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O Supremo limita o direito ao protesto na Venezuela

Esta decisão abre caminho para que a polícia antidistúrbios intervenha nos bloqueios de estrada organizados pela oposição

Jovem participa de protesto em Caracas.
Jovem participa de protesto em Caracas.Jorge Silva (REUTERS)

Uma falha da Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela põe um novo obstáculo ao entendimento que o Vaticano e a União das Nações Sulamericanas (Unasur) tentam mediar entre a oposição e o Governo de Nicolás Maduro. A sentença, que interpreta, a pedido de um prefeito chavista, o artigo 68 da Constituição e 41, 43, 44, 46 e 50 da Lei de Partidos Políticos, limita o direito à manifestação pacífica que deverá contar com a permissão da prefeitura.

Esta decisão abre caminho para que a polícia antidistúrbios intervenha nos bloqueios de estrada —em ocasiões violentas— que durante os dois últimos meses caracterizam os protestos da oposição venezuelana. Segundo o Supremo, o direito à manifestação “não é absoluto” e ordena que os prefeitos ajudem as equipes de segurança nessa tarefa.

Até agora, os municípios governados pela oposição se limitavam a custodiar os manifestantes evitando confrontos. Para justificar esse comportamento asseguravam que seus policiais, de caráter administrativo, não tinham autonomia para dispersar os protestos e além disso precisavam de equipes para fazê-lo.

O artigo 43 da lei de Partidos Políticos só impõe a obrigação dos organizadores das manifestações de informar sobre seu protesto com ao menos 24 horas de antecedência. “Não há nenhum artigo dessa lei que afirme que é preciso pedir permissão para se manifestar”, disse ontem em coletiva de imprensa o prefeito do município Baruta, Gerardo Blyde. “A Sala Constitucional modificou a lei e usurpou concorrências da Assembleia Nacional. A Sala não pode legislar”, agregou.

Fechamentos de vias públicas

Esta decisão vem para completar outra falha do Supremo que obrigava os prefeitos a impedir o fechamento de vias em suas jurisdições. A aplicação dessa sentença terminou com a destituição sumária de dois prefeitos- o de San Cristóbal, Daniel Ceballos, e o de Naguanagua, Enzo Scarano— por desacato e a convocação de novas eleições nessas localidades. San Cristóbal foi, até há algumas semanas, o epicentro principal dos protestos contra o Governo central.

Esta decisão ocorreu na mesma noite em que o Governo e a oposição fizeram uma terceira reunião e marca o que a narrativa oficial chama de Conferências de Paz. A condenação por parte das ONGs não demorou para acontecer. Provea, uma organização que defende os direitos humanos, afirmou em um comunicado que a sentença do Supremo “deixa os complementos essenciais vulneráveis” para o pleno desfrute “dos direitos cidadãos e das liberdades democráticas”. O duro comunicado acusa o Supremo, que atua como adendo do Executivo desde os tempos de Hugo Chávez, de violar as disposições do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e andar na contramão das resoluções aprovadas pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU.

O mais grave talvez seja a animosidade que esta decisão causa entre os estudantes universitários e na ala da oposição que não crê no propósito de emenda que diz ter o chavismo na chamada Conferência de Paz. Esta decisão contribui com a ideia de que, com o diálogo, o Governo busca uma reacomodação tática para arrefecer os protestos e depois prosseguir em sua ideia de aprofundar a visão estatista e coletivista modelada no chamado Plano da Pátria, o último programa de governo escrito pelo extinto Hugo Chávez.

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