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STF entra na batalha do impeachment e estende agonia da crise política

Principal corte diz que processo tem de estar livre de "qualquer dúvida de ordem jurídica"

Gil Alessi
A ministra Rosa Weber.
A ministra Rosa Weber.Nélson Jr. (STF)

Três decisões proferidas nesta terça-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber e Teori Zavascki embolaram de vez a discussão dos trâmites do impeachment de Dilma na Câmara e estendem a agonia da crise política brasileira. Naquilo que pode ser considerado a judicialização da batalha pela saída da presidenta, os magistrados atenderam liminares pedidas por parlamentares governistas e suspenderam o rito do impedimento definido por Eduardo Cunha no mês passado.

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É a segunda vez em menos de sete dias que o STF é instado por governistas a se manifestar com relação a matérias sensíveis para o Planalto - que em última instância podem levar à saída da petista do cargo. Mas se desta vez a Corte parece ter garantido uma batalha tática para a presidenta, na semana passada os ministros do Supremo indeferiram o pedido feito pela Advocacia Geral da União para que o ministro Augusto Nardes fosse afastado da relatoria do processo de julgamento das contas de Dilma no Tribunal de Contas da União. Nardes não foi afastado e as contas do primeiro mandato da presidenta foram rejeitadas por unanimidade. A decisão desta terça, no entanto, dá algum tempo ao Governo para traçar um plano de defesa da presidenta.

Em seu despacho, Zavascki disse estar deferindo o pedido de liminar dos deputados petistas porque “em processo de tamanha magnitude institucional, põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação”. Tendo em vista a gravidade dos fatos, afirmou na decisão, “é pressuposto elementar a observância do devido processo legal (...) à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”. Já Weber alegou que a resposta de Cunha à indagação feita na Câmara pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) no dia 15 de setembro fixou “em caráter abstrato (...) normas procedimentais para o processamento de denúncias contra a Presidente da República por crime de responsabilidade”. Na ocasião, o deputado pernambucano apresentou uma questão de ordem para conhecer que tipo de tramitação a matéria do impeachment seguiria.

Cunha teria explicado que se ele arquivasse a abertura do impeachment, o plenário poderia recorrer e assim reabrir o processo. A manobra serviria como uma atalho para forçar a saída da presidenta, pois demandaria um número menor de deputados (maioria simples, ou metado mais um parlamentar) para aprovar o impeachment, em vez de dois terços da Casa se Cunha acatasse na hora a abertura do recurso contra a permanência de Dilma no poder.

Para Ivar Hartmann, Coordenador do projeto Supremo em Números e professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio, “o conjunto de decisões [desta terça-feira] não colabora com a clareza”, e atualmente “há duas interpretações razoáveis”. Segundo ele, um primeiro entendimento possível é o de que “qualquer tramitação do impeachment”, seja com a adoção do rito proposto por Cunha – de garantir ao plenário da Câmara o direito de contestar uma decisão de não levar adiante o processo ou não, “está totalmente suspenso”. Por outro lado, “há também outra interpretação, a de que as decisões da Rosa e do Teori bloqueiam apenas o rito que ele determinou”. Neste caso, o presidente da Câmara poderia aceitar um pedido de impedimento, e em seguida criar a comissão especial da Casa que irá analisar a questão.

Em processo de tamanha magnitude institucional é  elementar a observância do devido processo à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica

Teori Zavascki

Hartmann diz ainda que nos despachos emitidos hoje os dois ministros assinalam a necessidade de uma lei especial ou de uma alteração na legislação atual para disciplinar o rito do impeachment. Atualmente a tramitação dos pedidos na Casa depende da lei 1979, de 1950 – que não entra em detalhes quanto a pontos centrais do impeachment – e do regimento interno da Câmara que é necessário seguir para dar curso ao assunto na Casa. Foi com essas duas normas que os parlamentares abriram o processo contra o então presidente Fernando Collor em 1992. “Das decisões emitidas hoje é possível supor que, no entendimento dos ministros, a lei 1979 e o regimento não são suficientes”, afirma. “E é evidente que o regimento já sofreu muitas alterações nos últimos anos”.

Para o ministro aposentado do Supremo Ayres Britto, as decisões da corte como “corretas”. De acordo com ele, o impeachment “é matéria a ser regulada pela Constituição e pela lei 1.979 de 1950, não por vontade pessoal do presidente da Câmara”. O magistrado acredita ainda que “se fosse uma deliberação regimental da Casa, uma tentativa de complementar e regulamentar a lei [1979], é uma coisa, mas quando é o próprio presidente que monocraticamente o faz, já complica”. Britto afirma que se uma norma interna de qualquer das casa legislativas abrange questões contempladas pela Constituição ou leis nacionais, ela “tem potencial e força de enfraquecer e precarizar a eficácia da norma constitucional”.

Ele não acredita, no entanto, que a ação do Supremo constitua uma judicialização do impeachment, uma vez que trata-se de um processo que “nasce e termina no Congresso”, e que não é uma questão que está sendo “usurpada” pela corte. “Pelo que tenho sentido, as decisões proferidas em caráter liminar pelo STF homenageiam bem a Constituição e a lei nacional”.

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