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O Barça propõe ao fisco um acordo para encerrar o ‘caso Neymar’

A causa sobre fraude fiscal estaria encerrada, mas Sandro Rosell continuaria sendo autuado por apropriação indébita

Fernando J. Pérez
Neymar, durante o jogo contra o Valladolid.
Neymar, durante o jogo contra o Valladolid.S. PEREZ (REUTERS)

O Barcelona quer fechar o quanto antes a causa judicial aberta na Audiência Nacional contra a entidade azulgraná por suposta fraude fiscal no contrato de Neymar. Segundo fontes jurídicas, o clube transmitiu à Promotoria sua disposição para alcançar um acordo que admitiria a existência de um delito contra a Fazenda Pública e o pagamento das quotas fraudadas ao fisco, ao fazer passar por outros conceitos o que em realidade eram contratos trabalhistas do atacante brasileiro. O clube já pagou 13,5 milhões de euros (44 milhões de reais) por esta causa. Este acordo, caso seja aceito, evitaria um julgamento por crime fiscal e fecharia, embora com uma sentença condenatória, uma causa que supõe um notável dano para sua imagem.

O acordo, que ainda deve ser concretizado, encerraria a investigação contra o clube, mas não as investigações iniciadas sobre seu ex-presidente Sandro Rosell por administração desleal (apropriação indevida). A causa deriva de uma denúncia do sócio culé Jordi Cases em dezembro passado. A simulação dos contratos do jogador brasileiro ficariam incluídos ou no enquadramento de delito fiscal contra o clube ou de administração desleal.

Segundo as mesmas fontes jurídicas, antes que a sentença contra o Barça por delito fiscal seja aplicada, um perito da Agência Tributaria deverá confirmar se todas as obrigações fiscais do clube derivadas do contrato de Neymar, assinado em junho de 2013, foram quitadas.

Ao considerar todos os contratos como parte do acordo e, portanto, rendimento do trabalho de um estrangeiro não residente na Espanha até esse momento, o Barça deveria haver pago todos eles. A promotoria determinou que o suposto delito fiscal seria de 9,1 milhões de euros (29,7 milhões de reais), ao considerar que o Barcelona (como pessoa jurídica) não havia declarado contratos no valor de 37,92 milhões de euros (123 milhões de reais). Em 23 de fevereiro o clube apresentou uma liquidação tributária complementar de 13,5 milhões de euros (44 milhões de reais), que qualificou de “divergências de interpretação” sobre suas obrigações fiscais derivadas do contrato do jogador. Este pagamento não impede que a Agência Tributária continue sua causa penal contra o clube.

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