_
_
_
_
_

Usar balas de borracha em protestos dependerá do “bom critério” da PM de São Paulo

Decisão é do presidente do TJ, que mantém suspensão do veto a esse método repressivo Sentença é vitória para gestão Alckmin e não há data para que seja analisada em definitivo

Ação policial durante um ato no dia 2 de setembro do ano passado.
Ação policial durante um ato no dia 2 de setembro do ano passado.Paulo Pinto (AgPT)
Marina Rossi

A conduta da Polícia Militar em manifestações em São Paulo é alvo de críticas de entidades de direitos humanos e da Defensoria Pública do Estado desde a repressão aos protestos de junho de 2013 que provocaram cenas de guerra campal e deixaram dezenas de feridos. No entanto, foi só no final de 2016 que uma decisão da Justiça suspendeu o uso da bala de borracha e armas letais em protestos _salvo "casos excepcionalíssimos" de perda de controle e violência_ e ainda condenou o Estado de São Paulo a pagar uma multa pelos danos provocados. A sentença não foi sequer colocada em prática, logo suspensa por um recurso legal da gestão Geraldo Alckmin (PSDB). A medida acaba de ser ratificada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti. Até que ele e seus colegas deliberem sobre a questão no tribunal, o que ainda não tem data para ocorrer, caberá à PM, no uso de seu "bom critério", nas palavras do magistrado, escolher se vai lançar mão ou não dos métodos em atos públicos.

Mais informações
Para Justiça, fotógrafo é o culpado por perder olho ao cobrir protesto em 2013
Protestos contra Temer reacendem debate sobre limites de ação da polícia
Cinco vídeos que contestam a versão da PM sobre a manifestação em São Paulo
Entidades pedem que MP controle a polícia em manifestações de rua em São Paulo
Reações diversas da PM em protestos, fator de risco em meio à polarização

O caso teve início com uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo em abril de 2014 questionando os excessos da polícia nos protestos em 2013, uma das maiores jornadas de manifestações da história brasileira. Durante os atos, o fotógrafo Sergio Silva perdeu a visão de um olho atingido por uma bala de borracha disparada pela PM. Em sua decisão de outubro, o juiz de primeira instância Valentino Aparecido de Andrade entendeu que "o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar", que "não soube agir". Andrade defendia ainda que é possível a atuação da polícia sem bala de borracha ou munição letal porque, segundo ele, os agentes já atuam assim em estádios de futebol e referendava a necessidade da preparação de um protocolo de atuação da PM em até 30 dias.

Para o desembargador Mascaretti, no entanto, a sentença poderia "gerar dúvida" na reação da polícia. Por isso, ele preferiu deixar "a possibilidade de uso ou não de força ao bom critério – sempre assim presumido – das autoridades policiais militares, segundo as circunstâncias do momento", escreveu o presidente do TJ em sua sentença, na semana passada. Mascaretti disse ainda que o pedido da Defensoria colocava em risco a ordem e a segurança pública. "Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (black blocs, arruaceiros e ladrões oportunistas)."

A sentença do presidente do TJ impede qualquer recurso até que o tema seja analisado pelo tribunal. Isso acontece porque o Governo do Estado escolheu um instrumento jurídico específico, chamado suspensão de segurança, quando foi derrotado no ano passado. Os defensores do Estado tinham dois caminhos a seguir: recorrer à sentença normalmente, ou entrar com o pedido de suspensão de segurança. Caso optassem por recorrer, a sentença ficaria valendo enquanto não fosse julgado o recurso _ou seja, a polícia estaria impedida de usar bala de borracha até a análise do pedido. A vantagem da suspensão de segurança, do ponto de vista da gestão Alckmin, é que ela teria o poder de congelar a decisão de Valentino Aparecido de Andrade. Mais: por regra, o mecanismo só poderia ser analisado pelo presidente do tribunal.

"É um mecanismo muito excepcional porque tira os poderes do juiz e só quem pode fazer isso é o presidente do tribunal", diz o advogado Henrique Apolinário, da Conectas, entidade que defende os direitos humanos, quem afirma que o recurso utilizado não é comum. "Tendo em vista os instrumentos jurídicos possíveis, o Estado usou aquele que conseguiria de maneira mais ágil reverter a decisão", explica a advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19. Ambas as entidades condenam a atuação da PM, que também rendeu em 2016 críticas dos integrantes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos), que escutaram depoimentos de estudantes após a repressão a protestos em São Paulo naquele ano.

A ação da Defensoria, vitoriosa na primeira instância, incluía a criação de um protocolo padrão a ser seguido pela PM que, além da proibição do uso de armas de fogo e de bala de borracha, incluiria a obrigatoriedade de identificação dos policiais que atuam acompanhando os protestos. Em diversas ocasiões os agentes não usam identificação na farda, dificultando a investigação e punição dos policiais suspeitos de abusos.

Outro ponto requerido pela Defensoria era a proibição de impor condições ou limites de tempo às manifestações. No ano passado, durante os protestos do Movimento Passe Livre contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo, a polícia passou a dizer que só permitira as manifestações que tivessem percurso e horário informados previamente à secretaria de Segurança Pública. Por causa dessa norma, a PM chegou a impedir que uma marcha saísse, sufocando, literalmente, os manifestantes com bombas de gás.

No caso de fotógrafo que perdeu o olho, foi "culpa exclusiva do autor"

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o fotógrafo Sérgio Silva era culpado por ter perdido a visão ao ser atingido por uma bala de borracha da polícia enquanto cobria uma manifestação. Silva fora atingido no dia 13 de junho de 2013, dia em que a repressão policial atingiria seu ápice na jornada de protesto. Ele então moveu uma ação contra o Estado, responsável pela polícia, mas a Justiça determinou que o profissional não precisa da "visão binocular" (dos dois olhos) para fotografar.

Na sentença, o juiz Olavo Zampol Júnior justifica sua decisão de negar a indenização a Silva dizendo que ele, ao se posicionar entre os manifestantes e a polícia para fotografar, se "colocou em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer". E continua: "por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto (policia e manifestantes). Não se está a falar de exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal na atuação do agente público, mas de culpa exclusiva do autor, pelas condições em que os fatos se deram."

Mais informações

Arquivado Em

Recomendaciones EL PAÍS
Recomendaciones EL PAÍS
_
_