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Ruralistas querem nova forma de demarcação de terras. Veja principais trechos do relatório da CPI

Aprovado nesta quarta-feira, texto pede mudanças nos órgãos que lidam com a demarcação fundiária no Brasil

Indígenas protestam contra a aprovação da PEC 215, em 2015.
Indígenas protestam contra a aprovação da PEC 215, em 2015.Reuters
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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Incra foi criada em 13 de outubro de 2016 por 30 deputados, incluindo o atual ministro da Justiça, Osmar Serraglio, para "investigar graves suspeitas de atos ilegais e imorais praticados por grupos de interesse e setores do governo em detrimento dos mais diversos cidadãos brasileiros". Com 3.385 páginas, o relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB/MT) é o resultado de 34 reuniões, 26 depoimentos, 267 requerimentos e o recebimento de 290 documentos. O deputado, que é o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária (bancada ruralista), afirma em seu texto final que o relatório comprova que "a ausência de dignidade para os indígenas brasileiros não tem sua base, atualmente, na questão da terra". Segundo ele, "desvio de recursos públicos, fraudes, má gestão, usurpação da identidade indígenas por terceiros e o despreparo e a má fé daqueles que se apropriam de um discurso protetivo" são, de fato, os problemas que levam a condição atual dos indígenas.

Leia abaixo alguns dos principais trechos do relatório, que teve seu texto-base aprovado nesta quarta-feira, e suas principais recomendações.

Autoatribuição dos indígenas

O contexto: Com base em tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e na Constituição brasileira, para ser considerado índio, assim como quilombola, o Governo brasileiro utiliza o conceito a autodenominação. Ou seja, um indígena, para ser assim reconhecido, precisa se autodeclarar e ter o reconhecimento de seus pares. Para o relator, isso é utilizado por "aproveitadores", que querem se beneficiar da proteção dada aos índios

O relatório: "Estima-se que, quando da chegada dos Portugueses, havia, a despeito de divergências, de um a três milhões de indígenas em solo brasileiro. Nas primeiras décadas que se passaram, houve um drástico e trágico declínio populacional, continuando até meados de 1950, quando passou a aumentar, o que reflete, não só a conquista de direitos, mas também um cem número de declarações fraudulentas, tendo em vista o critério da autoatribuição, sem a devida verificação (...) A extensão do conceito é apenas parte da estratégia política para estender o direito da minoria indígena, dando-lhe feição de nação e direitos originários pré-existentes ao próprio direito, afastando-se nossa soberania e dilacerando nosso povo. Lamentavelmente, tal postura política foi adotada por ONGs, capitalizadas por Estados estrangeiros, permeadas em órgãos da Administração Pública e supedaneada por segmentos do Ministério Público."

'Muita terra para pouco índio'

O contexto: O relator argumenta que não é a ausência de demarcação de novas terras o problema da "atual falta de dignidade" indígena, referência exemplificada pelos problemas de saúde vivido por eles

O relatório: "Observa-se que, considerando a área do Estado brasileiro como sendo de 851.487.659 hectares, as terras indígenas já demarcadas correspondem à 13,74% do território brasileiro. Assim, 0,4 por cento da população brasileira (aproximadamente 800 mil indígenas) estariam ocupado aproximadamente 117 milhões de hectares, em uma média de aproximadamente 140 hectares per capita. Por outro lado, os aproximadamente 190 milhões de habitantes não indígenas (99,06% da população) ocupariam 86,26 por cento do território pátrio (734.490.577 hectares), em uma média de, aproximadamente 3,9 hectares por habitante (...) Afinal, será que 50% das mulheres indígenas sofrem de anemia grave em razão da falta de terras? Será que um número calamitoso de crianças indígenas morrem de diarreia em razão da falta de terras?"

Marco temporal

O contexto: Os ruralistas tentam barrar novas demarcações de terra e até desfazer desmarcações já feitas com base na tese do marco temporal, que interpreta que a Constituição Federal prevê que apenas terras ocupadas por índios em 1988, ano da promulgação da legislação, são de propriedade indígena. Esse entendimento foi usado em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal para demarcação da Raposa-Serra do Sol, mas no próprio julgamento houve a ressalva de que a decisão não valeria necessariamente para outros casos, em que os indígenas não estivessem ocupando a terra por terem sido expulsos e impossibilitados de permanecer nelas

O relatório: "O artigo 231, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 é de clareza solar ao dizer que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas. Note que não são terras tradicionalmente ocupadas as que foram, no passado, habitadas, mas sim as que são habitadas, no presente, ou seja, à época da publicação da Constituição Federal de 1988 (...) A exceção é para as terras que tenham sido desocupadas em virtude de ato ilegítimo de autoridade ou particular, mas que tem de ser devidamente comprovada e não apenas pelo laudo antropológico unilateralmente produzido por entidade da administração do Poder Executivo (...)"

