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Justiça dos EUA mantém a suspensão do veto imigratório de Trump

Medida impedia a entrada de imigrantes procedentes de seis países de maioria muçulmana

Manifestante contra o veto imigratório
Manifestante contra o veto imigratórioAFP

A Justiça dos Estados Unidos continua considerando inconstitucional o veto imigratório do Governo de Donald Trump por discriminar por motivos religiosos. O Tribunal de Apelações do quarto distrito dos EUA, com sede em Richmond (Virgínia), concordou nesta quinta-feira em manter bloqueado o decreto. A ordem executiva proibia a entrada no país de cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Somália, Iêmen, Líbia, Síria e Sudão) durante 90 dias e suspendia o programa de acolhimento de refugiados durante 120 dias.

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Outro tribunal de apelações, de San Francisco, de linha mais progressista que o da Virgínia, terá de dar seu parecer sobre outro recurso do Governo em razão da paralização do veto. Mas ambos os casos se encaminharão provavelmente ao Supremo Tribunal para que tome uma decisão final sobre a constitucionalidade de uma das principais promessas eleitorais do presidente republicano.

A batalha judicial se relaciona ao segundo veto imigratório firmado por Trump e que deveria entrar em vigor em meados de março, mas foi paralisado pelos tribunais pouco antes de sua implementação, depois de recurso de organizações sociais. O veto era mais limitado que o primeiro, cuja entrada em vigor foi caótica e, poucos dias depois, foi suspenso pela Justiça.

Dez dos 13 juízes do tribunal da Virgínia votaram em favor de manter a suspensão do decreto imigratório. Os advogados do Governo argumentam que o texto responde a razões de segurança nacional e não religiosas. Mas, como nos demais tribunais que atuaram no caso, o passado continua perseguindo Trump. Os juízes da Virgínia sustentam que não podem ser desconsideradas as declarações feita pelo republicano durante a campanha eleitoral, em favor de um “fechamento completo” à entrada de muçulmanos nos EUA.

O tribunal argumenta que Trump “fala de segurança nacional com palavras vagas, mas em um contexto salpicado de intolerância, animosidade e discriminação”. Na sentença, de 205 páginas, a maioria dos juízes afirma que não estão “plenamente convencidos” de que o decreto guarde mais relação “com a segurança nacional do que com a promessa de campanha do presidente Trump de vetar a entrada de muçulmanos no país”.

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