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A declaração soberanista do Parlamento catalão é inconstitucional

O tribunal não considera inconstitucional a referência à consulta se ela estiver no marco da lei

María Fabra
O presidente da Generalitat de Catalunha, Artur Mas.
O presidente da Generalitat de Catalunha, Artur Mas. lluis gene (afp)

O plenário do Tribunal Constitucional da Espanha aprovou por unanimidade a sentença sobre a declaração de soberania aprovada pelo Parlamento catalão em 23 de janeiro de 2013, considerando “inconstitucional e nulo” o seu primeiro anexo, que proclama o povo catalão como “sujeito político e jurídico soberano”.

Segundo fontes do tribunal, o plenário considerou que o restante da declaração, incluindo a reivindicação de que seja realizada uma consulta para decidir o futuro político da Catalunha, ajusta-se à lei, desde que esta se desenvolva dentro do marco constitucional. Dessa forma, a corte acatou apenas parcialmente o recurso apresentado pelo Governo de Mariano Rajoy. Mesmo assim, a resolução afirma que “no marco da Constituição, uma Comunidade Autônoma não pode unilateralmente convocar um referendo de autodeterminação para decidir sobre sua integração à Espanha”.

As referências ao direito de decisão dos cidadãos da Catalunha “podem ser interpretadas em conformidade com a Carta Magna, já que não consagram um direito de autodeterminação não reconhecido na Constituição, e sim uma aspiração política à qual só é possível chegar mediante um processo ajustado à legalidade constitucional com respeito aos princípios de legitimidade democrática, pluralismo e legalidade”, escreveram os juízes, segundo fontes judiciais.

A sentença, de 36 páginas, também observa que “a proposição de concepções que pretendam modificar o próprio fundamento da ordem constitucional tem abrigo em nosso ordenamento, sempre que não seja preparada ou defendida por meio de uma atividade que fera os princípios democráticos, os direitos fundamentais ou o restante dos mandatos constitucionais, e que a tentativa da sua consecução efetiva se realize no marco dos procedimentos de reforma da Constituição”.

Sobre o princípio anulado, o Tribunal Constitucional considera que “o reconhecimento ao povo da Catalunha da qualidade de soberano, não contemplada em nossa Constituição para as nacionalidades e regiões que integram o Estado, resulta incompatível com o artigo 2º. da Constituição, pois supõe conferir ao sujeito parcial que se atribui tal qualidade o poder de quebrar, por sua mera vontade, o que a Constituição declara como seu próprio fundamento no chamado preceito constitucional: a indissolúvel unidade da Nação espanhola”.

Apesar das discrepâncias no seio do tribunal, a unanimidade foi alcançada hoje mesmo, no primeiro dia de debate do plenário, quando se expôs o texto de uma sentença que acabou aceita por todos. “Ninguém vai gostar, e isso é bom”, disse uma fonte do tribunal.

A maioria conservadora do tribunal propunha anular, por ser inconstitucional, a totalidade da declaração, enquanto a minoria progressista considerava que a declaração não tinha valor jurídico e, portanto, não cabia o recurso.

A declaração soberanista foi apoiada por 85 deputados regionais da CiU, ERC, ICV e CUP, enquanto 41 parlamentares do PSC, PP e Ciutadans votaram contra. Dois deputados da CUP se abstiveram, e dois deputados do PP faltaram à votação por doença.

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