Moro, que condenou Lula a 9 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro —pena que foi posteriormente ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF-4).

O primeiro a votar nesta terça-feira foi o relator Felix Fischer – que já havia negado pedido de habeas corpus da defesa anteriormente. Em seu entendimento, o aumento da pena feito pelo TRF-4 não encontraria respaldo no Código Penal. Ele foi acompanhado pelo ministro Jorge Mussi e pelo presidente da 5ª Turma, Reynaldo Soares, e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik, quinto membro integrante desta turma da Corte, não participou do julgamento do recurso da defesa de Lula.

Os advogados de Lula ainda podem entrar com recursos no próprio STJ e também no STF, e a Procuradoria-Geral da República também pode contestar a redução da pena e da multa.

Acompanhe ao vivo o julgamento do recurso de Lula no STJ:

O STJ também votou por reduzir o valor da multa imposta ao ex-presidente Lula: de 29 milhões de reais para 2,4 milhões. A progressão para o regime semiaberto ou domiciliar é condicionada ao pagamento deste débito.

Vota agora o ministro Ribeiro Dantas. Ele também acompanha os demais ministros da 5ª Turma do STJ e defende a redução da pena do ex-presidente Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também vota pela redução da pena do ex-presidente Lula para 8 anos e 10 meses de prisão, formando maioria na 5ª turma do STJ nessa questão. Com isso o petista poderá pedir a progressão para o regime semiaberto ou domiciliar em setembro (quando terá cumprido 1/6 da pena).

Caso o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também vote pela redução da pena de Lula para 8 anos e 10 meses o petista poderá pedir progressão para o regime semiaberto ou domicilior em setembro (quando terá cumprido aproximadamente 1/6 da pena). Ele está preso desde 7 de abril de 2018.

Vota agora o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ele é contrário ao envio do caso do triplex para a Justiça Eleitoral. “O entendimento do STF foi no sentido de competir à Justiça Eleitoral julgar crimes eleitorais e comuns conexos. Mas não foi imputado [a Lula] crime eleitoral”

O ministro Jorge Mussi também vota pela redução da pena de Lula para 8 anos e 10 meses de prisão (a sentença foi de 12 anos e um mês). Ele é o segundo magistrado do STJ a acatar este ponto do recurso: o relator Felix Fischer já havia pedido a redução.

Magistrado descarta anular processo

Segundo a votar, o ministro do STJ Jorge Mussi descartou anular o processo do tríplex do Guarujá, e também se mostrou contrário a enviar o caso para a Justiça Eleitoral, como pedido pela defesa de Lula. “Mesmo se estivesse diante da prática de crime eleitoral, não seria possível a remessa para a Justiça Eleitoral. Isso envolveria revolvimento de matéria fática [provas], o que é vedado”, diz Mussi.

O pedido de suspeição de Moro e do Ministério Público Federal também foi afastado pelo ministro Jorge Mussi. “Não há a meu sentir como reconhecer a suspeição [do MPF], pois o órgão acusatório é parte do processo, e dele não se exige imparcialidade”, afirmou. As informações são do repórter Gil Alessi.

O que pede a defesa do ex-presidente da República

É a primeira vez que o STJ discute o processo que levou Lula à prisão, e não apenas um pedido simples de soltura – que já foi negado pela corte e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso feito pelos advogados do ex-presidente pede a prescrição da pena (uma vez que as indicações para a Petrobras que teriam beneficiado a OAS são de 2003), sua redução e a anulação do processo em função da suposta falta de imparcialidade de Moro, que deixou a magistratura para assumir um cargo no Governo de Jair Bolsonaro.

Uma decisão desfavorável do STJ ao pedido da defesa pode ter outro impacto negativo para o ex-presidente. O Supremo ainda vai julgar a jurisprudência que permite o início do cumprimento de pena após a condenação em segunda instância, caso de Lula. No entanto, caso o STJ mantenha o ex-presidente atrás das grades ele não seria mais beneficiado por uma eventual revisão do assunto no STF. Isso porque o STJ é uma instância superior.

Relator no STJ vota pela redução da pena de Lula

Primeiro magistrado a apresentar seu voto, o ministro Felix Fischer, relator do recurso da defesa do ex-presidente na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, votou pela redução da pena de Lula de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de reclusão.  Caso a maioria da Corte acompanhe o relator, Lula pode progredir para o regime semiaberto dentro de alguns meses.

Conforme escreve o repórter Gil Alessi, o relator acatou parcialmente o recurso da defesa, mas afastou as teses dos advohados de Lula com relação à suposta imparcialidade do então juiz Sérgio Moro no caso, bem como da "atuação abusiva" dos procuradores da República. “No que diz respeito ao argumento da defesa com relação à falta de provas, o objetivo é promover novo julgamento, o que é vedado”, diz Fischer.

O ministro ressaltou ainda que não cabe enviar o caso à Justiça Eleitoral, como solicitado pela defesa de Lula.

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