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Moro: “Comportamento reprovável” de mulher de Cunha não é suficiente para condená­-la

Para o juiz, não há prova de que Cláudia Cruz agiu com dolo ao manter conta na Suíça

Rodolfo Borges
Claudia Cruz em depoimento ao juiz Sérgio Moro, em novembro de 2016.
Claudia Cruz em depoimento ao juiz Sérgio Moro, em novembro de 2016.Reprodução
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A “dona de casa” Cláudia Cordeiro Cruz, mulher de Eduardo Cunha
Sergio Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão

A jornalista Cláudia Cruz entrou nesta quinta-feira para o seleto grupo de absolvidos pela Operação Lava Jato. A mulher do deputado cassado Eduardo Cunha, que está preso desde outubro do ano passado e foi condenado a 15 anos de prisão, Cláudia era acusada pelo Ministério Público de ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas o juiz Sérgio Moro considerou que não há provas suficientes para dizer que a jornalista "agiu com dolo". Com a decisão, ela não enfrenta mais o risco de ser presa — além de devolver o dinheiro da conta em questão, há uma ação por improbidade administrativa que pode levar ela e o marido a pagar uma multa equivalente a três vezes o valor da conta.

Cláudia Cruz foi absolvida do processo que trata da aquisição, pela Petrobras, dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, que teria envolvido pagamento de vantagem indevida ao seu marido do equivalente a 1,5 milhão de dólares. Segundo a acusação, a propina foi paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora da concorrência (chamada CBH), e acertada com o diretor Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada. Tudo isso intermediado por João Augusto Rezende Henriques.

Desses três acusados, apenas Idalécio foi absolvido nesta quinta-feira, também por falta de provas. Zelada foi condenado por corrupção passiva, e Henriques por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — este último foi absolvido de pena pelo crime de evasão de divisas. Zelada já havia sido condenado pela Lava jato por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão de absolvição de Cláudia Cruz, Sérgio Moro destaca que a mulher de Cunha era titular controladora da conta Köpek, do banco suíço Julius Baer, que recebeu 1,3 milhão de dólares de empresas pertencentes ao deputado cassado. Em depoimento, a jornalista confirmou que assinou os papéis para a abertura da conta, mas alegou que, para ela, aquilo se tratava apenas de adquirir um cartão de crédito internacional. Também segundo ela, o casal já tinha uma situação financeira confortável antes de Cunha se tornar deputado e não houve mudança no padrão de vida dos dois, por isso não havia motivo para desconfiar de que aqueles gastos fossem fruto de ilícito. 

Moro enumera em seu despacho a série de vultosos gastos internacionais do casal Cunha, que incluiu compras de 7.700 de dólares na loja Chanel em Paris e o pagamento de 23.000 dólares em um hotel de Miami. "Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená­-la por lavagem dinheiro", conclui o juiz.

Para o magistrado, não há prova de que Cláudia Cruz "teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação". O mesmo se aplica à acusação de evasão de divisas "pela falta de declaração dos saldos da conta em nome da Köpek". "Deve ser absolvida por falta de prova suficiente do agir doloso, com base nos mesmos argumentos que levaram a sua absolvição pelo crime de lavagem", decidiu Moro.

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