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Editoriais
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Outro resgate português

A quebra do Banco Espírito Santo confirma que persistem na Europa os efeitos da crise financeira

O Governo português foi com prontidão ao resgate do Banco Espírito Santo (BES), cujo mau gerenciamento durante a crise financeira provocou perdas semestrais de 3,6 bilhões de euros (11 bilhões de reais), o afundamento quase total de suas ações e uma situação de quebra. O caso Espírito Santo confirma que ainda seguem na banca europeia os efeitos da crise financeira, agudizados por um gerenciamento muito deficiente. A equipe econômica de Passos Coelho pretende convencer de que o resgate do banco não custará dinheiro aos contribuintes lusos; mas este objetivo só é uma declaração de intenções. Como demonstrou a capitalização de uma parte dos bancos espanhóis, é muito difícil evitar que os contribuintes acabem pagando uma parte da reestruturação do banco.

Segundo o plano exposto pelo governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, os ativos solventes do BES se integrarão no Novo Banco, que se entrega ao Fundo de Resolução Bancária (formado com capital de bancos privados) e dotado com uma injeção de capital de cerca de 4,4 bilhões de euros de contribuição do Estado (se supõe que de forma transitória) que procedem, por sua vez, do dinheiro vindo de Bruxelas para a reestruturação bancária portuguesa. Os ativos insolventes ficam no BES sob a responsabilidade dos acionistas atuais (a família Espírito Santo e a Crédit Agricole, principalmente). A ideia básica é devolver os 4,4 bilhões com o que se obtenha da venda do Novo Banco.

Mas, de onde quer que se olhe, os 4,4 bilhões são capital público e estão endossados pelo Estado. Lisboa terá que devolver o capital recebido da troika. É cedo para dizer, mas parece improvável que a venda do banco proporcione os 4,9 bilhões que custou sua recapitalização ao Estado e ao Fundo de Resolução; também é pouco provável, portanto, que não exista uma perda para o contribuinte.

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