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Editoriais
São da responsabilidade do editor e transmitem a visão do diário sobre assuntos atuais – tanto nacionais como internacionais

Deriva preocupante

O Executivo da Espanha toma como seu o poder de sancionar um catálogo de condutas que abala as liberdades

O Governo espanhol eliminou alguns dos disparates notórios que continha a primeira versão do projeto de lei sobre segurança cidadã. No entanto, mantém o propósito principal da reforma, que tende a deslocar para o Executivo o poder de sancionar uma série de condutas, algumas delas qualificadas como crimes no Código Penal. O que o ministro do Interior, Jorge Fernández Díaz, apresenta como uma intenção descriminalizadora supõe, na prática, reduzir a capacidade do Poder Judicial para elucidar o que é punível e o que não é.

Aqueles que denunciam um excesso de protestos de rua o atribuem a insuficiências da legislação ou à leniência dos tribunais —onde os infratores encontram entendimento ou lentidão—. A legislação sempre pode ser melhorada dentro dos limites constitucionais, e é óbvio que a resposta governamental é mais rápida e executiva que a judicial; mas é uma autoridade política, que se arroga também o direito de manter um arquivo de infratores: quem o controla, quem tem acesso a ele, que uso pode ser feito dos dados armazenados? Se o novo esquema legal entra em vigor, o cidadão só poderá recorrer das decisões da Administração a posteriori e por uma via mais cara que a penal.

Convém valorizar esse reforço do poder governamental ao observar o catálogo de condutas que se pretende sancionar, desde perturbações de atos públicos ou reuniões (não comunicadas) ante órgãos parlamentares, até atuar contra os que tentem impedir despejos ou ofendam os símbolos da Espanha ou das autonomias. É evidente a finalidade de restringir protestos de caráter político ou social, estranhamente misturada com a sanção à oferta de prostituição em zonas escolares e beiras de estradas, uma feição parcial do problema proposto pela oferta e demanda de serviços sexuais.

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Algumas das liquidações de sanções já aceitadas, como as que afetam aos insultos ou difusão de imagens de agentes de segurança, foram criticadas pelos sindicatos policiais. Outras muitas medidas do projeto interpelam, por outro lado, àqueles cidadãos que fazem questão dos direitos e garantias. Em todo caso, o custo político e a ansiedade que causa cada tentativa unilateral de legislar em tais matérias já ficou muito claro com a chamada lei Corcuera, e deveria ser aproveitada essa experiência dos anos noventa para proceder agora de um modo mais reflexivo e consensual.

O intervencionismo político neste terreno só pode ser justificado para cortar a violência. As faíscas registradas não parecem tão graves para explicar o incremento do poder governamental. Estamos ante um reforço preventivo do arsenal sancionador; mas tratar de dissuadir o uso pacífico dos direitos de reunião e manifestação é injustificável diante da Constituição em vigor.

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