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Juiz de Nova York suspende bloqueio que impedia a Argentina de pagar sua dívida

Magistrado Thomas Griesa exige revogação da lei que impede pagamento de credores

Um dos advogados dos fundos norte-americanos.
Um dos advogados dos fundos norte-americanos.EFE
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Thomas Griesa quis que esperassem um dia. O juiz nova-iorquino decidiu finalmente ordenar a suspensão das medidas cautelares que impediam a Argentina de pagar sua dívida reestruturada, pois entende que a situação que levou ao bloqueio mudou de forma significativa, após o acordo do Governo Macri com os fundos abutre. Trata-se de um passo importante para que o país possa voltar a se financiar no mercado de capitais, mas depende da revogação das proibições existentes e de que o princípio de acordo seja respeitado.

Griesa divulgou a sentença 24 horas depois da audiência em Nova York envolvendo os representantes das partes em litígio. O Governo argentino havia solicitado a suspensão “automática” das medidas cautelares para poder cumprir o trato. Mas os grandes fundos preferiam que a medida fosse adiada em um mês, prazo para que o Legislativo argentino tomasse providências e para que o governo pudesse negociar com os credores menores.

“As circunstâncias mudaram tão significativamente que são suficientes para declarar que as medidas cautelares são injustas e prejudiciais ao interesse público”, diz a sentença assinada por Griesa dois dias depois do anúncio do pacto. Ele também observou que “existe uma necessidade de certeza e ponto e final” nesse processo, e que ele espera que a suspensão do bloqueio financeiro contribua para isso. “É uma decisão que não se toma levianamente”, afirmou o juiz em sua argumentação.

O magistrado já havia dito em fevereiro, numa decisão preliminar, que estava disposto a recuar do bloqueio, por entender que o novo Governo argentino, presidido por Mauricio Macri, se mostrou disposto a resolver o litígio. Com a confirmação da medida, ele na prática rejeita o pedido dos grandes credores para que a revisão fosse adiada por 30 dias. Resta ver se os pequenos credores irão recorrer – e Griesa admite que cabe recurso nesse sentido.

Agora, a batata quente passa ao Congresso argentino, que terá de revogar a lei que impede o pagamento dos títulos vencidos

“Mas as apelações devem ocorrer rapidamente, para garantir a certeza e a finalidade necessária para que os credores existentes tenham sucesso”, observa o magistrado. Os representantes jurídicos desses investidores indicaram durante a audiência que, para eles, as circunstâncias não mudaram, já que não tiveram a chance de negociar.

O mediador Daniel Pollack anunciou na segunda-feira um princípio de acordo que resolve 85% das demandas, incluindo os pactos de reestruturação da dívida alcançados em 2005 e 2010. Agora, a batata quente passa ao Congresso argentino, que terá de revogar a lei que impede pagar o pagamento dos títulos vencidos se antes não forem pagos os valores renegociados. Para fazer esses pagamentos, a Argentina terá de emitir novos títulos, os quais precisará financiar recorrendo ao mercado internacional.

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