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3.500 trabalham em situação irregular nas instalações dos Jogos, dizem autoridades

Longas jornadas de trabalho e falta de alimentação adequada estão entre as queixas

Felipe Betim
Mesas de alimentação do Parque Olímpico.
Mesas de alimentação do Parque Olímpico.KEVIN COOMBS (REUTERS)

Cerca de 3.500 trabalhadores de bares e lanchonetes das instalações do Parque Olímpico e da Vila Olímpica estão em condições irregulares de trabalho, segundo a conclusão de auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho divulgada nesta quarta-feira. Em uma ação conjunta durante os Jogos Olímpicos do Rio com o Ministério Público do Trabalho, que recebeu várias denúncias nos últimos dias, as equipes de fiscalização identificaram, sobretudo, longas jornadas de trabalho sem qualquer tipo de controle, além de uma alimentação inadequada que descumpria o que havia sido combinado previamente entre as empresas e os trabalhadores.

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Em alguns restaurantes também foi constatado que eles não possuíam assento para descanso e que vários quiosques não tinham cobertura, o que os deixavam sujeitos às condições climáticas do momento. Além disso, ao invés de ganharem vale-alimentação ou almoço, recebiam sanduíches ou salgadinhos durante a jornada. Quando servidos, tinham que se sentar no chão para comer.

O Ministério do Trabalho, que mobilizou sete equipes e cerca de 100 auditores só para fiscalizar a Olimpíada, convocou as empresas Manpower, Dicas do Chef, Foodteam e Mazan para prestar esclarecimentos. Elas poderão ser autuadas, mas, independentemente disto, terão que adequar as condições de trabalho para os dias seguintes do evento.

Segundo o ministério, terão que garantir: acesso dos trabalhadores a refeitórios, disponibilizar água de fácil acesso, assentos de descanso, tendas, bonés, protetor solar, e adotar registro eletrônico de ponto. Além disso, como não é permitido entrar nas instalações olímpicas com comida, as empresas serão obrigadas a fornecer alimentação saudável e completa no mínimo duas vezes por dia no caso de jornadas de oito horas diárias (com no máximo duas horas extras), ou três vezes ao dia no caso de jornadas de 12 horas (nas quais os trabalhadores só poderão trabalhar três vezes por semana).

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