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FMI quer reformas para evitar litígios de dívida como o argentino

O Fundo quer evitar o boicote das reestruturações por parte de investidores rebeldes

Amanda Mars
O juiz Griesa, que deu a sentença contrária à Argentina, em 2010.
O juiz Griesa, que deu a sentença contrária à Argentina, em 2010.M. RAJMIL (EFE)

A Argentina volta a ocupar as preocupações do Fundo Monetário Internacional (FMI), embora desta vez a questão seja o bloqueio dos fundos abutres ao acordo de reestruturação de dívida do país que colocou o país em uma situação de default seletivo, por isso a instituição localizada em Washington vai apresentar um documento no qual propõe duas reformas para diminuir o poder dos investidores que se opõem aos acordos de reestruturação.

Quando um Estado tem problemas para pagar sua dívida e seus próprios credores assumem que a melhor opção para ambas partes é uma reestruturação da dívida – o que significa alongar o prazo de pagamento ou renunciar a receber uma parte, na maioria dos casos – e existe o risco de que um grupo de investidores rechace o acordo, exigindo receber tudo, este bloqueio pode desanimar os credores a aceitar a reestruturação, pois temem ficar em situação pior e acabar recebendo menos que os rebeldes.

A reestruturação de dívida da Argentina se encontrou com uma situação assim e um juiz de Nova York, Thomas Griesa, sentenciou que o país não pode pagar os donos dos títulos do acordo enquanto não pagar os que o rechaçaram.

O caso argentino mostrou a vulnerabilidade do sistema, segundo o FMI. Quando um Estado chega a um acordo com seus credores sobre a necessidade de reestruturar uma dívida, o marco legal pode terminar não sendo suficientemente forte para “evitar que os credores resistentes minem o acordo”.

O Fundo alerta que a “debilidade” nos contratos de títulos soberanos pode levar à suspensão desordenada de pagamentos, por isso defende reformas em duas fórmulas que aparecem em alguns contratos de títulos de forma opcional e que estão relacionadas a estes processos, as Cláusulas de Ação Coletiva (CAC) e as pari passu.

Esta última, cujo princípio é que todos os credores têm direito a serem tratados de forma igual, sem preferências na hora de receber, é a que, no final, provocou o litígio com a Argentina. “Neste caso, a cláusula foi interpretada pelo tribunal de Nova York como um pagamento em default imputável a todos os credores”, explica Sean Hagan, do Conselho Geral do FMI, de modo que tanto a Argentina quanto o Tesouro e outros atores da cadeia de pagamentos da dívida “não deviam pagar os credores que aceitaram a reestruturação de sua dívida a menos que fizessem o pagamento completo aos donos de títulos resistentes”. Esta decisão do juiz pode inspirar as estratégias legais dos investidores anti-acordo em casos futuros.

O que o FMI defende para evitar bloqueios como este é a introdução de uma condição à regra pari passu para esclarecer que esta cláusula não implica o pagamento estimável a todos os credores, mas que se refere a uma igualdade legal. “Em outras palavras, só proibiria que se transforme em uma subordinação legal de alguns credores sobre outros”, afirma Hagan. Esta modificação já foi introduzida, por exemplo, nos contratos de uma emissão de títulos recente no Cazaquistão, por exemplo, segundo cita o Fundo.

As CAC também preocupam o Fundo. Estas são ativadas quando uma maioria qualificada de credores está de acordo em, por exemplo, aceitar uma redução da dívida e então a minoria rebelde fica obrigada, como aconteceu no final de 2012 na Grécia, quando os portadores de dívida privada aceitaram uma redução. O sistema, apesar disso, é limitado, já que as votações dos acordos são feitas de acordo com cada tipo de título, em lugar de por toda a dívida, globalmente, e isso permite que os credores que rechaçam a reestruturação bloqueiem todo o acordo com a força de uma única emissão. O FMI quer agora que a porcentagem da votação afete todas as emissões em conjunto.

Estas duas grandes mudanças podem começar a partir de agora, mas toda a dívida já comprada não conta com elas e o problema, portanto, continua latente. O Fundo admite que sondou o mercado e não encontrou um grande interesse em modificar os contratos já existentes com estas recomendações mediante uma troca de títulos, mas, tal como explica Hagan, isso pode mudar “se o litígio argentino começar a ter um impacto maior”.

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