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Caso Bruno, um retrato incômodo do sistema penal brasileiro

Soltura do goleiro joga luz sobre lentidão dos processos e o excesso de presos provisórios

STF mandou soltar Bruno por demora no julgamento de recurso.
STF mandou soltar Bruno por demora no julgamento de recurso.TJMG/Divulgação

O goleiro Bruno Fernandes de Souza deixou a cadeia no fim de fevereiro após cumprir quase sete anos de prisão. Condenado a 22 anos e 3 meses como o mandante do assassinato da modelo Eliza Samudio, ele fechou contrato com um novo clube, o Boa Esporte, de Minas Gerais, nesta sexta-feira, embora sua situação legal seja provisória. O caso vem despertando não só a revolta de diversos grupos feministas, que veem a banalização de um crime bárbaro praticado contra uma mulher, como expõe as fragilidades do sistema penal no Brasil.

Bruno foi condenado em primeira instância no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2013. Recorreu e seguia preso obedecendo a uma ordem de prisão preventiva. A demora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em analisar seu recurso já durava quase quatro anos quando, no fim de fevereiro, Bruno recebeu um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que a falta de decisão sobre seu recurso não poderia justificar que ele permanecesse preso, já que o ex-goleiro ainda não foi julgado em segunda instância. A repercussão pela libertação foi tamanha que, na última terça-feira, o TJ de Minas Gerais lançou nota pública para justificar a dilatação dos prazos, culpando a estratégia de defesa dos cinco réus do caso de tornar a tramitação mais lenta com excesso de recursos.

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A lentidão da Justiça não é exclusividade do caso Bruno, mas suas consequências se tornam mais visíveis porque se trata de um crime de grande repercussão. Como explica o professor de direito processual penal da PUC-RS, Aury Lopes Júnior, as causas da morosidade residem, em linhas gerais, na sobrecarga do Judiciário e na falta de regras claras (ou na existência de regras frouxas) para determinar prisões temporárias e prisões preventivas. “É um absurdo que o Brasil ainda não tenha estabelecido um prazo máximo para a duração da prisão preventiva. Isso abre espaço para a violação do direito de ser julgado em um período razoável. Por causa da burocracia cartorária e do abarrotamento de varas criminais e tribunais, que claramente não dão conta da demanda, os processos passam tempo demais na prateleira, coisa de seis, sete anos. Tem muita gente presa de forma preventiva há bem mais tempo que o Bruno esteve”, diz Lopes Júnior.

Embora nunca tenha admitido ser o mandante do assassinato de Eliza Samudio, Bruno já afirmou várias vezes, inclusive diante do júri, que foi “omisso” em relação a um suposto conflito entre Eliza e o amigo Macarrão, condenado pela execução do crime, que segue preso. Pouco depois da condenação, em 2014, o goleiro tentou articular sua volta aos gramados. Naquela ano, fechou contrato com o mineiro Montes Claros Futebol Clube, mas o TJ de Minas não autorizou sua saída da prisão para treinos e jogos, alegando que o privilégio do trabalho externo não estava previsto legalmente para condenados em regime fechado.

Agora, em liberdade provisória, Bruno prepara o retorno à atividade, não sem novos imbróglios legais. Mesmo com contrato firmado até 2019 com o Montes Claros, que lhe cobra indenização rescisória, Bruno acaba de assinar um compromisso com outro clube de Minas Gerais, o Boa Esporte. O problema é que ele pode voltar para a prisão antes mesmo do reestrear no futebol, caso seu recurso, ainda pendente, seja julgado improcedente. O advogado Lúcio Adolfo, responsável pela defesa de Bruno, disse ao EL PAÍS não acreditar nessa hipótese. “Com o Bruno preso demoraram quatro anos para julgar o recurso. Não é possível que, agora, que ele está solto, vão querer acelerar as coisas, né?”

Para André Machado Maya, doutor em ciências criminais e professor de direito penal, a prisão de um réu condenado em primeira instância por quatro anos, tendo recorrido da sentença, configura uma “situação excepcional”, que extrapola até mesmo os prazos mais prolongados da detenção provisória. “Não vejo o habeas corpus do Bruno como um privilégio. Apesar dos entraves burocráticos que atrasam a apreciação dos recursos, os processos no Brasil costumam andar mais rápido que isso. Em qualquer circunstância, independentemente do crime cometido pelo réu, quatro anos de prisão preventiva é um prazo excessivo”, afirma Maya, que também atua como secretário do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (Ibraspp).

Bruno foi contratado pelo Boa Esporte, de Varginha.
Bruno foi contratado pelo Boa Esporte, de Varginha.Divulgação

Em fevereiro, o professor participou de uma audiência pública na comissão especial instalada pela Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal. O principal tema da audiência foi o abuso na aplicação da prisão preventiva — um debate que envolve até os detidos pela Operação Lava Jato — e temporária. Um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional aponta que 45% da população carcerária é composta por presos provisórios, o que corresponde a quase 300.000 detentos. O déficit de defensores públicos — menos de 30% das comarcas no Brasil são atendidas pela Defensoria Pública, de acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos — agrava a condição dos presos que não têm recursos para contratar advogados.

No pronunciamento sobre o caso Bruno, o TJ de Minas argumentou que “presos pela Justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de apelação, existem milhares no Brasil”. “Nosso modelo de execução penal é arcaico, ineficiente e conservador”, diz Maya. “É preciso adotar uma postura mais criteriosa em relação à prisão preventiva, que hoje representa um sério problema para o sistema prisional, sobretudo se levarmos em conta que o número de presos provisórios equivale ao déficit de vagas nas penitenciárias brasileiras.”

A junção entre a morosidade da Justiça, o encarceramento em massa e a banalização da prisão preventiva aumenta tanto as chances de acúmulo de penas desproporcionais e arbitrariedades como a libertação de possíveis culpados ou a manutenção de inocentes presos em regime fechado, que, em muitos casos, sequer foram submetidos a julgamento em primeira instância. “A quantidade de processos tem crescido progressivamente, enquanto a estrutura do Poder Judiciário se mantém inalterada ou, em alguns lugares, até regrediu”, explica o professor Maya.

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