"Outro dos argumentos utilizados para minimizar o fato de que não havia ocupação tradicional indígena sobre as áreas quando da promulgação da Constituição Federal é a existência do renitente esbulho. Isto é, a posse só não era contemporânea à promulgação da carta constitucional porque os indígenas foram esbulhados por alguém e se mantiveram resistentes, ainda que indiretamente, a essa expulsão (...) é muito comum os antropólogos afirmarem que os indígenas continuavam na região escondidos no mato ou que estavam como trabalhadores nas propriedades rurais, apenas esperando o momento de retomar suas terras."

Quilombolas

O contexto: O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem a atribuição legal de demarcar as terras quilombolas. O Incra também foi alvo de investigação desta CPI, que avaliou a questão das demarcações dessas terras

O relatório: "Em um primeiro momento, a proteção constitucional ligava-se àquelas comunidades que efetivamente “remanescem” de um quilombo, ou seja, que no passado, estiveram ligadas a um local no qual existiu a comunidade formada por escravos fugitivos, ainda que, por óbvio, quando da data da promulgação da Carta Magna aquela constituição social houvesse se modificado, não mais se constituindo um quilombo como nos tempos do Império. No entanto, segmento da sociedade, encabeçado por parcela das ciências sociais, passaram a reivindicar uma “atualização” do próprio conceito de quilombo (e não uma mera “modernização”de sua “estrutura”), o que levaria a uma reinterpretação do texto constitucional (...)  Se ampliarmos o conceito de quilombo e titularmos áreas para além das ocupadas pelos povos que se dizem quilombolas, iremos simplesmente abrir margem para que todo cidadão brasileiro tenha o receio de, algum dia, ser expulso de seu lar. Não há um rincão neste amado país que não possua uma comunidade cujos traços levem, de uma forma ou de outra, a pretérita escravidão."

Algumas das providência pedidas pela CPI:

- Encaminhamento do relatório ao ministro da Justiça e da Segurança Pública sugerindo a reanálise, no âmbito da demarcação de terras indígenas, dos procedimentos administrativos atuais

- Indicação ao presidente Michel Temer de um projeto de Lei para regulamentar o artigo 231 da Constituição de 1988, devido a uma "insegurança jurídica". Com o novo texto, se deixaria clara a interpretação dos ruralistas de que só as áreas ocupadas pelos indígenas em 1988 poderia ser demarcada. Também se tiraria a responsabilidade da demarcação da Funai e se passaria para um grupo técnico designado pelo ministro da Justiça, vedaria a ampliação de terra indígena já demarcada, e abriria a possibilidade de exploração de terra indígena para fins comerciais e produtivos, caso os indígenas queiram

- Ofício à Nunciatura Apostólica no Brasil, "encaminhando relatos de atuação contrária aos princípios cristãos e à dignidade humana por parte de agentes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi)", órgão ligado à Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB)

- Projeto de Lei a ser votado pelo Plenário da Câmara que susta a aplicação do decreto 4.887, que Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombo

- Encaminhamento de Projeto de Lei a Temer que altera as atuais atribuições do Incra e da Fundação Cultural Palmares e muda a forma como é feita a demarcação dos quilombos, entendendo como, de direito deste grupo, apenas os remanescentes de quilombos ocupados por eles em 1988, quando a Constituição foi promulgada

- Sugestão a Temer da revogação de 21 decretos assinados pela então presidenta Dilma Rousseff, às vésperas do afastamento dela para o processo de impeachment, que declaravam imóveis rurais como de interesse social para fins de reforma agrária

- Indicação ao ministro-chefe da Casa Civil de uma reestruturação e fortalecimento do Incra, com a ampliação do número de servidores e modernização a infraestrutura

- Projeto de Lei que tipifica o crime de venda ou permuta de lote da Reforma Agrária

- Projeto de Lei que proíbe que o Incra faça atividades em imóveis que se pretende destinar para a reforma agrária em áreas em disputa legal até que haja uma decisão em segunda instância

- Requisição ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que realize a análise financeira das seguintes instituições não-governamentais: Cimi, Instituto Socioambiental (ISA), Centro de Trabalho Indigenista (CTI), Associação Brasileira de Antropologia (ABA). A justificativa é que há "a existência de uma rede de ONGs, ditas brasileiras, que tem influído direta e intensamente nas políticas ambiental e indígena do Brasil" e seus recursos podem ser gerados "por meios legais ou ilegais", aplicados "sob fachada legal ou de forma clandestina"

- Sugestão da proibição do uso de membros das Forças Armadas durante a desocupação de fazendeiros e agricultores que ocupam terras demarcadas como indígenas

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