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TCU condena contas de Dilma pelo segundo ano e suspende direitos de Mantega

Órgão sugere rejeição das contas da petista do ano de 2015 por conta de pedaladas fiscais

Dilma no domingo passado em Porto Alegre.
Dilma no domingo passado em Porto Alegre.D. VARA (REUTERS)

O Tribunal de Contas da União sugeriu que o Congresso Nacional rejeite as contas do Governo Dilma Rousseff de 2015. É o segundo ano seguido que o órgão auxiliar do Legislativo indica a rejeição às finanças da gestão petista. A decisão deve tacar uma pá de cal na defesa da ex-presidenta, que ainda esperava reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) o impeachment que ela sofreu no mês de agosto.

Na semana passada, a defesa de Rousseff apresentou um mandado de segurança no STF pedindo a anulação do julgamento da ex-presidenta alegando que não havia os pressupostos jurídicos para que ocorresse. A tendência é que a Corte rejeite esse pedido, agora com mais argumentos técnicos do que já havia até o momento.

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Nesta quarta-feira, por unanimidade, os nove ministros do TCU entenderam que o Governo fez pedaladas fiscais e assinou a abertura de créditos suplementares quando deveria contingenciar recursos. As duas irregularidades embasaram o impeachment sofrido por Rousseff. As pedaladas são uma prática adotada por governos para financiar um programa com recursos de bancos públicos. O repasse para pagar essa dívida, no entanto, é atrasado — o que é vetado.

No entendimento do relator do caso no TCU, o ministro e ex-deputado federal José Múcio Monteiro, a gestão Rousseff cometeu dez irregularidades. Parte delas em continuação ao que já havia ocorrido em 2014. Por essa razão, sugeriu a rejeição das contas. As informações foram obtidas por uma auditoria feita por técnicos do tribunal nas contas do Governo federal.

Apesar de internamente usar o termo julgamento, o tribunal não tem o poder de punir um presidente. Essa punição cabe ao Congresso Nacional. Quando as contas são rejeitadas, a orientação é que haja uma inabilitação política do alvo do julgamento, como Dilma sofreu o impeachment, mas manteve seus direitos políticos, esse assunto pode voltar a ser discutido quando o Legislativo for julgar suas contas. Não há uma previsão de quando isso deve ocorrer. Até hoje, o Congresso ainda não analisou algumas finanças dos governos Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seus discursos/votos, quase todos os ministros fizeram críticas técnicas e políticas à gestão Rousseff. Alegaram, principalmente, que houve um descontrole das contas públicas porque o Governo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. E essa irregularidade teria resultado na recessão econômica que já deixou mais de 12 milhões de desempregados.

Em entrevista após o julgamento, o advogado de Rousseff, Ricardo Lodi, reafirmou que, no seu entendimento, os repasses aos bancos não são operações de crédito e, portanto, não seriam pedaladas fiscais. Dizendo que esperava um julgamento distinto do que ocorreu, Lodi ressaltou que dificilmente o TCU reverteria “os fundamentos do impeachment”.

O Tribunal também condenou ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário da Fazenda Arno Augustin por responsabilidade também nas pedaladas fiscais. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos, Mantega por cinco anos e Augustin por oito. O ex-ministro da Fazenda e o ex-secretário do Tesouro ainda receberam a maior multa possível, de 54.800 reais cada.

As 10 irregularidades de Dilma, segundo o TCU

- Manutenção de atrasos nos repasses ao Banco do Brasil da equalização de juros do Plano Safra. Valor de R$ 8,3 bilhões;

- Manutenção dos atrasos nos repasses ao BNDES. Valor de R$ 20 bilhões;

- Realização de novas operações de crédito junto ao BNDES, no valor de R$ 8,07 bilhões;

- Realização de novas operações de crédito pela União junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 5,7 bilhões;

- Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, à Caixa, ao BNDES e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central ao longo de 2015;

- Pagamento de dívidas da União junto ao Banco do Brasil e ao BNDES sem a devida autorização na Lei Orçamentária ou em lei de créditos adicionais;

- Pagamento de dívidas da União junto ao FGTS sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais;

- Abertura de créditos suplementares incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário;

- Condução da programação orçamentária e financeira com amparo na proposta de meta fiscal constante do projeto de lei enviado ao Congresso, que ainda não havia sido aprovado, e não na meta fiscal vigente;

- Contingenciamentos de despesas discricionárias da União em valores inferiores aos necessários para cumprir a meta fiscal vigente.

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