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Redução da Maioridade Penal
Opinião
Texto em que o autor defende ideias e chega a conclusões basadas na sua interpretação dos fatos e dados ao seu dispor

A biruta maluca e a maioridade penal

Pode haver razões para diminuirmos a idade penal. Mas não razões utilitaristas

Internos de um centro da Fundação Casa de São Paulo.
Internos de um centro da Fundação Casa de São Paulo.Divulgação

Por que punir alguém, adulto ou adolescente? Três razões: incapacitação e dois tipos de dissuasão, genérica e específica. O chapéu aqui é de economista, cujo objetivo é minimizar os custos para a sociedade. Eles incluem custos do crime – materializados em sentimento de insegurança, gastos hospitalares, perda de vidas e sofrimento –, gastos com os sistemas de segurança, prisional e judicial.

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Encarcerar incapacita o delinquente porque preso não delinque (em tese, é só pensar no PCC). A versão popular é “proteger a sociedade” do comportamento antissocial de alguém já condenado por um crime. Dissuasão genérica refere-se ao efeito da ameaça de castigo sobre a decisão de delinquir. Dissuasão específica refere-se ao efeito de ter sido punido sobre a decisão de reincidir.

Má notícia: no caso brasileiro não temos ideia sobre o mérito empírico das três razões para castigar. Nem para adultos, nem para menores. Nem dados temos. Qual é a incidência criminal ao longo das idades no Brasil? Citou-se um número literalmente incrível, de que menos de 1% dos assassinados seriam cometidos por jovens entre 16 e 18 anos. Quando contestado, o dado perdeu a paternidade.

Há o bom senso e a evidência para outros países. Esta sugere que a reincidência específica joga contra querermos reduzir a idade penal. Adulto ou menor, a reincidência aumenta quando o delinquente vai para a cadeia versus penas alternativas. Por duas razões: pioram as perspectivas laborais no mercado legal e melhoram no ilegal. Isso vale ainda mais para os jovens, que estão em idade de escolher que caminhos trilhar na vida. Já aumentos pequenos de pena dentro do mesmo sistema correcional podem ter efeitos benéficos sobre reincidência juvenil.

Qual o custo de prender por anos alguém que não reincidiria? Conseguiríamos reconhecer os incorrigíveis?

Incapacitar diminui crime. No limite, prisão perpétua para jovens antissociais e delinquentes contumazes faria o crime cair por incapacitação. Qual o custo de prender por anos alguém que não reincidiria? Conseguiríamos reconhecer os incorrigíveis? Além disso, manter uma grande população carcerária é custoso para a sociedade.

A certeza de punição é importante, mas penas maiores também dissuadem. A experiência internacional é informativa. Tanto para adultos como jovens, há a excepcionalidade latino-americana: pune-se pouco quando consideramos os níveis de violência. No Brasil, é arguível que os jovens em idade criminogênica – grosso modo a partir dos 15 anos – enfrentem sentenças curtas, exceto em casos excepcionais (o estuprador e assassino Champinha, por exemplo). Logo, aumentar a pena pode ser benéfico, por dissuasão genérica. Mas é difícil acreditar que um jovem de 16 anos será mais dissuadido se a pena for 25 ao invés de 15 anos.

Encarcerar é caro para o contribuinte. Se os 10 anos adicionais não previnem muitos crimes, a sentença de 15 anos atinge a mesma dissuasão de forma mais barata. Para variar não temos ideia sobre o efeito dissuasão das sentenças no Brasil. Nem para adultos nem para adolescentes. De novo, estamos às cegas. Dale Cox, promotor do Estado da Louisiana famoso por inúmeras condenações à morte, inquirido se a pena capital dissuade, respondeu: “Não. A razão para usa-la é justiça, é vingança.”

Pode haver razões para diminuirmos a idade penal. Mas não razões utilitaristas. Com o pouco conhecimento que temos, faz mais sentido aumentar as penas para adolescentes, mas tratá-los em um sistema correcional menos brutal do que os presídios brasileiros. Precisa de GPS para fazer política pública? Não. Mas tampouco precisa ser biruta maluca.

João Manoel Pinho de Mello é professor titular do Insper, e coordena a America Latina Crime and Policy Network da Latin American and Caribbean Economic Association (AL CAPONE–LACEA).

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